Post - Servidores Públicos e constituição (1)

Direitos dos Servidores Públicos garantidos pela Constituição Federal de 1988.

 

Com esse post, eu gostaria de explicar para você um pouco mais sobre os direitos dos servidores públicos. Estes direitos são garantidos pela constituição federal de 1988.

 

Então, meu principal objetivo aqui é te mostrar que os servidores públicos são trabalhadores que merecem o reconhecimento de sua condição.

 

Vou começar falando brevemente sobre as nomenclaturas usadas para nominar esses trabalhadores, para que você tenha uma contextualização melhor sobre esse tema.

 

 

Primeiramente, eles eram chamados de empregados públicos. Depois, esse nome foi substituído por funcionários públicos. Mas, somente com a constituição de 1988, houve uma distinção entre empregados e servidores públicos.

 

Sabe por que estou te contando isso? Porque foi a partir desse momento que ocorreu uma verdadeira mudança em relação aos direitos desses trabalhadores.

 

Conforme eu já mencionei, com a constituição de 1988, o servidor público passou a ser visto como cidadão trabalhador. E, mesmo investido em função pública, precisa de tutela constitucional e infraconstitucional de seus direitos individuais e coletivos. 

 

Além disso, a também chamada ‘’constituição cidadã’’, trouxe mudanças e benefícios não só em cargos públicos, e sim em todos os setores, pois traz a ideia de uma democracia em que existe participação popular.

 

Mas as melhorias não pararam por aí! A constituição de 1988 buscou ampliar os direitos e garantias fundamentais.

 

Além de tratar com maior expressividade os servidores públicos, garantindo-lhes direitos constitucionais mínimos, como a irredutibilidade salarial, também aproximou seus direitos aos dos trabalhadores privados. 

 

Vou colocar aqui abaixo alguns dos incisos adicionados ao Artigo 7° que se estendem aos servidores públicos, só para você entender como a CF de 1988 foi importante e claro, para que você também conheça exatamente esses seus direitos.

 

Dentre os direitos adquiridos pela constituição, podemos destacar alguns, como: limite de jornada laboral, descanso semanal remunerado, férias e o regime constitucional desde a remuneração, até o regime previdenciário desses indivíduos.

 

Você já deve estar cansado de ler todas essas informações sobre os direitos dos servidores, rs. 

 

Mas calma aí que agora vou te passar mais alguns dados importantes a respeito do papel desempenhado por esses trabalhadores e te mostrar algumas das subdivisões desse grupo.

 

Os servidores públicos são agentes públicos e são responsáveis pelo cumprimento da vontade do Estado, enquanto pessoas físicas. Já o estado – pessoa jurídica – se divide em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

 

Também é papel do servidor público ‘’fazer a administração funcionar’’, pois são eles que mantém o vínculo de trabalho com a administração.

 

Os agentes públicos são aqueles que agem em nome do Estado, desde o chefe de Estado, até aqueles indivíduos que exerçam eventualmente uma função do Estado.

 

Além disso, cada agente possui um regime jurídico específico que depende de sua relação com o Estado e do cargo que ocupa. 

 

Essa classe de trabalhadores é dividida em: agentes políticos; servidores públicos; agentes honoríficos e servidores estatais particulares em colaboração com a Administração.

 

Podemos dizer que os servidores estatais são todos os indivíduos que possuem vínculo de trabalho profissional com entidades governamentais.

 

Dessa forma, o vínculo do trabalhador com o Poder Público pode ser analisado seguindo dois critérios:

 

 1- quanto à ocupação, podendo assim ser servidor público temporário ou permanente;

 

 2 – quanto ao vínculo da relação entre o servidor e o Estado, que pode ser de natureza de Direito do Trabalho ou de direito público, chamado de estatutário.

 

O primeiro grupo é regido pela CLT e demais normas trabalhistas e são chamados de empregados públicos. Já o segundo grupo é regido pelo órgão federativo a que esteja vinculado o trabalhador.

 

Outra informação importante que vou te passar é que cada trabalhador possui um regime jurídico, sendo eles: regime estatutário, celetista ou especial.

 

Você sabia que cada um deles é norteado por um conjunto de normas?

 

 

Pois é! O servidor estatal é regido pelo estatuto, o empregado pela CLT e os de regime especial são aqueles contratados por determinado período de tempo.

 

Eu preciso te contar que inúmeras foram e são as classificações ou regime jurídico que regule a relação entre o servidor e o estado, mas não vou mencioná-las – uma a uma – pois acima de todas elas esses indivíduos são reconhecidos na condição de trabalhadores.

 

O servidor público é um trabalhador titular e merece esse status e também possui características muito semelhantes aos trabalhadores protegidos pelo direito do trabalho.

 

Além disso, o serviço prestado por esses profissionais destina-se não somente ao Estado mas também em benefício de toda a sociedade.

 

Mesmo depois de tudo que te contei, dá para imaginar que até metade do século XX, os servidores não eram vistos nem como cidadãos, conforme já mencionei?

 

Sim. Eles eram considerados apenas como pessoas que cumpriam a vontade estatal. E isso só mudou quando perceberam a importância de se organizarem coletivamente e tiveram conquistas vindas do Estado Social.

 

O principal direito adquirido foi o da sindicalização, em que estes agentes passam a lutar por uma mudança em seus regimes jurídicos, tornando-se ainda mais importantes dentro de um contexto de  Estado Democrático de Direito.

 

Isso porque eles buscavam avanço de direitos. Tal fato, consequentemente, trazia  mudança de postura da Administração Pública, com o objetivo de atender a um mínimo de dignidade e fortalecimento das “instituições democráticas”, por meio de movimentos sociais.

 

Conseguiu entender a importância da Constituição de 1988?

 

 

Somente com ela os servidores públicos observaram um avanço significativo em relação aos seus direitos. 

 

Isso porque, as constituições que aconteceram antes dessa, tratavam apenas das responsabilidades dos servidores, sem qualquer preocupação com as condições de  trabalho e dignidade deles. 

 

Agora os servidores públicos são protegidos por direitos e princípios estabelecidos  na Constituição Federal.

 

Existe o princípio da  inacumulabilidade, que trata da impossibilidade de acúmulo de cargos  públicos, exceto em hipóteses legalmente permitidas.

 

Já o princípio da responsabilidade estatal refere-se a ideia de prevalência de responsabilidade do Estado, recaindo ao servidor responsabilidade apenas na hipótese de dolo ou culpa, como no caso de acúmulo de dois cargos de professor.

 

Com a Emenda Constitucional nº 19/1998 surge a noção de  legalidade remuneratória ligada à transparência e ao acesso de qualquer cidadão ao  valor remuneratório percebido pelo trabalhador público. 

 

Em outras palavras, o princípio da  legalidade remuneratória significa que apenas a legislação pode estabelecer o valor remuneratório dos servidores. 

 

Já o princípio da isonomia se reflete em diversos  aspectos, desde o tratamento empregado ao trabalhador, até a questão salarial. 

 

Ainda falando sobre a remuneração, é muito importante lembrar o princípio da irredutibilidade  de vencimentos, isto é, a proteção quanto à redução da retribuição  pecuniária legalmente prevista como correspondente ao cargo público. 

 

Isso se trata de um direito  individual, um direito adquirido para os servidores que já usufruem dos valores estabelecidos.

 

Assim, os vencimentos não podem ser objeto de rebaixamento por Emenda Constitucional.

 

Para finalizar vou citar para você, Celso Antônio Bandeira de Mello – professor e advogado. Ele diz que a irredutibilidade salarial é uma das normas constitucionais dos servidores.

 

 Além disso, ele afirma que os vencimentos não podem ser rebaixados, sob pena de violação  ao direito adquirido. 

 

Mas também é essencial que eu te conte que além das normas constitucionais, o regime jurídico dos servidores  públicos federais é regido pela Lei nº 8.112/1990.

 

Sendo assim, também impõe deveres e responsabilidades aos trabalhadores. O não cumprimento de tal lei pode acarretar sanções administrativas que vão desde advertência até demissão. 

 

A Constituição Federal foi muito importante para o alargamento de direitos e garantias dos trabalhadores com vínculo estatutário para com o Estado, desde a extensão dos direitos dos trabalhadores privados, até mesmo a garantia de princípios. 

 

Ah tem mais um ponto que preciso citar, os direitos não são taxativos e podem ser ampliados por meio de tratados internacionais, e sobre isso em breve vou trazer um post explicando como isso funciona, e como Brasil tem se comportado em relação a isso, e já aviso que tenho muitas críticas. 

 

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Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

 

SERVIDORES PÚBLICOS – EMPREGADOS PÚBLICOS – TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO – SINDICATOS.

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