DECISÃO DO STJ PERMITE QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS POSSAM SE APOSENTAR MAIS CEDO.
- O que é tempo especial na aposentadoria?
- Decisão dos tribunais
- Fatores de conversão para cada gênero
- Graus de insalubridade/periculosidade
- O que eu preciso para converter meu tempo especial para comum?
Neste artigo do blog nós vamos abordar um tema muito interessantes, no qual muitos clientes têm nos procurado para tratar, que seria se o profissional que recebe adicional de insalubridade ou periculosidade consegue se aposentar mais cedo, e além disso, por conta de um fator externo teve que parar de trabalhar com esses agentes maléficos a saúde para que não percam esse tempo que recebiam adicional e convertam para tempo de contribuição comum.
DECISÃO DO STJ PERMITE QUE SERVIDORES PÚBLICOS POSSAM SE APOSENTAR MAIS CEDO
É muito comum que os trabalhadores mudem de área durante sua vida profissional e muitas das vezes essa alteração ocorre para um setor que não é contabilizado como período de contribuição especial, e alguns acham que este tempo é ‘’perdido’’, no sentido de desgastar a saúde sem nenhum outra vantagem de aposentadoria especial.
MAS NÓS DIZEMOS QUE SIM, esse tempo não é perdido, e você não trabalhou com risco à saúde atoa, neste artigo vamos lhe contar uma vantagem para os servidores em específico que trabalharam durante bom tempo em regime especial e podem tirar vantagem disso.
Você já pensou que esse período especial de, por exemplo, 10 anos pode chegar a 14 anos de contribuição ao invés de 10, nós dizemos que é possível.
- O que é tempo especial na aposentadoria?
Basicamente o tempo especial ou também chamada de atividade especial seria para os profissionais que exercem atividade sob condições perigosas ou insalubres à saúde do trabalhador.
- Decisão dos tribunais
Essa decisão surgiu de uma ação movida por uma servidora que pediu a inclusão do tempo em que trabalhou como comissionada, contribuindo pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no cálculo de sua aposentadoria pelo regime próprio dos servidores, julgada pela segunda turma do STJ.
Em um primeiro julgamento, o pedido foi negado e, posteriormente, também pela própria da Segunda Turma foi negado. Porém os ministros tiveram de voltar atrás por causa de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), contrário à posição do STJ.
O plenário do STF decidiu que até a aprovação da reforma da previdência, por meio da emenda constitucional de 2019, ‘’não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum’’
O que seria um acórdão você deve estar se perguntando?!
Nós lhe respondemos:
O acórdão é a decisão final sobre um processo por tribunal superior, que funciona como um ‘’exemplo’’ para solucionar casos parecidos.
É importante observar que, antes da assinatura dos documentos (acordão), os ministros podem revisar seus votos, para aprimorar o texto ou fazer pequenas modificações de redação, que basicamente é o que ocorreu na reforma da vida toda, que até o momento não foi reiniciado o julgado. Felizmente não é o que ocorreu no caso de conversão de tempo de contribuição.
Deixar linkado para direcionar o leitor no artigo da reforma da vida toda.
O entendimento do STF foi de que a conversão poderia ser adotada até a promulgação da reforma da Previdência, ou seja, até 2019.
Voltando a tratar sobre o tema e agora falando sobre o ponto mais importante que muitos de vocês estão interessados. Segue um trecho da decisão do STF:
“O direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público”
Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo, por conta da seguinte situação:
De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.
- Fatores de conversão para cada gênero
Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde, recebiam adicional de insalubridade, ou até mesmo atividades inerentes à profissão que tratam de atividades perigosas podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, ou seja, para que seja aplicável a regra, somente pode ser convertido os períodos que foram trabalhados em local insalubre ou então periculoso nos anos anteriores a 2019, mais precisamente até novembro de 2019, por conta da reforma da previdência.
Portanto, para os servidores que exerceram atividades com exposição a materiais tóxicos ou que colocam em risco a saúde, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.
Vale a pena fazer essa conversão para eu me aposentar mais cedo?
Depende.
É preciso verificar cada caso, pois muitas vezes a conversão pode não ser a melhor opção, por isso busque um advogado especialista.
Vamos supor que falta pouco tempo para o servidor se aposentar pela aposentadoria especial, caso a pessoa consiga continuar trabalhando não seria vantajoso, pois é melhor continuar trabalhando para alcançar as vantagens da aposentadoria especial, o que, muitos dos casos o valor do benefício é mais vantajoso para o servidor. Contudo seria ideal realizar o cálculo para verificar se é vantajoso ou não para cada caso.
Entretanto, se você percebeu que não conseguirá completar 25 anos de atividade especial, converter o tempo pode ser a melhor escolha, pois neste caso o servidor poderia estar incapacitado no momento para continuar trabalhando.
A conversão de tempo especial em comum é feita multiplicando o tempo especial que o trabalhador possui por:
- 1,4 para homens;
- 1,2 para mulheres;
Desse modo, em ambos os casos, apresentar as devidas provas de tempo especial é indispensável. Lembrando que só é possível converter tempo trabalhado até a reforma da previdência de 2019.
Vale dizer que esse fator de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres é correspondente ao grau baixo de insalubridade, que é o que geralmente ocorre, porém há casos em que trabalhadores atuam em condições ainda mais insalubres que afetam ainda mais a condição de saúde, visando isso, tem-se o entendimento de que quanto maior o grau de agente nocivo menos tempo a pessoa tem que trabalhar concordam?
E sim, felizmente é isso que ocorre. Quando há um agente muito nocivo a saúde o tempo de contribuição para essa categoria de trabalhadores diminui.
Tendo isso em mente, vamos elencar cada um dos graus de insalubridade/riscos à vida para que vocês identifiquem, qual grau corresponde a cada caso.
- Graus de insalubridade/periculosidade
Mas e para uma pessoa que saiu de uma atividade de grau de insalubridade baixo para grau de insalubridade médio?
Sim é possível a conversão para diferentes graus de insalubridade/periculosidade, adiante vamos colocar algumas imagens para facilitar a compreensão.
Para ficar mais fácil a compreensão, vamos trazer um exemplo para que fique mais visível essa situação em um caso:
Vamos imaginar que uma médica radiologista trabalhe durante 20 anos nesta área, certamente essa profissão expõe os agentes a radiação, o que por sua vez é prejudicial a saúde.
Em determinado dia ela decide que não quer mais trabalhar com esse equipamento uma vez que, além de ser prejudicial à saúde, a servidora não quer colocar sua vida em risco por conta de sua gravidez. Embora tenha uma vasta experiência na área, a doutora sentiu que continuasse atuando na área poderia ocorrer sérias complicações. Deste modo ela decide por se afastar do trabalho e atuar em alguma área administrativa que não exponha à radiação.
Tendo em vista que a servidora não quer mais atuar na área e ainda não atingiu o tempo de contribuição necessário para se aposentar especialmente, ela pode optar por converter o tempo especial em comum e se aposentar por diversas outras categorias de aposentadoria.
Observando a tabela, e tendo em vista que o profissional radiologista está se enquadra no grau baixo de atividade especial, podemos converter o tempo de contribuição especial em normal. Neste caso, para realizar o cálculo pegamos os 20 anos trabalhados e multiplicamos por 1,2. Fazendo essa conta temos a conversão de 24 anos de contribuição comum, ou seja, 4 anos a mais do que a servidora teria do que se optasse por se aposentar especialmente.
Bastante coisa, não é mesmo? Mas nós temos que lhe informar que embora o tempo de contribuição aumente muito, tem que ser analisado caso a caso, através de cálculo, para verificar se valeria a pena a conversão e quanto ficaria o valor do benefício caso fosse realizado o pedido de aposentadoria.
Em alguns casos a aposentadoria especial é mais vantajosa do que uma aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, mas isso somente conseguimos observar no caso em concreto. Porém em outros casos, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser mais vantajosa, mas isso somente podemos lhe informar com precisão a depender de cada caso.
Mas…
Você precisa saber que uma vez convertida o tempo de contribuição especial em comum não é possível voltar atrás, portanto, esteja ciente que é realmente vantajoso fazer a conversão e que não terá possibilidade.
É possível converter tempo comum em tempo especial para se aposentar mais cedo?
Não. Essa opção somente era possível até 1995, conforme a Lei 9.032/95, portanto, atualmente não é mais possível fazer essa conversão.
5. O que eu preciso para converter meu tempo especial para comum?
Comprovar que trabalhou sob condições especiais, ou seja, em condições insalubres, mantendo contato com agentes prejudiciais à saúde, bem como agentes físicos, químicos e biológicos. Da mesma forma, se trabalhou com periculosidade, correndo risco de vida. Geralmente esse tipo de comprovação pode ser obtida, tratando se servidor público, através dos holerites e ficha funcional.
Mas como toda regra, há uma exceção não é mesmo?
Aqui não seria diferente, então vamos para a exceção:
Não se admite, para fins de concessão de aposentadoria por idade, a conversão do período trabalhado em condições especiais para tempo de contribuição comum, justamente porque essa categoria de aposentadoria não admite tempo de contribuição especial para concessão do benefício.
Caso deseje assistência jurídica dos nossos advogados especializados para a conversão de tempo especial em comum, clique aqui para acessar a nossa área de atendimento e solicite o cálculo para verificar qual seria a categoria mais vantajosa para aposentadoria e o valor do benefício.