AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Neste artigo eu vou explicar para você os mínimos detalhes da ação de complementação e como ela pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
A ação de complementação nada mais é do que um direito ao trabalhador, no qual, ao se aposentar pelo INSS, o servidor não recebe o valor integral da sua aposentadoria.
A função dessa ação é cobrar do município a diferença do valor recebido até integral de aposentadoria, e consequentemente para receber valores maiores que o teto da previdência na sua aposentadoria ou pensão.
Mas antes de entrarmos nas explicações da uma olhadinha na pesquisa que fizemos aqui no estado do Paraná.
A quantidade de pessoas que necessita dessa ação é imensa.
SUMÁRIO
- A NECESSIDADE DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO AQUI NO PARANÁ.
- O QUE É AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO?
- QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO?
- MAS QUEM TEM DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE?
- PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR X COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
- QUANDO EU POSSO ENTRAR COM AÇÃO? – PRESCRIÇÃO
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- DÚVIDAS FREQUENTES:
- A NECESSIDADE DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO AQUI NO PARANÁ.
Você mora no Paraná? Sabe se seu município tem regime próprio? Na imagem abaixo está ilustrado com ponto de localização as regiões que têm regime próprio no Paraná.
Nós falamos para vocês nesse artigo o quão importante é a ação de complementação de aposentadoria e é possível adentrar com a demanda para aqueles servidores que trabalham e em sua região não tem regime próprio.
Para facilitar, e você não sabe se tem regime próprio ou não o município que você
trabalha por exemplo.
Realizamos um levantamento! Dos 399 municípios do Paraná, 80% não tem regime próprio. acredita?
E você pode conferir a listagem abaixo com todos os municípios que NÃO tem regime próprio no Paraná.
A
Abatiá
Adrianópolis
Agudos do Sul
Almirante Tamandaré
Altamira do Paraná
Alto Paraíso
Alto Paraná
Alto Piquiri
Altônia
Alvorada do Sul
Amaporã
Ampére
Anahy
Andirá
Ângulo
Antonina
Antônio Olinto
Apucarana
Arapongas
Arapoti
Arapuã
Araruna
Araucária
Ariranha do Ivaí
Assaí
Assis Chateaubriand
Atalaia
B
Balsa Nova
Bandeirantes
Barbosa Ferraz
Barra do Jacaré
Barracão
Bela Vista da Caroba
Bituruna
Boa Esperança do Iguaçu
Boa Ventura de São Roque
Boa Vista da Aparecida
Bocaiúva do Sul
Bom Jesus do Sul
Bom Sucesso
Bom Sucesso do Sul
Borrazópolis
Braganey
Brasilândia do Sul
C
Cafeara
Cafezal do Sul
Califórnia
Cambará
Cambé
Cambira
Campina da Lagoa
Campina do Simão
Campina Grande do Sul
Campo Bonito
Campo do Tenente
Campo Largo
Campo Magro
Cândido de Abreu
Candói
Cantagalo
Capanema
Capitão Leônidas Marques
Carambeí
Carlópolis
Cascavel
Castro
Catanduvas
Centenário do Sul
Cerro Azul
Céu Azul
Chopinzinho
Cianorte
Cidade Gaúcha
Clevelândia
Colombo
Colorado
Congonhinhas
Conselheiro Mairinck
Contenda
Corbélia
Cornélio Procópio
Coronel Domingos Soares
Coronel Vivida
Corumbataí do Sul
Cruz Machado
Cruzeiro do Iguaçu
Cruzeiro do Oeste
Cruzeiro do Sul
Cruzmaltina
Curiúva
D
Diamante do Norte
Diamante do Sul
Diamante d`Oeste
Dois Vizinhos
Douradina
Doutor Camargo
Doutor Ulysses
E
Enéas Marques
Engenheiro Beltrão
Entre Rios do Oeste
Esperança Nova
Espigão Alto do Iguaçu
F
Farol
Faxinal
Fênix
Fernandes Pinheiro
Figueira
Flor da Serra do Sul
Floraí
Floresta
Florestópolis
Flórida
Formosa do Oeste
Foz do Jordão
Francisco Alves
Francisco Beltrão
G
General Carneiro
Godoy Moreira
Goioerê
Goioxim
Grandes Rios
Guaíra
Guairaçá
Guamiranga
Guapirama
Guaporema
Guaraci
Guaraniaçu
Guarapuava
Guaraqueçaba
H
Honório Serpa
I
Ibema
Ibiporã
Icaraíma
Iguaraçu
Iguatu
Imbaú
Imbituva
Inácio Martins
Inajá
Indianópolis
Ipiranga
Iporã
Iracema do Oeste
Irati
Iretama
Itaguajé
Itaipulândia
Itambaracá
Itambé
Itapejara d`Oeste
Itaperuçu
Itaúna do Sul
Ivaí
Ivaiporã
Ivaté
Ivatuba
J
Jacarezinho
Jaguapitã
Jaguariaíva
Jandaia do Sul
Janiópolis
Japira
Japurá
Jardim Alegre
Jardim Olinda
Jataizinho
Jesuítas
Joaquim Távora
Jundiaí do Sul
Juranda
Jussara
K
Kaloré
L
Laranjal
Laranjeiras do Sul
Leópolis
Lidianópolis
Lindoeste
Loanda
Lobato
Londrina
Lunardelli
Lupionópolis
M
Mallet
Mamborê
Mandaguaçu
Mandaguari
Manfrinópolis
Mangueirinha
Manoel Ribas
Marechal Cândido Rondon
Maria Helena
Marialva
Marilândia do Sul
Marilena
Mariluz
Mariópolis
Maripá
Marmeleiro
Marquinho
Marumbi
Matinhos
Mato Rico
Mauá da Serra
Medianeira
Mercedes
Mirador
Miraselva
Missal
Moreira Sales
Morretes
Munhoz de Melo
N
Nossa Senhora das Graças
Nova Aliança do Ivaí
Nova América da Colina
Nova Esperança do Sudoeste
Nova Fátima
Nova Laranjeiras
Nova Londrina
Nova Olímpia
Nova Santa Bárbara
Nova Santa Rosa
Nova Tebas
O
Ortigueira
Ourizona
Ouro Verde do Oeste
P
Paiçandu
Palmas
Palmeira
Palmital
Palotina
Paraíso do Norte
Paranacity
Paranaguá
Paranapoema
Paranavaí
Pato Bragado
Pato Branco
Paula Freitas
Paulo Frontin
Peabiru
Pérola
Pérola d`Oeste
Piên
Pinhais
Pinhal de São Bento
Pinhalão
Pinhão
Piraí do Sul
Pitanga
Pitangueiras
Planaltina do Paraná
Planalto
Ponta Grossa
Pontal do Paraná
Porecatu
Porto Amazonas
Porto Barreiro
Porto Rico
Porto Vitória
Prado Ferreira
Prado Ferreira
Pranchita
Presidente Castelo Branco
Primeiro de Maio
Prudentópolis
Q
Quarto Centenário
Quatiguá
Quatro Barras
Quatro Pontes
Quedas do Iguaçu
Quinta do Sol
Quitandinha
R
Ramilândia
Rancho Alegre
Rancho Alegre d`Oeste
Realeza
Rebouças
Renascença
Reserva
Reserva do Iguaçu
Ribeirão Claro
Ribeirão do Pinhal
Rio Bom
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco do Ivaí
Rio Branco do Sul
Rio Negro
Rondon
Rosário do Ivaí
S
Sabáudia
Salgado Filho
Salto do Itararé
Salto do Lontra
Santa Amélia
Santa Cecília do Pavão
Santa Cruz de Monte Castelo
Santa Fé
Santa Helena
Santa Inês
Santa Isabel do Ivaí
Santa Izabel do Oeste
Santa Lúcia
Santa Maria do Oeste
Santa Mariana
Santa Mônica
Santa Tereza do Oeste
Santa Terezinha de Itaipu
Santana do Itararé
Santo Antônio da Platina
Santo Antônio do Caiuá
Santo Antônio do Paraíso
Santo Antônio do Sudoeste
Santo Inácio
São Carlos do Ivaí
São Jerônimo da Serra
São João
São João do Caiuá
São João do Ivaí
São João do Triunfo
São Jorge do Ivaí
São Jorge d`Oeste
São José da Boa Vista
São José das Palmeiras
São Manoel do Paraná
São Mateus do Sul
São Miguel do Iguaçu
São Pedro do Iguaçu
São Pedro do Ivaí
São Pedro do Paraná
São Sebastião da Amoreira
São Tomé
Sapopema
Sarandi
Saudade do Iguaçu
Sengés
Serranópolis do Iguaçu
Sertaneja
Sertanópolis
Sulina
T
Tamarana
Tamboara
Tapira
Teixeira Soares
Tibagi
Tomazina
Três Barras do Paraná
Tuneiras do Oeste
Tupãssi
Turvo
U
Ubiratã
Uraí
V
Ventania
Vera Cruz do Oeste
Verê
Virmond
Vitorino
W
Wenceslau Braz
Nós ficamos chocados com a quantidade de municipios sem regime proprio no estado do Paraná.
E você?
Mas fica tranquilo, agora nós vamos te explicar tudo sobre AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO.
2. O QUE É AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO.
Sou servidor público e me aposentei pelo INSS, isso está certo?
Meu valor de aposentadoria está baixo, o que fazer?
Meu município não tem regime próprio, o que devo fazer para me aposentar?
Muitos servidores têm nos procurado para sanar essas dúvidas, e isso é só a ponta do iceberg para conseguir se aposentar quando se é servidor público.
O que se espera, depois de muitos anos de trabalho, é uma aposentaria com um valor próximo ao valor que se recebe quanto ativo, para que consigamos manter o nosso padrão de vida, e não só isso, também como uma gratificação, um bem-estar, ao se aposentar e dizer ‘’valeu a pena trabalhar por todos esses anos’’.
Infelizmente poucas pessoas têm essa sensação… do prazer ao se aposentar, ou então uma falsa impressão de estar tudo bem na hora da aposentadoria. Mas tem muitos casos, e na maioria deles, de servidores públicos, que são prejudicados no momento de sua aposentadoria.
Mas calma, tudo tem solução, e neste artigo vou mostrar uma delas para você.
Todo o ano o INSS realiza reajustes em seus benefícios previdenciários. Um dos fatores para ocorrer esse reajuste é pelo regime de previdência dos brasileiros funcionar num sistema de repartição.
Ou seja, o dinheiro que é retido como contribuição no seu holerite hoje é utilizado para financiar a aposentadoria dos trabalhadores que não estão mais na ativa, portanto, quando chegar a sua vez de descansar, será necessário que os trabalhadores ativos do futuro arquem com os custos do sistema mediante contribuição.
Diante disso, elaboramos esse artigo para ajudar você a reivindicar seu direito, além de explicar quanto é importante você ficar por dentro de uma das ações mais procuradas pelos servidores públicos para aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.
Nada mais justo você trabalhar a sua vida inteira e ser bem recompensado por todo o esforço não é verdade?
Fiquem tranquilos, caso não tenham entendido até o momento, no decorrer do texto vamos exemplificar e explicar de maneira detalhada do que se trata a ação de complementação.
Vale dizer para vocês que as regras da complementação são diferentes antes e depois da reforma da previdência.
Vou tratar cada uma delas com vocês:
Antes da reforma a complementação era devida principalmente para servidores estatutários sem regime próprio de previdência.
Depois da reforma, o cálculo dos benefícios ficou limitado ao teto do INSS, para todos os servidores, inclusive para quem contribui para previdência própria. O RPC será criado com regras próprias, para os servidores que desejarem receber valor maior que o teto previdenciário.
Antes da reforma da previdência muitos servidores tinham direito à integralidade e paridade na aposentadoria. Mas porque muitos municípios não tinham previdência própria, obrigavam o servidor a se aposentar pelo INSS, que fazia um cálculo desfavorável, reduzindo a aposentadoria de direito do servidor. Esses municípios sem previdência própria deveriam pagar a complementação de aposentadoria.
- QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO?
Tem direito a ação de complementação o servidor público municipal que não tem regime próprio de aposentadoria no seu município. Quando este servidor atinge os requisitos para se aposentar, ele precisa ir até o INSS para solicitar a aposentadoria.
Quando esse trabalhador, que deu duro a sua vida toda, chega até o INSS para solicitar a sua aposentadoria, isso pode trazer diversos prejuízos.
Isso porquê e neste caso, por não ter regime próprio ele não é aposentado pelas regras de aposentadoria constitucional do servidor público e sim pelo regime geral do INSS.
Neste caso, quando o servidor se aposenta e, no seu município não tem regime próprio, ao entrar com ação de complementação o município deve pagar a diferença salarial para o servidor, inclusive ele é intimado a complementar a aposentadoria.
Como assim diferença salarial? Com base em que? Não entendi.
Calma, vamos exemplificar para ficar mais concreta a situação e vocês conseguirem entender:
Vamos supor que uma servidora tenha um salário de R $8.000,00, e que sua vida toda trabalhou como servidora pública, sendo estatutária, ingressando em 1992 no serviço público.
Neste caso, além da paridade, essa servidora pública também conta com o benefício de integralidade.
Vou explicar:
Antes da Reforma da Previdência, a integralidade era o direito de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, isto é, quando ainda estava na ativa, desde que esteja nela por, no mínimo, 5 anos.
Por exemplo, se o salário da servidora era de R $10.000,00 no último cargo que trabalhou por 5 anos, a integralidade permite que a servidora receba esse mesmo valor como salário da aposentadoria.
Apenas poderá ser contabilizado o valor do salário base.
CUIDADO!!
Valores recebidos de indenização, gratificação, premiação e outros valores adicionais durante a vida laboral não entram na contagem da integralidade.
- MAS QUEM TEM DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE?
Tem direito os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003 terá direito a integralidade e paridade.
Voltando ao exemplo da servidora tinha um salário de R$ 8.000,00:
Digamos que, quando essa servidora foi até o INSS e solicitou a aposentadoria, vamos supor que o valor do benefício fique em R $5.000,00.
Neste caso ela pode realizar um requerimento ou até mesmo entrar em com uma ação solicitando a complementação da aposentadoria, ou seja, a diferença seria de R $3.0000,00, neste exemplo que nós elaboramos para vocês.
Portanto, percebam que há uma diferença salarial significativa nesse exemplo!
Nesta crise que estamos vivendo no Brasil tem como deixar para lá uma diferença salarial tão grande assim? Acho que não né?!
Como eu falei para vocês no início deste artigo abordarei tudo sobre essa questão, e o que eu disse até o momento é uma mera introdução para que vocês entendam do que se trata esta ação. Ainda há muitas outras situações que precisamos abordar.
Vejamos:
Nem tudo é um mar de rosas, não é verdade?
Nós não podemos deixar de lhe informar que há sim previsão legal que trate sobre a vedação de complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes. Inclusive está expresso na Constituição Federal/88 em seu art. 37 §15 a vedação.
Contudo como toda regra há exceção:
Servidores que já se aposentaram ou tinham direito adquirido antes de 2019 (LEI COMPLEMENTAR 109/19) não se aplicam a vedação da extinção da complementação.
Além de também nesta mesma lei. Em seu art. 34 dispõe basicamente que se no seu município extinguiu o regime próprio de previdência, tem que prever nessa lei de extinção uma forma de ressarcir ou então complementar o valor do benefício, caso o servidor tenha contribuído acima do teto da previdência.
Normalmente esses casos de ação de complementação são resolvidos na justiça, isso porque ao realizar o requerimento administrativo solicitando a complementação do valor de aposentadoria o município nega, informando que o servidor não tem direito.
Como já falei anteriormente para vocês, os servidores públicos da união, dos estados e do distrito federal – a maioria dos servidores se aposentam pelo regime próprio de previdência, contudo há municípios que não têm ainda a implementação do regime próprio de previdência (RGPS).
Para vocês terem uma ideia, nós realizamos um levantamento, e só aqui no Paraná há 399 municípios. Dessa totalidade, somente 41 municípios têm regime próprio. Pouquíssimos municípios têm regime concorda comigo?
Eu falei para vocês que esses servidores contribuem para o INSS e acabam se aposentando por esse ente federativo mesmo, o que muito dos casos acaba por diminuir o valor do benefício do servidor. Por essa razão, quando o município não possui o referido regime, automaticamente as contribuições previdenciárias devem ser vertidas para o RGPS / INSS, recebendo o ente público, então, o mesmo tratamento das empresas em geral.
Mas o que eu não contei até agora é o motivo desse valor de aposentadoria diminuir.
Vamos lá!
O INSS tem um teto máximo que o trabalhador pode receber de aposentadoria, o chamado teto do INSS.
Para você ter ideia, em 2022 o valor máximo que você pode receber do INSS é de R%%EDITORCONTENT%%nbsp;7.087,22 de benefício previdenciário. Isso significa dizer que esse teto também é utilizado como valor base para as contribuições previdenciárias dos segurados do INSS que querem uma aposentadoria alta, e isso se aplica a qualquer categoria de benefício do INSS, como, por exemplo, as aposentadorias.
Este teto é reajustado anualmente com o índice do INPC, esse índice de preços no consumidor é usado para observar tendências de inflação que corrige o poder de compra dos beneficiários do INSS de acordo com o aumento do valor dos produtos e serviços do Brasil. Portanto, se aumentar muito o poder de compra no brasileiro por exemplo, este índice será proporcional ao aumento, e esse reajuste tem como finalidade que os beneficiários do INSS não percam o poder de compra.
Portanto, todo beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, recebe um valor que tem como limite o teto de pagamentos da instituição. Isso vale para quem recebe aposentadorias, pensões ou qualquer outro benefício concedido dentro das regras do INSS.
Tal regulação permite que o sistema previdenciário não entre em colapso, limitando os valores pagos. Ou seja, ainda que alguém contribua com valores altos durante a vida toda, o pagamento que a pessoa vai receber terá que respeitar esse limite.
No sentido oposto, ninguém pode receber abaixo de um salário mínimo. Assim, todos os benefícios pagos pelo INSS variam entre esses extremos. No caso da aposentadoria, o contribuinte deverá calcular com base nas contribuições feitas ao longo da carreira pelo beneficiário.
- PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR X COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Embora não seja o foco, não posso deixar de dizer para vocês que tem essa distinção. Vou pontuar rapidamente para que não haja, posteriormente poderemos trabalhar em cima desse tema de previdência complementar.
Mas vamos lá!
QUANDO EU POSSO ENTRAR COM AÇÃO? – PRESCRIÇÃO
Aí você pode me perguntar: ‘’Tudo bem entendi que é um direito do trabalhador, mas como vou saber se eu posso entrar com essa ação?’’
Eu lhe respondo que o prazo de prescrição, ou seja, o prazo final para reclamar, com relação a diferença salarial na complementação de aposentadoria é de cinco anos. Portanto, se você se aposentou a mais de 5 anos, possivelmente não tem direito a ingressar com a ação.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
E isso tudo que eu abordei neste artigo para vocês tem fundamentação constitucional.
Ela assegura que o servidor público poderá: “aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”.
Dessa forma, todos servidores, que não possuam RPPS, ao se aposentarem junto ao INSS, terão direito a receber a complementação da aposentadoria.
O que consiste em condenar o município a diferença apurada entre o que o servidor percebia na ativa e o valor recebido do INSS.
Os entendimentos dos Tribunais têm sido firmados nesse sentido, reconhecendo o dever de o Município complementar o valor devido ao servidor efetivo.
Sendo assim, não se pode admitir que a falta de RPPS dos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, traga prejuízos para o servidor.
Assim, tendo servidor municipal terá sempre que ter seu benefício calculado na forma da legislação da Previdência Pública, art. 40 da Constituição Federal.
Sendo ao mesmo garantido o direito a requerer a complementação da diferença apurada entre o montante que o servidor percebia na ativa e o valor dos proventos recebidos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio de ação judicial.
- DÚVIDAS FREQUENTES:
P: Eu sou servidora pública desde 2001, aposentada pelo INSS e o valor do meu benefício ficou em R$2.000,00, sendo eu meu último salário é de R$3.000,00, eu posso ingressar com ação de complementação?
R: Sim, você tem direito a integralidade e paridade, deve buscar um advogado competente para que auxilie no ingresso da ação e reivindique o seu direito!
P: Eu estou aposentada desde 2020, ainda posso entrar com ação de complementação solicitando a diferença salarial que recebia enquanto ativa?
R: Sim, o prazo final para reclamar, com relação a diferença no salário na complementação de aposentadoria é de cinco anos.
P: Recebo pensão por morte do meu marido, e ele foi prejudicado quando se aposentou pelo INSS posso ingressar com ação de complementação?
R: Sim, as pensões também entram nessa ação de complementação.

