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 Documentos necessários para pedir aposentadoria do Professor (a) Servidor(a) Público (a).

 

Todo mundo sonha com o momento de descansar e  com o momento de se aposentar (até rimou hehe). Mas e aí, o que você precisa fazer para que isso aconteça?

 

No post  “A aposentadoria do Professor (a) Servidor Público (a)”, você pode conhecer todos os seus direitos e ver se preenche os requisitos para se aposentar ou não. 

 

Se você preenche, é hora de ir à caça dos documentos

 

Este parece apenas um pequeno passo burocrático, mas ele pode mudar sua vida,  uma vez que, um documento errado ou a falta de informação em um documento, por exemplo, pode atrasar e muito a concessão de sua aposentadoria. 

 

Se você ainda não preencheu os requisitos, também sugiro que leia este post até o final para ir organizando sua casa e não cometer este erro absurdo:

 

Deixar tudo para última hora. Inclusive eu vou trazer na semana que vem um post que fala exatamente dos erros que você não pode cometer. 

 

Falarei dos documentos de forma prática, pois esse é meu objetivo aqui!

 

Mas antes de tratar sobre cada documento, leia a dica abaixo que tenha a ver com a sua situação: 

 

Dica para professor servidor que o município não tem regime próprio; 

 

Dica para o professor servidor que tem regime próprio.

 

 

Dica para professor servidor que o município não tem regime próprio. 

 

Na sua situação é preciso falar do lugar onde você vai realizar seu pedido e quais medidas tomar. 

 

Após 1988 os estados e municípios passaram a ser obrigados a instituir seus regimes de previdências, mas muitos municípios ainda não possuem. Neste caso, os servidores contribuem para o INSS. 

 

Isso causa uma série de problemas, e em alguns casos é preciso entrar com uma ação chamada “ação de complementação”. Logo vou escrever sobre isso, para que o servidor usufrua de fato dos seus direitos. 

 

Então, se você é professor de um município que ainda não possui regime próprio, você vai entrar com seu pedido no INSS e seguir as regras do trabalhador do setor privado. Para isso, você precisa ir até o portal MEU INSS.

 

Fazer o requerimento por lá e anexar os documentos que vou elencar aqui no sistema. Tudo como manda o figurino. 

 

Dica para o professor servidor que tem regime próprio.  

 

Agora se você é professor do Estado ou de municípios que possuem regime próprio, a dica que eu te dou é: 

 

Tudo que eu vou colocar aqui é um compilado de todos os regimes próprios que eu já atuei na minha vida, mas cada um tem sua peculiaridade. 

 

Existem municípios em que ainda é preciso escrever à mão e levar lá na previdência. Já tem outros que possuem sistemas, e então você faz tudo online. Sendo assim, leia tudinho e fique atento às características do seu local de regime de previdência, ok?!

 

Documentos necessários para pedir sua aposentadoria: 

 

 

Abaixo vou trazer todos os documentos que você precisa para pedir sua aposentadoria, como se fosse um sumário. Se você quiser ler tudinho é só arrastar para baixo, mas se não quiser é só clicar em cima que vai aparecer o texto falando os detalhes mais importantes daquele documento.

 

E para facilitar sua vida ainda mais, eu vou colocar os documentos em dois grupos: 

 

Do 1 ao 9, são documentos que todos os professores devem apresentar, sem exceção. 

 

1.Requerimento;

2. Documentos pessoais atualizados;

3. Certidão de tempo de contribuição;

4. Relatório Histórico Funcional atualizado;

5. Cópia do último comprovante de pagamento;

6. Certidão de efetivo exercício das funções de magistério;

7.Certidões de percepção de vantagens incorporáveis;

8.Certidão de efetivo exercício no serviço público, na carreira e no cargo em que se dará a aposentadoria (EC 20,41 e 47);

9.Dados bancários.

 

Do 10 ao 15 são documentos que precisam ser anexados ao pedido de aposentadoria a depender do caso: 

 

10. Documentos relativos a outro pedido de aposentadoria;

11.Extrato do CNIS;

12.Sentença e declaração de trânsito em julgado;

13.PPP e LTCAT;

14.Certidão de cargo CLT transformado, especificando a forma de ingresso, se admitido (a) após 05/10/88;

15.Declaração de colegas de trabalho ou testemunhas.

 

  1. Requerimento.

 

Eu sempre brinco que este é o momento de brilhar!

 

Na maioria das previdências existem requerimentos padrões ou até mesmo pedidos que você só preenche e complementa com seus dados.

 

Eu aconselho que você o preencha, claro!

 

Mas não se contente com isso. 

 

Em anexo encaminhe um texto explicando toda tua situação, elencando os documentos, explicando pontos que você entenda que sejam pertinentes. 

 

Se você já pediu simulação de valores ou já realizou cálculo por conta própria, explique o cálculo, conte se em algum período você atuou fora de sala de aula – ou não – e se exerceu atividade fora do magistério.

 

E conte tudo  tim tim por tim tim.

 

Não tenha preguiça de escrever! Organize os documentos e elenque, por exemplo, que na página tal consta o documento tal. Tudo bem explicadinho. 

 

A maioria dos professores escreve muito bem. Então, aproveite esse teu dom e mãos à obra! E se você tiver facilidade, pode citar leis, sem medo de errar. 

 

Mas se você não gosta, tudo bem O que importa é que seu pedido seja claro.  

 

Eu já ouvi histórias de petições como essas não serem aceitas, ou até mesmo histórias em que  pessoas tiram sarro da outra, dizendo que isso não é necessário. 

 

Mas primeiro, ninguém pode se negar a aceitar e/ou apreciar este requerimento.

 

E segundo, ele pode te livrar de muitas encrencas, pois você usa este requerimento tanto para mostrar para sua previdência que ele se equivocou ou até mesmo para o juiz se for o caso. 

 

E aí quem vai rir de alegria será você.

 

Vou te contar uma história para te provar que podem se negar sim, mas você deve insistir e se for necessário tomar medidas mais drásticas. 

 

Eu acho que você já deve ter percebido que em todos os meus posts eu gosto de um caso né? Hahaha, Mas é porque depois de vários anos eu tenho muita história para contar. 

 

Outra explicação é que: segundo meus amigos eu sou uma pessoa engraçada, então têm algumas coisas que só acontecem comigo. 

 

Em 2014 eu realizei um pedido de aposentadoria para determinado município. Se tratava de uma professora que tinha uma peculiaridade. Ela havia exercido uma função no CRAS por alguns anos e recebia periculosidade. 

 

Então, ela me contratou para elaborar o pedido de aposentadoria desde o primeiro pedido administrativo para evitar problemas. 

 

Orientei a professora e fizemos uma força tarefa para conseguir declarações que comprovassem a atividade especial dela. Enfim. 

 

Trabalho feito dia de protocolar o pedido. 

 

Como de costume, pedi para minha estagiária ir até o local e realizar o protocolo. 

 

Tudo caminhava bem! Até que ela voltou muito chateada, pois além de não conseguir fazer o protocolo, tinha levado um xingão da servidora. 

 

Tal servidora disse que não recebia requerimentos de estagiários (Detalhe: sempre faço procurações para os estagiários realizarem protocolo, tudo como determina a lei e nunca tive problemas.) 

 

Se tem uma coisa que me tira do sério é saber que um dos meus pupilos foi ofendido. Sendo assim eu desmarquei meu compromisso da tarde e fui lá na previdência, eu mesma fazer o protocolo. 

 

Cheguei lá explicando a situação, e a servidora disse que ela não aceitava petições “assim” de estagiários. E mais, das mãos de advogados também não. 

 

Eu expliquei que tinha procuração e que era advogada constituída. Mas, mesmo assim, ela virou as costas e disse que  só iria aceitar se a própria solicitante levasse. 

 

Eu fiz a teoria de contar até 10, sabe? Aquela que você conta até 10 para não se equivocar com quem está na sua frente? Está mesmo. 

 

Liguei para a cliente – que  por sorte estava por perto – e foi até mim. Enquanto eu a esperava sentada em um café, eu planejei cuidadosamente cada palavra que seria escrita na minha reclamação para a ouvidoria. 

 

Chegamos eu e a própria solicitante e desta vez  a desculpa foi outra: a servidora não poderia receber aquele tipo de documento, pois ela só receberia o requerimento padrão. 

 

Eu pedi para Deus me dar calma e então eu disse: “senhora, o requerimento está na frente. Esta petição é um anexo ao requerimento”.  

 

Aí ela disse: “mas no requerimento você cita que tem uma petição e não posso aceitar”. 

 

Eu, já no limite da minha paciência, fiz o seguinte: rasguei o requerimento que havia levado em mil pedaços, preenchi outro, e ao invés da palavra “petição” eu escrevi em letras garrafais “EM ANEXO DOCUMENTO COM FATOS E DETALHAMENTO DO CASO”. 

 

Ela leu aquilo, e com cara de satisfeita disse: “tudo bem, assim eu posso aceitar!”

 

No final ainda deu uma risadinha, nos entregou a cópia com número do protocolo e saiu para atender outra vítima. 

 

Depois ficamos sabendo que graças a nossa petição, o requerimento ficou mais completo, e hoje se a pessoa optar pode apresentar petição com mais informações. 

 

Este “causo” só acontece, porque não há uma cultura de contratar advogado para fazer o pedido, muito menos de apresentar um pedido tão detalhado com provas já no processo administrativo. Precisamos mudar isso!

 

E por fim, uma dica crucial: nunca esqueça de assinar o seu requerimento, ok?

 

Isso parece um detalhe, mas faz toda a diferença. 

 

Mesmo quando eu protocolo o pedido, peço para que o cliente assine junto comigo, assim evitamos qualquer enrosco. 

 

  1. Documentos pessoais atualizados. 

 

Você deve estar pensando: que óbvio!

 

E realmente, para tudo que você vai fazer na vida precisa de documentos pessoais.

 

 

Em relação a Carteira de Trabalho, se antes de você ser servidor exerceu atividade na iniciativa privada ela é importante.

 

Mas, se exerceu alguma atividade para o estado ou município antes de investir no cargo público, ela é imprescindível.

 

Uma situação bem normal, inclusive. 

 

Meu alerta principal neste tópico é: os documentos devem ser atualizados. Então, se atente a isso. 

 

Se você se divorciou, por exemplo, precisa apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio. 

 

Se mudou de endereço, precisa apresentar novo comprovante, preferencialmente de água e luz, que são considerados em muitos lugares comprovantes “oficiais”. 

 

  1. Certidão de tempo de contribuição.

 

A famosa CTC geralmente é a que dá mais confusão.

 

Isso porque, ela deve ser requerida diretamente para o INSS. 

 

Você pode se dirigir até uma agência ou pedir on-line no portal meu INSS e se necessário, atualizá-la também.

 

Existem campos específicos no portal – em solicitações – para ambos os pedidos e emissão de CTC ou atualização de CTC.

 

Infelizmente, existem situações em que servidores esperaram mais de 2 anos para conseguir sua CTC. 

 

A única saída que tenho encontrado é a interposição de Mandado de Segurança, com base na lei de processo administrativo e no princípio da duração razoável do processo. 

 

O pulo do gato (como dizia um professor de Direito Ambiental) é você requerer sua CTC com antecedência. 

 

  1. Relatório Histórico Funcional atualizado. 

 

Ou como muitos conhecem: Dossiê funcional. Nele consta tudinho sobre a sua vida enquanto servidor, como exemplo: data de que investiu no cargo, tempo e toda vez que você mudou de cargo, de escola, de cidade…

 

Enfim é o diário da sua vida funcional. E também serve para qualquer coisa que você precise na sua carreira. 

 

Este documento é requerido em seu RH. 

 

  1. Cópia do último comprovante de pagamento.

 

Este documento tem uma importância tremenda, principalmente para os professores que têm direito a paridade e integralidade. Lembra o que é integralidade e paridade?

 

Integralidade é o direito de receber o seu último salário quando se aposentar. Já a paridade é e ter os mesmos direitos dos professores que estão na ativa como reajustes.

 

Como este é um tema bem recorrente quando se fala em aposentadoria, vou trazer um post sobre integralidade e paridade nas próximas semanas. 

 

  1. Certidão de efetivo exercício das funções de magistério. 

 

 

Se você não leu nosso post anterior, sugiro que leia pelo menos o tópico que explica sobre o direito dos professores que exercem atividades fora de sala de aula. 

 

Hoje é pacificado pelo STF que atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico – que são exercidas em ambiente escolar, contam para aposentadoria especial do professor. 

 

Sendo assim, você precisa verificar se sua certidão está correta e/ou se houve cômputo deste período ou não. 

 

Se você fizer essa verificação com antecedência pode evitar muita dor de cabeça. 

 

Já nos casos que precisa de comprovação de que a atividade não era meramente administrativa, vou te explicar o que fazer quando eu tratar do documento “declarações de testemunhas” (10). 

  1. Certidões de percepção de vantagens incorporáveis.

 

Esta certidão também deve ser emitida pelo seu RH, e nela deve conter todas as suas vantagens durante os anos de serviço público como período de trabalho, jornada, carga horária, padrão. 

 

Férias recebidas ou contadas em dobro, períodos de licenças, até mesmo licenças prêmios. (Logo vou trazer um post falando tudo sobre a licença prêmio, pois ela tem sido recorde de perguntas nas últimas consultas.)

 

Enfim, você precisa de uma declaração que especifique todas as vantagens recebidas ou não, mas a que você tenha direito. 

 

Essas vantagens chamamos de vantagens incorporáveis, pois tratam se de vantagens que incorporam no seus proventos e se você tem direito a integralidade e paridade o cálculo fica mais fácil. 

 

Mas se não for seu caso, esta certidão ajuda inclusive no cálculo para fins e valores da sua aposentadoria, que eu te expliquei como poderá ocorrer no post da semana anterior. 

 

  1. Certidão de efetivo exercício no serviço público, na carreira e no cargo em que se dará a aposentadoria (EC 20,41 e 47); 

 

 

Esta certidão tem a capacidade de provar um requisito básico para qualquer servidor, sendo ele:

 

 

Não basta atingir o tempo de contribuição e idade. Todo servidor deverá comprovar esta condição, para aí sim ver concedida a sua aposentadoria. 

 

Esta certidão também é requerida em seu RH. 

 

9. Dados bancários.

 

Em regra o próprio formulário padrão pede seus dados bancários. 

 

Aqui no Paraná é obrigatório que o servidor apresente uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. 

 

Então procure se informar se existe algum tipo de exigência por parte do seu regime de previdência. 

 

  1. Documentos relativos a outro pedido de aposentadoria. 

 

Neste caso, só se você já se aposentou ou está prestes a se aposentar em outro padrão, ou outro cargo compatível ao magistério. 

 

Aí, você pode apresentar uma declaração comprovando ou se for uma aposentadoria do INSS – você pode apresentar seu CNIS. Aproveitando que eu falei sobre CNIS, eu vou explicar sobre ele. 

 

  1. Extrato do CNIS

 

 

O CNIS é o cadastro nacional de informação nacional, nele estão registrados todos  vínculos de trabalho que você teve na sua vida. 

 

Mesmo que você – professor servidor -tenha regime próprio, eu recomendo fortemente que você dê uma boa olhada no seu e anexe em seu pedido de aposentadoria. 

 

Pois é neste documento que consta todas as contribuições que você fez para a Previdência Social, o tempo e os valores das contribuições. 

 

É muito importante que você compare à sua CCT e o seu CNIS. E se houver incompatibilidade, peça para que elas sejam corrigidas para evitar dores de cabeça e prejuízos na hora de pedir sua aposentadoria.

 

  1. Sentença e declaração de trânsito em julgado. 

 

Em caso de você ter ganhado algum processo contra o estado ou município em que trabalha, e isso reflita em seus proventos (tempo de contribuição ou qualquer coisa relativa a seu trabalho), você precisa apresentar a sentença ou acórdão e certidão de trânsito em julgado. 

 

Pois na sentença vai estar estipulado o que você ganhou e os reflexos disso. Da mesma forma, no acórdão, caso seu processo tenha sido levado ao segundo grau, isto é, aos tribunais.

 

E a certidão de trânsito em julgado comprova que o processo de fato acabou e não cabem mais recursos.

 

Você deve pedir isso a seu advogado da época, uma vez que ele tem acesso facilitado ao processo. Caso não tenha mais contato com ele, deve pedir ajuda a outro profissional ou até mesmo a vara onde o processo correu.  

 

  1. PPP e LTCAT

 

Eu vou focar nestes documentos em outra oportunidade, pois na aposentadoria especial do professor o que consta é o período de magistério que são comprovados pelos documentos anteriores. Mas caso você tenha algum período que exerceu atividade especial em outra função. 

 

Eu aconselho fortemente que anexe estes documentos:

 

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário  que é expedido pelo empregador ou sindicato da categoria.
  2. O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho que pode ser exigido para trabalhadores de atividades. 

 

Estes documentos comprovam a insalubridade ou periculosidade da atividade, o tempo de exposição, o período e demais detalhes. 

 

Eu sempre gosto de dar o exemplo do CRAS, até porque atendi vários casos assim. 

 

Embora estivesse fora do ambiente escolar, recebia periculosidade e exercia atividade especial. 

 

Desta forma, isso pode ser comprovado mediante o PPP e o LTCAT. Também aconselho que anexe o holerite da época. 

 

  1. Certidão de cargo CLT transformado, especificando a forma de ingresso, se admitido (a) após 05/10/88.

 

Após a Constituição de 1988 muitos professores celetistas tiveram suas relações transformadas para professores estatutários. 

 

Se este for seu caso, é preciso requerer uma certidão que comprove isso diretamente ao seu RH. 

 

Já tive conhecimento de professores que só conseguiram esta declaração por meio do seu Núcleo Regional de Educação. 

 

Este documento é muito importante para você garantir não só seu tempo de contribuição, mas também seu direito de integralidade e paridade. 

 

  1. Declarações de colegas de trabalho ou testemunha.

 

Você pode anexar declarações de colegas que podem confirmar fatos importantes. 

 

Eu vou te contar quando eu uso para que você tenha ideia se é necessário ou não você apresentar. 

 

Geralmente é em casos que precise provar alguma alegação do requerimento. 

 

É muito comum que em situações em que eu peça reconhecimento de atividade especial em determinado período, ou atividade de magistério mesmo que fora de sala de aula, eu apresente declarações de colegas de trabalho, declarando que as alegações são verdadeiras.

 

Isto é, sempre que eu preciso provar alguma realidade de fatos. 

 

Um exemplo

 

Julia precisa provar que durante 1 ano assessorou a diretora e a pedagoga da escola em atividades educacionais. E por isso mesmo fora de sala de aula, este 1 ano deve ser computado como atividade especial. 

 


Então ela pede para outros professores, que trabalharam no mesmo local que ela,  que façam declarações confirmando as atividades que exercia, como era seu trabalho, o período, etc. 

 

Tudo aquilo que o colega lembrar e tiver conhecimento

 

Isso é imprescindível. A pessoa tem que ter conhecimento dos fatos, e mais do que isso, tem que ter presenciado tudo que ela declarar.

 

Vou te dar mais um exemplo para ficar bem claro: 

 

Acontece muito com médicos e dentistas que assumiram cargo de gestão por um tempo. Eles  pedem a aposentadoria e levam um susto quando percebem que em seu PPP não consta o período de gerência como atividade especial mesmo estando expostos a agentes nocivos o tempo todo e continuando a exercer atividades relativas à profissão. 

 

Nestes casos aconselho ao cliente fazer uma força tarefa e ir à caça de declarações que provem isso. 

 

Por precaução é preciso registrar firma das declarações e sempre que possível pedimos para que seja de próprio punho.  

 

Estas declarações ajudam a provar o alegado e se for necessário com base nelas pedimos que testemunhas sejam ouvidas. 

 

Costumo usar esta forma de provas em quase todos processos administrativos que atuo, quando necessário.

 

 

 

 

Ufa, é bastante papelada para ir atrás, né?

 

Mas vale muito a pena juntar tudo com cuidado e ter um resultado positivo, logo de cara. 

 

Resolver tudo já no processo administrativo, te faz economizar dinheiro, tempo e principalmente te trás paz de espírito. E isso é o que eu mais desejo para você e para o mundo. 

 

Espero ter te ajudado com este post. Semana que vem vou falar dos erros que você não pode cometer,e é claro que o tema documentos estará  presente.

 

 

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Advogada e professora universitária.
 Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR.
Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação.
Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

 

 

DIREITO SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO- TRABALHADOR CELETISTA.

Quetes Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 6236.

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