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Adicional noturno: quem tem direito e como calcular?

 

  1. O que é Adicional Noturno?
  2. O que diz a Legislação sobre esse Direito?
  3. Cálculo do Adicional Noturno
  4. Como verificar se o adicional está sendo pago corretamente?
  5. Conclusão

      

O trabalho noturno é uma realidade cada vez mais comum, especialmente em setores essenciais como saúde, transporte, segurança pública, indústria e serviços. Com a globalização e o funcionamento contínuo de muitas atividades econômicas, cresce o número de trabalhadores que precisam cumprir jornadas em horários que fogem ao tradicional expediente diurno.

          

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o trabalho noturno urbano como aquele realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, os horários variam: das 20h às 4h na lavoura e das 21h às 5h na pecuária. Essa diferenciação leva em consideração as especificidades das atividades desenvolvidas em cada setor.

         

Trabalhar à noite exige adaptações físicas e emocionais. Estudos demonstram que a atividade laborativa noturna está associada a distúrbios do sono, aumento nos níveis de estresse e riscos elevados de acidentes de trabalho, o que reforça a necessidade de uma regulamentação que proteja esses profissionais.

               

Por essa razão, é imprescindível que empregadores e trabalhadores estejam cientes das normas que regem o trabalho noturno.

 

1.O que é o Adicional Noturno?

 

               

O adicional noturno é uma compensação financeira obrigatória paga ao trabalhador que presta serviços no período noturno. Previsto no artigo 73 da CLT, esse adicional corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Em alguns casos, conforme acordos ou convenções coletivas, esse percentual pode ser maior, chegando a 25%, 30% ou mais, dependendo da categoria profissional.

       

Esse adicional tem como objetivo reconhecer as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores que atuam em horários que contrariam o relógio biológico e que impactam diretamente na saúde e vida pessoal. Portanto, não se trata apenas de um valor extra, mas de um direito que protege e valoriza o esforço desses profissionais.              

             

Vamos entender agora o que diz a nossa legislação sobre esse direito.

 

2.O que diz a Legislação sobre esse Direito?

 

 

O principal dispositivo legal que trata do adicional noturno é o artigo 73 da CLT. Segundo esse artigo:

 

  • O trabalho noturno urbano é considerado das 22h às 5h.
  •  Deve ser pago com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
  • A hora noturna é reduzida sendo computada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, mais curta do que a hora convencional.
  • Para os trabalhadores rurais, os horários são diferentes, conforme a natureza da atividade.

           

Além disso, também existe a prorrogação da hora noturna.

        

A prorrogação da hora noturna acontece quando o trabalhador inicia a jornada dentro do horário noturno (22h às 5h), mas continua trabalhando após as 5h da manhã. Nesses casos, surge a dúvida: o adicional noturno continua sendo pago após esse horário?

        

Siiim! Antes da Reforma Trabalhista, já havia entendimento consolidado na jurisprudência e também nas Súmulas do TST de que o adicional noturno deveria ser pago para todas as horas prorrogadas, ou seja, aquelas trabalhadas após as 5h, desde que a jornada tivesse começado dentro do período noturno.

 

Ou seja:

Se o trabalhador inicia o expediente às 22h e vai até às 6h, por exemplo, ele tem direito ao adicional até às 6h, e não só até às 5h.

          

Agora vamos entender como é feito o cálculo desse direito.

 

3.Cálculo do Adicional Noturno

 

 

Para calcular corretamente o adicional noturno, é necessário seguir algumas etapas:

 

  1. Calcular o salário-hora diurno: divida o salário mensal pela jornada mensal (geralmente 220 horas).
  2. Aplicar o adicional noturno: multiplique o valor da hora por 1,20 (ou pelo percentual definido em convenção ou acordo coletivo).
  3. Converter a hora noturna: cada hora noturna é equivalente a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 60 minutos de trabalho noturno, devem ser pagos 1h08 de trabalho (aproximadamente).
  4. Verificar se há horas mistas: caso o trabalhador tenha parte da jornada em horário diurno e parte em noturno, deve-se fazer o cálculo proporcional.

 

Exemplo com hora reduzida:

 

Um trabalhador que faz 7 horas por noite em horário integralmente noturno terá direito ao pagamento de 8 horas noturnas, por conta da redução da hora noturna. Isso impacta diretamente no cálculo da folha e no controle de jornada.

 

 

Esse exemplo mostra na prática como o adicional deve ser calculado. Mas como saber se está tudo certo no seu holerite? Calma, vamos te explicar!

 

4. Como verificar se o adicional está sendo pago corretamente?

 

O primeiro passo é analisar o holerite (contracheque) mensal. O adicional noturno deve constar como item separado, com a descrição clara e a quantidade de horas pagas.

 

Caso haja dúvidas, o trabalhador pode:

 

  • Solicitar ao RH um espelho de ponto com os horários exatos de entrada e saída.
  • Conferir se as horas entre 22h e 5h estão sendo pagas com o acréscimo mínimo de 20%.
  • Comparar o número de horas pagas com o número de horas efetivamente trabalhadas.

       

Se houver erro ou omissão, é direito do trabalhador solicitar o ajuste, e, se necessário, procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
     

Se a empresa não pagar o adicional noturno, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Além disso, caso o pagamento tenha sido feito de forma incorreta ou o adicional não tenha sido recebido, é possível entrar com um pedido de cobrança retroativa referente aos últimos cinco anos.

 

5.Conclusão

 

O adicional noturno é mais do que um valor extra: é um direito trabalhista garantido por lei, essencial para compensar os efeitos adversos da jornada noturna. Todo trabalhador que atua nesse período tem direito a receber o adicional.
       

Se a empresa não cumprir suas obrigações legais, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. O prazo de cinco anos para a solicitação de pagamentos retroativos permite que os trabalhadores reivindiquem seus direitos, então se estiver passando por essa situação procure um advogado trabalhista para te auxiliar. 

 

Aproveita e confere em nosso canal do Youtube o vídeo completo sobre esse assunto!


https://www.youtube.com/watch?v=3XWOjAeY-mg

 

Mylena Vitório Bransin 

Advogada e Controller Jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho. Professora do Quetes Educacional. Coordenadora da Controladoria Jurídica no Quetes Advocacia e líder da Área Trabalhista do escritório. Membro da Comissão das Mulheres Advogadas e da Comissão de Gestão e Empreendedorismo.

 

Letícia Fagundes Dias 

Graduanda em direito, atua na controladoria do Quetes Advocacia.

SERVIDORES PÚBLICOS – EMPREGADOS PÚBLICOS – TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO – SINDICATOS.

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