HABITUALIDADE ONEROSIDADE PESSOALIDADE SUBORDINAÇÃO EXCLUSIVIDADE (19)

DENTISTAS CONTRATADOS COMO AUTÔNOMOS: QUAIS SEUS DIREITOS? 

 

  1. Realidade dos Dentistas hoje e porque são contratados como autônomos.

  1. Quais são os direitos do Dentista contrato como autônomo e o como saber se seus direitos estão sendo cumpridos?

  1. Se o dentista decidir entrar com uma ação trabalhista, como funciona e quais os documentos necessários? 

  1. Quais são as consequências ao entrar com uma ação trabalhista? 

 

Muitos dentistas têm nos procurado para saber seus direitos.

 

E todos eles possuem a mesma característica: são contratados como autônomos, e acreditam estar recebendo todos os seus direitos.

 

Porém a realidade desses dentistas é que são obrigados a emitir alvará de autônomo para conseguir contrato com clínicas de odontologia, ou até mesmo criar uma pessoa jurídica. 

 

A situação  é que esses profissionais acreditam que estão trabalhando como autônomos, porém  exercem atividades como trabalhadores celetistas e não recebem os mesmos direitos. 

 

E o pior é que acreditam que essa é a melhor opção de contratação.

 

Porém, essa não é a verdade, pois quando aceitam trabalhos nestas condições, estão abrindo mão de vários direitos e benefícios.

 

Por isso vamos te mostrar qual é a realidade dos dentistas.

 

  1. Realidade dos Dentistas hoje e porque são contratados como autônomos.

 

Esses profissionais trabalham muitas horas por dia, não tendo direito a nada, e além disso, acreditam que estão recebendo todos os seus direitos. 

 

Justamente por serem contratados como autônomos, acreditam que os salários são maiores e que possuem mais liberdade, mas não é o que acontece na prática.

 

Na realidade eles trabalham como se fossem trabalhadores celetistas e não recebem as garantias e os direitos que esses trabalhadores possuem. 

 

Conversamos com vários dentistas e a maioria relata a  mesma situação, que sequer a agenda de trabalho,  pode ser organizada por eles, precisam cumprir horário, usar uniforme. 

 

Então que flexibilidade e autonomia esses profissionais têm? Na verdade nenhuma.

 

Portanto, a regra é que a contratação do trabalhador autônomo, mas que trabalha como celetista é ilícita.

 

Sim ilícita! E muito, muito prejudicial ao trabalhador. 

 

As clínicas fazem isso para economizar, pois como esse tipo de contratação não precisa pagar para um autônomo todos os direitos trabalhistas e a rescisão do contrato é bem mais simples. 

 

O pior é que os dentistas acreditam que isso é vantajoso para eles, e não param para pensar em coisas básicas. 

 

Como ficará sua situação quando for demitido ou pedir demissão? 

 

Ou daqui alguns anos quando você for se aposentar? Você já pensou quanto a clínica  que te contratou deixou de recolher para o INSS? 

 

Como autônomo  você realmente tem direito a férias e trabalha menos que um CLT?

 

Tem flexibilidade de verdade ou é só uma ilusão?

 

No final do ano recebe quanto de décimo terceiro? 

 

Bom, já deu para perceber que a contratação fake de  autônomo  não é tão vantajosa assim, né?

 

  1. Quais são os direitos do Dentista contrato como autônomo e o como saber se seus direitos estão sendo cumpridos?

 

Vamos te explicar todos os seus direitos. 

 

O primeiro ponto que você precisa ficar atento é ver se se enquadra nos requisitos de vínculo de emprego.  

 

Um trabalhador celetista tem que ter os seguintes requisitos (Vamos escrever como falamos no direito, mas pode ficar tranquilo que vamos te explicar cada um deles e te dar exemplos): 

 

Habitualidade- Se você trabalha de maneira contínua para o consultório ou clínica 3 vezes por semana. Sua agenda é destinada pelo menos três vezes por semana a cumprir tarefas e obrigações para esse consultório. 

 

Isto é, de forma contínua e habitual, termina uma tarefa e já te passam outra sem fazer um novo contrato para isso. 

 

Você tem habitualidade. 

 

Onerosidade- se você recebe um salário mensal, mesmo que te peçam nota fiscal não desconfigura a natureza salarial. 

 

Você depende economicamente da clínica para sua sobrevivência, ela te atribui uma renda mensal pelo serviço prestado. 

 

Ou seja, custear seu salário e a maioria das ferramentas para o trabalho. Se for assim, também existe o requisito de onerosidade. 

 

Pessoalidade- este é um dos requisitos mais importantes para saber se você tem vínculo de emprego ou não.

 

Se um dia você decidir que não quer ir trabalhar, está cansado, decide passear com a sua família ou viajar sem avisar ninguém, você pode mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar ou isso é um problema?

 

Seu contrato exige que seja você quem realize as tarefas, ou você pode mandar alguém em seu lugar?

 

Se você tem que fazer as tarefas sem poder se fazer substituir?

 

Você trabalha com personalidade.

 

Subordinação- A subordinação como o próprio nome já diz é relação de submissão à ordens. 

 

Você recebe ordens do consultório que te contratou?  Está submetido a uma hierarquia? Precisa se reportar a alguém? Pedir autorizações? Usar uniforme da clínica?

 

Se as respostas foram sim, você também atende esse requisito. 

 

Exclusividade – Esse é um critério bem interessante, pois o STF já decidiu que a habitualidade se caracteriza com 3 dias de trabalho por semana. Sendo assim, não tem problema o dentista trabalhar em outra clínica dois dias da semana. 

 

Se esse for seu caso, ok?!

 

Estes critérios são extraídos da CLT, e explica a diferença de empregador e empregado:

 

Afinal, quais são os direitos que você tem a receber? 

 

Vínculo de emprego: 

 

A primeira coisa é o reconhecimento do vínculo de emprego e registro em carteira,  de acordo com o artigo 29 CLT. 

 

Depois vem a melhor parte: o pagamento de todos os direitos que lhe foi negado. Ou seja: FGTS, férias, décimo terceiro, horas extras, Insalubridade e periculosidade e demais direitos que tenham sido violados, como benefícios pagos a outros empregados celetistas. 

 

No caso de demissão, você ainda tem direito a verbas rescisórias, seguro desemprego, aviso prévio e 40% multa de FGTS. 

 

Ainda tem o INSS! A clínica é obrigada em caso de condenação a pagar o período não adimplido. 

 

Vamos te explicar agora dois direitos que vocês possuem por serem dentistas. 

 

Salário

 

O primeiro é que de acordo com sindicato da classe de cirurgião dentista, essa categoria não tem direito a jornada reduzida, mas tem estabelecido o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas. 

 

E também não há que se falar em horas extras, com exceção após a 8ª hora, tendo que respeitar o salário mínimo e o horário da categoria.

 

Sendo já pacificado pelo TST, que o salário-mínimo do cirurgião dentista deverá respeitar o salário-mínimo federal, multiplicado por 3, de acordo com a lei 3999/61.

 

Fique tranquilo que vamos te dar exemplo, para entender melhor. 

 

O que acontece é que muitos desses dentistas contratados por alvará de autônomo recebem muito menos do que está estabelecido em lei. 

 

Insalubridade e Periculosidade. 

 

O segundo direito é o de insalubridade e periculosidade.

 

Vamos primeiro te explicar o que é insalubridade e periculosidade.

 

A insalubridade acontece quando o trabalhador está exposto a agentes que possam prejudicar sua saúde, sendo alguns desses agentes: ruídos, calor ou frio excessivos, bem como radiação ou produtos químicos nocivos. Todos previstos na NR 15. 

 

O contato diariamente com esses tipos de agente pode causar danos a longo prazo.

 

A periculosidade acontece quando o trabalhador está exposto a situações em que ele corre risco direto de morte. Sendo que esse dano não é a longo prazo igual a insalubridade, mas sim imediato se chegar a acontecer. 

 

Mas aí você nos pergunta, quais os meus direitos se me enquadrar nas situações acima. 

 

Se você se enquadra nas situações anteriores, você tem direito a receber um adicional em seu salário, referente a insalubridade e periculosidade.

 

Sendo esse adicional calculado através do valor do seu salário: 

 

A insalubridade possuiu as seguintes porcentagens:

 

E periculosidade possui a seguinte porcentagem:

 

Para saber qual porcentagem você possui direito, é legal consultar um advogado de sua confiança, que ele vai conseguir analisar o seu caso e te dizer certinho. 

 

Mas vamos te dar um exemplo: 

 

Cabe ressaltar que defendemos que o dentista tem direito tanto à periculosidade quanto à insalubridade!

 

Com base nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, que deixam clara a possibilidade da  cumulação do adicional de periculosidade e insalubridade. 

 

Ainda existe posicionamento do TST nesse sentido, como no Recurso de Revista 773-47.2012.5.04.0015. 

 

Mas precisamos te alertar que também existe um posicionamento contrário ao nosso entendimento! 

 

Prazo

 

É sempre importante ressaltar que na justiça do trabalho você tem dois anos para pedir os últimos 5 anos. Aí, sempre vem as reclamações ‘’mas eu trabalho há 6 anos e só agora saí da clinica’’. Sentimos muito! Você só pode pedir os últimos 5 anos. 

 

Mais uma coisa que as pessoas sempre se confundem: você pode esperar até dois anos para entrar com a ação, mas isso te faz perder muitos direitos, pois a prescrição trabalhista tem um detalhe: ela vai caminhando. 

 

Vamos  te dar um exemplo: 

 

Camila, quando sai da clínica onde trabalha, descobre que tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego, conversa com um advogado, tem as informações e decide amadurecer a ideia. 

 

O advogado aceita, é claro, por se tratar de uma boa ação. 

 

Camila recebia um ótimo salário e tinha várias verbas a pleitear, mas o valor da ação caiu quase pela metade. Vamos te explicar porque: 

 

Enquanto Camila esperava, o direito foi prescrevendo. Ela tem até setembro de 2021 para entrar com ação, mas só poderá pedir as verbas  de agosto de 2016 até setembro de 2019, isto é, de 3 anos e 1 mês. 

 

Pois como  te explicamos, o tempo vai passando e o direito vai precluindo junto.

 

 3. Se o Dentista decidir entrar com uma ação trabalhista, como funciona e quais os documentos necessários? 

 

Se a opção for entrar com uma ação trabalhista, você deve procurar um advogado da sua confiança, contar toda sua história e ele vai avaliar seus direitos. 

 

Conte tudo que acontecia na sua relação de trabalho e os direitos que acredita ter, mas confie em seu advogado, ele é quem tem a técnica. A pessoa que está diretamente envolvida acaba deixando as emoções prevalecerem. 

 

O advogado vai elaborar a petição inicial, que vai acompanhada de cálculo e protocolada no local competente. Hoje o processo é digital, o que facilita a atuação do advogado em todo Brasil. 

 

Haverão audiências e oitiva de testemunhas. Enfim… logo logo vamos postar um artigo que falará tim tim por tim tim como funciona um processo trabalhista, ok?! 

 

Todos os documentos devem ser apresentados para o advogado que instruirá a petição inicial, sendo eles: 

 

Em relação ao alvará de autônomo, que precisou criar para ser contratado, entendemos que é um documento essencial para provar a data de abertura e comprovação de que ela foi criada para este fim, conforme entende a jurisprudência.

 

Se você já tinha alvará de autônomo, tudo bem. Isso acontece muito, até porque como é muito usual essa forma de contratação nesse ramo, é bem possível que já tenha trabalhado em outras clínicas no mesmo formato. 

  1. Quais são as consequências ao entrar com uma ação trabalhista? 

 

Nesse tópico vamos tentar sanar as dúvidas mais frequentes que os clientes dentistas fazem relativas às consequências do processo. Mas, se você tiver mais dúvidas ou até mesmo quiser esclarecer alguma coisa, estamos à disposição!  

 

Como isso vai repercutir no mercado de trabalho? 

 

Todos os nossos clientes chegam até nós com o mesmo medo e a mesma pergunta: “como isso vai soar no mercado”?. 

 

O medo consiste em não conseguirem mais emprego se entrarem com uma ação trabalhista. 

 

Toda vez que perguntam isso nos lembramos dos bancários, eles também têm muito medo disso. 

 

Isso porque existe uma informação de que os bancos têm uma lista com nome de pessoas que entraram com ações trabalhistas. (O que nós não sabemos se é verdade ou não.) 

 

Nenhum dos processos que entramos aqui no escritório até hoje, trouxe consequências nesse sentido ao trabalhador. Ou seja, todos os nossos clientes estão reposicionados no mercado de trabalho. 

 

Lembre-se que a prática ilícita é da clínica  que te contratou assim e não você que está procurando seus direitos. 

 

Você que leu este post tem a obrigação de ajudar seus colegas que estão passando pela mesma situação. 

 

Então, a consequência será você receber todos seus direitos trabalhistas. E, principalmente, combater uma prática ilícita que precisa ser freada. 

 

Qual o valor da minha ação?

 

Nós só temos a exata certeza do valor da sua causa, após a confecção de cálculo por parte de nosso contador. 

 

Porém, a dica para você ter uma ideia do valor aproximado da sua ação é fazer as seguintes perguntas: 

 

O salário é a base de cálculo para tudo. Isto é, quanto maior seu salário, maior a base de cálculo, quanto mais tempo de empresa mais verbas a receber. Sempre respeitando o período prescricional que te ensinamos lá em cima. 

 

Vamos te dar um exemplo da Camila de novo:

 

Lembra que ela só pode pedir 3 anos e 1 mês, né?! Ele esperou demais para entrar com a ação. 

 

Então ela terá direito a pedir 3 anos de férias e 3 décimos terceiros, por exemplo. Sem contar os outros direitos que contamos no tópico anterior: FGTS, INSS, horas extras, cláusula de concorrência, aviso prévio, seguro desemprego, etc. 

 

Tudo deve ser calculado tendo o salário como base de cálculo. 

 

Só de décimo terceiro, sem atualizações, a Camila  tem direito a R$ 30.000,00

 

Férias mais R $30.000,00 + 1 ⁄ 3 constitucional.

 

Por favor, esta é só uma base para você ter uma ideia. É preciso analisar seu caso com cuidado. Ou seja, ver seus direitos, aquilo que não recebeu, seu salário, e fazer cálculos para saber o valor da causa. 

 

Ainda no meio do caminho, pode ser que haja acordo entre as partes e em um acordo o valor tem que ser bom para os dois lados. Por isso é preciso que o empregado seja flexível e a clínica coerente. 

 

Se eu perder tenho que pagar o advogado da empresa? 

 

Essa é a pergunta que mais ouvimos  desde 2017 de todos os trabalhadores.  

 

Na época da reforma trabalhista, foi o que as pessoas mais citaram na TV. Nós pensamos que foi para impedir que o trabalhador procurasse seus direitos. 

Você sabe o que significa pagar o advogado da outra parte se perder?

 

Significa pagar a sucumbência e não sabemos porque isso causa tanta comoção, pois a sucumbência sempre existiu nas outras áreas. 

 

A sucumbência consiste em um valor pelo trabalho do outro advogado relativo ao pedido que foi indeferido. 

 

Se o trabalhador tem direito a justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa. 

 

Nós  já tivemos casos em que o valor da sucumbência foi descontado do valor final da ação. Isso vai depender muito do juiz ou do andamento do processo. 

 

A questão principal aqui é: não tenha medo da sucumbência, todos os pedidos são realizados com amparo em documentos ou em testemunha. Você tem que procurar seus direitos!!! 

 

E se houver condenação de sucumbência e você não fizer jus à justiça gratuita, é possível pagar com o dinheiro que receber da ação e parcelar. 

 

Não deixe de buscar seus direitos por medo de algo que fizeram ser um monstro que não é!!!

 

Se você quer saber nossa opinião… é um absurdo só o advogado trabalhista não ter direito a honorários sucumbenciais, pois todas as outras áreas já tinham. 

Eu tenho direito a justiça gratuita? 

 

Depende das suas condições!

 

A  justiça gratuita é direito de quem não pode pagar as despesas do processo sem prejudicar seu sustento, de acordo com o artigo 790 da CLT: 

 

“àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”.

 

Portanto, existe tanto o critério de salário quanto o critério de declaração. Você precisa declarar que não tem condições de custear o processo. 

 

Em regra os clientes nos procuram quando saíram dos seus empregos, então é óbvio que estão em uma situação econômica delicada. Ainda mais no caso dos autônomos, em que o trabalhador sai com as mãos abanando.

 

Então nós requeremos a justiça gratuita quando o cliente precisa, e depois se o juiz negar no fim do processo, ele geralmente desconta do valor da condenação o pagamento. 

Quanto tempo demora uma ação trabalhista? 

 

Isso é muito relativo. Depende do local onde propomos a ação, depende da vara que cai, depende dos pedidos do seu processo… 

 

Enfim, são muitas as variantes que podem interferir no tempo em que vai demorar sua ação ou não. 

 

No mínimo de 2 a 3 anos. Mas acontece que muitas empresas nos procuram bem antes para fazer acordos, então temos processos que iniciam e finalizam num prazo de 6 meses. 

 

Sempre falamos para o cliente que quando sai da nossa mesa, perdemos  a gestão do tempo e isso passa a ser a cargo do judiciário. 

 

A dica que damos  é: 

 

Entre com a ação e esqueça que ela existe, uma coisa que sabemos: depois de 10 anos de atuação, quanto mais desencanado o cliente está com o processo mais rápido ele termina. 

 

Por fim, a pergunta que mais respondemos é:

 

Vocês atendem em todo Brasil? 

 

Sim, atendemos! 

 

Temos ações em todo país. Hoje nosso maior número de clientes se concentra na região Sul, pois estamos localizados na região metropolitana de Curitiba, e em São Paulo.

 

Hoje o processo é eletrônico. Então, nos permite geri-lo da mesma forma que os processos aqui do Paraná. 

 

As audiências podem ser onlines ou presenciais.

 

Embora por causa da pandemia demos preferência às audiências onlines, também não temos nenhuma objeção em viajar para realizar as audiências, pois fazemos questão das audiências de instruções serem realizadas pela nossa equipe. 

 
Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.
Técnica em Segurança do Trabalho, Estagiária do Quetes Advocacia e estudante de Direito. Apaixonada por doce, filmes e séries.
  

 


 

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