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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

 

Neste artigo eu vou explicar para você os mínimos detalhes da ação de complementação e como ela pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

 

A ação de complementação nada mais é do que um direito ao trabalhador, no qual, ao se aposentar pelo INSS, o servidor não recebe o valor integral da sua aposentadoria. 

 

A função dessa ação é cobrar do município a diferença do valor recebido até integral de aposentadoria, e consequentemente para receber valores maiores que o teto da previdência na sua aposentadoria ou pensão. 

 

Mas antes de entrarmos nas explicações da uma olhadinha na pesquisa que fizemos aqui no estado do Paraná. 

A quantidade de pessoas que necessita dessa ação é imensa.

 

SUMÁRIO

  1. A NECESSIDADE DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO AQUI NO PARANÁ.
  2. O QUE É AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO?
  3. QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO?
  4. MAS QUEM TEM DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE?
  5. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR X COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
  6. QUANDO EU POSSO ENTRAR COM AÇÃO? – PRESCRIÇÃO
  7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  8. DÚVIDAS FREQUENTES:

 

  1. A NECESSIDADE DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO AQUI NO PARANÁ.

 

Você mora no Paraná? Sabe se seu município tem regime próprio? Na imagem abaixo está ilustrado com ponto de localização as regiões que têm regime próprio no Paraná.


Nós falamos para vocês nesse artigo o quão importante é a ação de complementação de aposentadoria  e é possível adentrar com a demanda para aqueles servidores que trabalham e em sua região não tem regime próprio.

 

Para facilitar, e você não sabe se tem regime próprio ou não o município que você

trabalha por exemplo.

 

Realizamos um levantamento! Dos 399 municípios do Paraná, 80% não tem regime próprio. acredita?

 

 



E você pode conferir a listagem abaixo com todos os municípios que NÃO tem regime próprio no Paraná.

 

A

 

Abatiá

Adrianópolis

Agudos do Sul

Almirante Tamandaré

Altamira do Paraná

Alto Paraíso

Alto Paraná

Alto Piquiri

Altônia

Alvorada do Sul

Amaporã

Ampére

Anahy

Andirá

Ângulo

Antonina

Antônio Olinto

Apucarana

Arapongas

Arapoti

Arapuã

 

Araruna

Araucária

Ariranha do Ivaí

Assaí

Assis Chateaubriand

Atalaia

 

B

Balsa Nova

Bandeirantes

Barbosa Ferraz

Barra do Jacaré

Barracão

Bela Vista da Caroba

Bituruna

Boa Esperança do Iguaçu

Boa Ventura de São Roque

Boa Vista da Aparecida

Bocaiúva do Sul

Bom Jesus do Sul

Bom Sucesso

Bom Sucesso do Sul

Borrazópolis

Braganey

Brasilândia do Sul

 

C

 

Cafeara

Cafezal do Sul

 

Califórnia

Cambará

Cambé

Cambira

Campina da Lagoa

Campina do Simão

Campina Grande do Sul

Campo Bonito

Campo do Tenente

Campo Largo

Campo Magro

Cândido de Abreu

Candói

Cantagalo

Capanema

Capitão Leônidas Marques

Carambeí

Carlópolis

Cascavel

Castro

Catanduvas

Centenário do Sul

Cerro Azul

Céu Azul

Chopinzinho

Cianorte

Cidade Gaúcha

Clevelândia

Colombo

Colorado

Congonhinhas

 

Conselheiro Mairinck

Contenda

Corbélia

Cornélio Procópio

Coronel Domingos Soares

Coronel Vivida

Corumbataí do Sul

Cruz Machado

Cruzeiro do Iguaçu

Cruzeiro do Oeste

Cruzeiro do Sul

Cruzmaltina

Curiúva

 

D

Diamante do Norte

Diamante do Sul

Diamante d`Oeste

Dois Vizinhos

Douradina

Doutor Camargo

Doutor Ulysses

 

E

Enéas Marques

Engenheiro Beltrão

Entre Rios do Oeste

Esperança Nova

Espigão Alto do Iguaçu

 

F

Farol

Faxinal

Fênix

Fernandes Pinheiro

Figueira

Flor da Serra do Sul

Floraí

Floresta

Florestópolis

Flórida

Formosa do Oeste

Foz do Jordão

Francisco Alves

Francisco Beltrão

 

G

General Carneiro

Godoy Moreira

Goioerê

Goioxim

Grandes Rios

Guaíra

Guairaçá

Guamiranga

Guapirama

Guaporema

Guaraci

Guaraniaçu

Guarapuava

 

Guaraqueçaba

 

H

Honório Serpa

 

I

Ibema

Ibiporã

Icaraíma

Iguaraçu

Iguatu

Imbaú

Imbituva

Inácio Martins

Inajá

Indianópolis

Ipiranga

Iporã

Iracema do Oeste

Irati

Iretama

Itaguajé

Itaipulândia

Itambaracá

Itambé

Itapejara d`Oeste

Itaperuçu

Itaúna do Sul

Ivaí

Ivaiporã

 

Ivaté

Ivatuba

 

J

Jacarezinho

Jaguapitã

Jaguariaíva

Jandaia do Sul

Janiópolis

Japira

Japurá

Jardim Alegre

Jardim Olinda

Jataizinho

Jesuítas

Joaquim Távora

Jundiaí do Sul

Juranda

Jussara

 

K

Kaloré

 

L

Laranjal

Laranjeiras do Sul

Leópolis

Lidianópolis

Lindoeste

 

Loanda

Lobato

Londrina

Lunardelli

Lupionópolis

 

M

Mallet

Mamborê

Mandaguaçu

Mandaguari

Manfrinópolis

Mangueirinha

Manoel Ribas

Marechal Cândido Rondon

Maria Helena

Marialva

Marilândia do Sul

Marilena

Mariluz

Mariópolis

Maripá

Marmeleiro

Marquinho

Marumbi

Matinhos

Mato Rico

Mauá da Serra

Medianeira

Mercedes

Mirador

 

Miraselva

Missal

Moreira Sales

Morretes

Munhoz de Melo

 

N

Nossa Senhora das Graças

Nova Aliança do Ivaí

Nova América da Colina

Nova Esperança do Sudoeste

Nova Fátima

Nova Laranjeiras

Nova Londrina

Nova Olímpia

Nova Santa Bárbara

Nova Santa Rosa

Nova Tebas

 

O

Ortigueira

Ourizona

Ouro Verde do Oeste

 

P

Paiçandu

Palmas

Palmeira

Palmital

 

Palotina

Paraíso do Norte

Paranacity

Paranaguá

Paranapoema

Paranavaí

Pato Bragado

Pato Branco

Paula Freitas

Paulo Frontin

Peabiru

Pérola

Pérola d`Oeste

Piên

Pinhais

Pinhal de São Bento

Pinhalão

Pinhão

Piraí do Sul

Pitanga

Pitangueiras

Planaltina do Paraná

Planalto

Ponta Grossa

Pontal do Paraná

Porecatu

Porto Amazonas

Porto Barreiro

Porto Rico

Porto Vitória

Prado Ferreira

 

Prado Ferreira

Pranchita

Presidente Castelo Branco

Primeiro de Maio

Prudentópolis

 

Q

Quarto Centenário

Quatiguá

Quatro Barras

Quatro Pontes

Quedas do Iguaçu

Quinta do Sol

Quitandinha

 

R

Ramilândia

Rancho Alegre

Rancho Alegre d`Oeste

Realeza

Rebouças

Renascença

Reserva

Reserva do Iguaçu

Ribeirão Claro

Ribeirão do Pinhal

Rio Bom

Rio Bonito do Iguaçu

Rio Branco do Ivaí

Rio Branco do Sul

 

Rio Negro

Rondon

Rosário do Ivaí

 

S

Sabáudia

Salgado Filho

Salto do Itararé

Salto do Lontra

Santa Amélia

Santa Cecília do Pavão

Santa Cruz de Monte Castelo

Santa Fé

Santa Helena

Santa Inês

Santa Isabel do Ivaí

Santa Izabel do Oeste

Santa Lúcia

Santa Maria do Oeste

Santa Mariana

Santa Mônica

Santa Tereza do Oeste

Santa Terezinha de Itaipu

Santana do Itararé

Santo Antônio da Platina

Santo Antônio do Caiuá

Santo Antônio do Paraíso

Santo Antônio do Sudoeste

Santo Inácio

São Carlos do Ivaí

São Jerônimo da Serra

 

São João

São João do Caiuá

São João do Ivaí

São João do Triunfo

São Jorge do Ivaí

São Jorge d`Oeste

São José da Boa Vista

São José das Palmeiras

São Manoel do Paraná

São Mateus do Sul

São Miguel do Iguaçu

São Pedro do Iguaçu

São Pedro do Ivaí

São Pedro do Paraná

São Sebastião da Amoreira

São Tomé

Sapopema

Sarandi

Saudade do Iguaçu

Sengés

Serranópolis do Iguaçu

Sertaneja

Sertanópolis

Sulina

 

T

Tamarana

Tamboara

Tapira

Teixeira Soares

Tibagi

 

Tomazina

Três Barras do Paraná

Tuneiras do Oeste

Tupãssi

Turvo

 

U

Ubiratã

Uraí

 

V

Ventania

Vera Cruz do Oeste

Verê

Virmond

Vitorino

 

W

Wenceslau Braz

Nós ficamos chocados com a  quantidade de municipios sem regime proprio no estado do Paraná.

E você?

Mas fica tranquilo, agora nós vamos te explicar tudo sobre AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO.

2. O QUE É AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO.

Sou servidor público e me aposentei pelo INSS, isso está certo?

 

Meu valor de aposentadoria está baixo, o que fazer?

 

Meu município não tem regime próprio, o que devo fazer para me aposentar?

 

Muitos servidores têm nos procurado para sanar essas dúvidas, e isso é só a ponta do iceberg para conseguir se aposentar quando se é servidor público.

 

O que se espera, depois de muitos anos de trabalho, é uma aposentaria com um valor próximo ao valor que se recebe quanto ativo, para que consigamos manter o nosso padrão de vida, e não só isso, também como uma gratificação, um bem-estar, ao se aposentar e dizer ‘’valeu a pena trabalhar por todos esses anos’’.

 

Infelizmente poucas pessoas têm essa sensação… do prazer ao se aposentar, ou então uma falsa impressão de estar tudo bem na hora da aposentadoria. Mas tem muitos casos, e na maioria deles, de servidores públicos, que são prejudicados no momento de sua aposentadoria. 

Mas calma, tudo tem solução, e neste artigo vou mostrar uma delas para você.

 

Todo o ano o INSS realiza reajustes em seus benefícios previdenciários. Um dos fatores para ocorrer esse reajuste é pelo regime de previdência dos brasileiros funcionar num sistema de repartição. 

 

Ou seja, o dinheiro que é retido como contribuição no seu holerite hoje é utilizado para financiar a aposentadoria dos trabalhadores que não estão mais na ativa, portanto, quando chegar a sua vez de descansar, será necessário que os trabalhadores ativos do futuro arquem com os custos do sistema mediante contribuição.

 

Diante disso, elaboramos esse artigo para ajudar você a reivindicar seu direito, além de explicar quanto é importante você ficar por dentro de uma das ações mais procuradas pelos servidores públicos para aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.

 

Nada mais justo você trabalhar a sua vida inteira e ser bem recompensado por todo o esforço não é verdade?

 

 

 

Fiquem tranquilos, caso não tenham entendido até o momento, no decorrer do texto vamos exemplificar e explicar de maneira detalhada do que se trata a ação de complementação.

 

Vale dizer para vocês que as regras da complementação são diferentes antes e depois da reforma da previdência.

 

Vou tratar cada uma delas com vocês:

 

Antes da reforma a complementação era devida principalmente para servidores estatutários sem regime próprio de previdência. 

 

Depois da reforma, o cálculo dos benefícios ficou limitado ao teto do INSS, para todos os servidores, inclusive para quem contribui para previdência própria. O RPC será criado com regras próprias, para os servidores que desejarem receber valor maior que o teto previdenciário.

 

Antes da reforma da previdência muitos servidores tinham direito à integralidade e paridade na aposentadoria. Mas porque muitos municípios não tinham previdência própria, obrigavam o servidor a se aposentar pelo INSS, que fazia um cálculo desfavorável, reduzindo a aposentadoria de direito do servidor. Esses municípios sem previdência própria deveriam pagar a complementação de aposentadoria.

 

  1. QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO?

 

Tem direito a ação de complementação o servidor público municipal que não tem regime próprio de aposentadoria no seu município. Quando este servidor atinge os requisitos para se aposentar, ele precisa ir até o INSS para solicitar a aposentadoria.

 

Quando esse trabalhador, que deu duro a sua vida toda, chega até o INSS para solicitar a sua aposentadoria, isso pode trazer diversos prejuízos.

 

 Isso porquê e neste caso, por não ter regime próprio ele não é aposentado pelas regras de aposentadoria constitucional do servidor público e sim pelo regime geral do INSS.

 

Neste caso, quando o servidor se aposenta e, no seu município não tem regime próprio, ao entrar com ação de complementação o município deve pagar a diferença salarial para o servidor, inclusive ele é intimado a complementar a aposentadoria.

 

Como assim diferença salarial? Com base em que? Não entendi.

 

Calma, vamos exemplificar para ficar mais concreta a situação e vocês conseguirem entender:

 

Vamos supor que uma servidora tenha um salário de R $8.000,00, e que sua vida toda trabalhou como servidora pública, sendo estatutária, ingressando em 1992 no serviço público.

 

Neste caso, além da paridade, essa servidora pública também conta com o benefício de integralidade. 

 

Vou explicar:

 

Antes da Reforma da Previdência, a integralidade era o direito de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, isto é, quando ainda estava na ativa, desde que esteja nela por, no mínimo, 5 anos.

 

Por exemplo, se o salário da servidora era de R $10.000,00 no último cargo que trabalhou por 5 anos, a integralidade permite que a servidora receba esse mesmo valor como salário da aposentadoria.

 

Apenas poderá ser contabilizado o valor do salário base. 

 

CUIDADO!!

 

Valores recebidos de indenização, gratificação, premiação e outros valores adicionais durante a vida laboral não entram na contagem da integralidade.

 

  1. MAS QUEM TEM DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE?

 

Tem direito os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003 terá direito a integralidade e paridade.

 

 

Voltando ao exemplo da servidora tinha um salário de R$ 8.000,00:

 

Digamos que, quando essa servidora foi até o INSS e solicitou a aposentadoria, vamos supor que o valor do benefício fique em R $5.000,00. 

 

Neste caso ela pode realizar um requerimento ou até mesmo entrar em com uma ação solicitando a complementação da aposentadoria, ou seja, a diferença seria de R $3.0000,00, neste exemplo que nós elaboramos para vocês.

 

Portanto, percebam que há uma diferença salarial significativa nesse exemplo!

 

Nesta crise que estamos vivendo no Brasil tem como deixar para lá uma diferença salarial tão grande assim? Acho que não né?!

 

Como eu falei para vocês no início deste artigo abordarei tudo sobre essa questão, e o que eu disse até o momento é uma mera introdução para que vocês entendam do que se trata esta ação. Ainda há muitas outras situações que precisamos abordar. 

 

Vejamos:

 

Nem tudo é um mar de rosas, não é verdade? 

 

Nós não podemos deixar de lhe informar que há sim previsão legal que trate sobre a vedação de complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes. Inclusive está expresso na Constituição Federal/88 em seu art. 37 §15 a vedação.

 

Contudo como toda regra há exceção:

 

Servidores que já se aposentaram ou tinham direito adquirido antes de 2019 (LEI COMPLEMENTAR 109/19) não se aplicam a vedação da extinção da complementação. 

 

Além de também nesta mesma lei. Em seu art. 34 dispõe basicamente que se no seu município extinguiu o regime próprio de previdência, tem que prever nessa lei de extinção uma forma de ressarcir ou então complementar o valor do benefício, caso o servidor tenha contribuído acima do teto da previdência.

 

Normalmente esses casos de ação de complementação são resolvidos na justiça, isso porque ao realizar o requerimento administrativo solicitando a complementação do valor de aposentadoria o município nega, informando que o servidor não tem direito.

 

Como já falei anteriormente para vocês, os servidores públicos da união, dos estados e do distrito federal – a maioria dos servidores se aposentam pelo regime próprio de previdência, contudo há municípios que não têm ainda a implementação do regime próprio de previdência (RGPS).

 

Para vocês terem uma ideia, nós realizamos um levantamento, e só aqui no Paraná há 399 municípios. Dessa totalidade, somente 41 municípios têm regime próprio. Pouquíssimos municípios têm regime concorda comigo? 

 

Eu falei para vocês que esses servidores contribuem para o INSS e acabam se aposentando por esse ente federativo mesmo, o que muito dos casos acaba por diminuir o valor do benefício do servidor. Por essa razão, quando o município não possui o referido regime, automaticamente as contribuições previdenciárias devem ser vertidas para o RGPS / INSS, recebendo o ente público, então, o mesmo tratamento das empresas em geral.

 

Mas o que eu não contei até agora é o motivo desse valor de aposentadoria diminuir.

 

Vamos lá!

 

O INSS tem um teto máximo que o trabalhador pode receber de aposentadoria, o chamado teto do INSS.

 

Para você ter ideia, em 2022 o valor máximo que você pode receber do INSS é de R%%EDITORCONTENT%%nbsp;7.087,22 de benefício previdenciário. Isso significa dizer que esse teto também é utilizado como valor base para as contribuições previdenciárias dos segurados do INSS que querem uma aposentadoria alta, e isso se aplica a qualquer categoria de benefício do INSS, como, por exemplo, as aposentadorias.

 

Este teto é reajustado anualmente com o índice do INPC, esse índice de preços no consumidor é usado para observar tendências de inflação que corrige o poder de compra dos beneficiários do INSS de acordo com o aumento do valor dos produtos e serviços do Brasil. Portanto, se aumentar muito o poder de compra no brasileiro por exemplo, este índice será proporcional ao aumento, e esse reajuste tem como finalidade que os beneficiários do INSS não percam o poder de compra. 

 

Portanto, todo beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, recebe um valor que tem como limite o teto de pagamentos da instituição. Isso vale para quem recebe aposentadorias, pensões ou qualquer outro benefício concedido dentro das regras do INSS.

 

Tal regulação permite que o sistema previdenciário não entre em colapso, limitando os valores pagos. Ou seja, ainda que alguém contribua com valores altos durante a vida toda, o pagamento que a pessoa vai receber terá que respeitar esse limite.

 

No sentido oposto, ninguém pode receber abaixo de um salário mínimo. Assim, todos os benefícios pagos pelo INSS variam entre esses extremos. No caso da aposentadoria, o contribuinte deverá calcular com base nas contribuições feitas ao longo da carreira pelo beneficiário.

 

  1. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR X COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

 

Embora não seja o foco, não posso deixar de dizer para vocês que tem essa distinção. Vou pontuar rapidamente para que não haja, posteriormente poderemos trabalhar em cima desse tema de previdência complementar. 

 

Mas vamos lá!

 

QUANDO EU POSSO ENTRAR COM AÇÃO? – PRESCRIÇÃO

 

Aí você pode me perguntar: ‘’Tudo bem entendi que é um direito do trabalhador, mas como vou saber se eu posso entrar com essa ação?’’

 

Eu lhe respondo que o prazo de prescrição, ou seja, o prazo final para reclamar, com relação a diferença salarial na complementação de aposentadoria é de cinco anos. Portanto, se você se aposentou a mais de 5 anos, possivelmente não tem direito a ingressar com a ação.

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

E isso tudo que eu abordei neste artigo para vocês tem fundamentação constitucional.

 

Ela assegura que o servidor público poderá: “aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”.

 

Dessa forma, todos servidores, que não possuam RPPS, ao se aposentarem junto ao INSS, terão direito a receber a complementação da aposentadoria.

 

O que consiste em condenar o município a diferença apurada entre o que o servidor percebia na ativa e o valor recebido do INSS.

 

Os entendimentos dos Tribunais têm sido firmados nesse sentido, reconhecendo o dever de o Município complementar o valor devido ao servidor efetivo.

 

Sendo assim, não se pode admitir que a falta de RPPS dos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, traga prejuízos para o servidor.

 

Assim, tendo servidor municipal terá sempre que ter seu benefício calculado na forma da legislação da Previdência Pública, art. 40 da Constituição Federal.

 

Sendo ao mesmo garantido o direito a requerer a complementação da diferença apurada entre o montante que o servidor percebia na ativa e o valor dos proventos recebidos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio de ação judicial.

 

  1. DÚVIDAS FREQUENTES:

P: Eu sou servidora pública desde 2001, aposentada pelo INSS e o valor do meu benefício ficou em R$2.000,00, sendo eu meu último salário é de R$3.000,00, eu posso ingressar com ação de complementação?

R: Sim, você tem direito a integralidade e paridade, deve buscar um advogado competente para que auxilie no ingresso da ação e reivindique o seu direito!

P: Eu estou aposentada desde 2020, ainda posso entrar com ação de complementação solicitando a diferença salarial que recebia enquanto ativa?

R: Sim, o prazo final para reclamar, com relação a diferença no salário na complementação de aposentadoria é de cinco anos.

P: Recebo pensão por morte do meu marido, e ele foi prejudicado quando se aposentou pelo INSS posso ingressar com ação de complementação?

R: Sim, as pensões também entram nessa ação de complementação.

 

 

Vinicios Vino Szostak, Estagiário, Gamer nas horas vagas. Cursando direito pela Unicuritiba. Embora jovem, não vê a hora de se aposentar.
REGEANE BRANSIN QUETES MARTINS, Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

SERVIDORES PÚBLICOS – EMPREGADOS PÚBLICOS – TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO – SINDICATOS.

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