Licença prêmio não usufruída: como fazer para receber em dinheiro?
- O que é licença prêmio?
- Este direito ainda existe?
- É possível receber em dinheiro a licença prêmio não usufruída ou usar na aposentadoria?
- E os pensionistas podem pleitear este direito?
- Qual o prazo para pedir a licença prêmio em dinheiro?
- O que é licença prêmio?
Licença prêmio é um benefício! E, se eu tivesse explicando para uma criança, a melhor definição seria: um presente entregue ao servidor que se comportou bem.
O bom comportamento seria a assiduidade.
Esse presente implica no direito a três meses de licença remunerada a cada 5 anos de efetivo exercício ininterrupto.
Neste período, você recebe seu salário mesmo sem trabalhar, e, além disso, o montante pago é o valor da sua remuneração, salvo se estiver exercendo cargo em comissão ou função de confiança.
Neste caso, você receberá o valor do seu cargo efetivo.
Por exemplo: Lauro recebe 7 mil reais. Desses 7 mil, 5 mil são referentes ao seu cargo efetivo e 2 mil referem-se à função de confiança. Sendo assim, quando Lauro tirar sua licença prêmio, receberá 5 mil reais por mês. Isto é, o valor do cargo efetivo.

O direito à licença prêmio é inerente a cada cargo exercido.
Exemplo:
A professora Maria possui dois padrões no Estado (LF1 e LF2). Então, ela terá direito a licença prêmio em cada um deles separadamente, tendo que atingir os requisitos em cada um.
Se, em 2015, ela atingiu mais 5 anos em um padrão e 3 anos no outro, significa que ela terá direito a concessão de licença prêmio apenas em um dos cargos.
Ela poderá esperar para usufruir as duas juntas? Sim, poderá! Mas, mesmo sendo um direito do servidor, a Administração tem a discricionariedade de decidir se naquele período é viável.
Tive relatos de clientes em que o pedido de licença prêmio foi indeferido neste momento – por conta da pandemia – pois segundo a prefeitura existe um número muito pequeno de servidores que estão podendo trabalhar.
Entretanto, à alegação deve ser comprovada, ok? Não basta a Administração negar pelo simples motivo de deduzir que existem poucas pessoas trabalhando. Ela precisa fundamentar a decisão.
Porém, se isso for comprovado, é um um exemplo válido em que a Administração pode usar seu poder de discricionariedade e negar a concessão de licença prêmio, naquele momento.
Isso não significa que o servidor perdeu o direito. Ele poderá requerer de novo em outra oportunidade.
Lembra que eu disse que a licença prêmio é um presente pela assiduidade?
Então, existem casos em que ele não vai poder usufruir da licença prêmio.
O SERVIDOR não terá direito a licença prêmio quando:

Em alguns casos, a falta injustificada menor do que 15 dias por ano ou 45 dias de quinquênio, geram uma forma de penalidade.
Para os servidores federais, a penalidade era tirar 1 mês depois.
Exemplo: Marcelo teria direito a licença prêmio em 30/05, mas como obteve algumas faltas injustificadas, poderá usufruir seu direito apenas em 30/06.
Agora aproveito para te dar uma dica valiosa: você precisa analisar a sua legislação para ter certeza como este direito é regulamentado no seu Estado e/ou município.
Aproveitando este gancho, vou responder uma pergunta que depende também desta análise. Por isso, vamos para o segundo tópico.
2. Este direito ainda existe?
Sim, este direito ainda existe. Porém, como eu disse anteriormente, é preciso analisar a situação do seu Estado ou município.
Em muitos Estados e municípios este direito ainda vigora – como no estado de São paulo – que foi regulado pela Lei nº 10.261/1968 e regulamentado pela Lei Complementar nº 1.048/2008.
Contudo, em muitos outros lugares este direito não existe mais.
Os servidores públicos federais perderam este direito com a MP 1522/96.
E também, os servidores aqui no Paraná, a partir da Lei Complementar 217/2019.
Preciso te alertar o seguinte: embora esse direito esteja extinto, se você atingiu os requisitos antes da lei entrar em vigor, você tem direito adquirido sobre este período.
Isso significa dizer que você tem direito a usufruir sua licença caso tenha atingido requisitos antes da lei que extinguiu o direito entrar em vigor.
Exemplo: servidora paranaense.
Em 01/01/ 2014, Renata – servidora do Estado do Paraná – cumpriu os requisitos para usufruir de licença prêmio, mas decidiu deixar para depois.
Em 01/01/2019, Renata completou mais 5 anos de efetivo exercício ininterrupto, e também decidiu deixar para depois.
Dia 22/10/2019, entrou em vigor a lei que extingue o direito da licença prêmio.
Ou seja, Renata poderá pleitear as duas licenças prêmios a que tem direito mas não usufruiu mesmo após a lei, uma vez que atingiu os requisitos antes.
Outro exemplo seria:
Isabel – servidora do Estado do Paraná – cumpriu 5 anos de efetivo exercício ininterrupto em 25/10/2015. E, completaria mais um quinquênio em 25/10/2020. Como a lei entrou em vigor dia 22/10/2019, ela terá direito à primeira licença prêmio, pois quando a lei entrou em vigor, faltava quase 1 ano para que cumprisse os requisitos.
Exemplo Servidor Federal:
Diana – servidora federal – completou todos os requisitos para concessão da licença prêmio no dia 07/10/1996. Mas, no dia 15/10/1996, a MP entrou em vigor tirando este direito. Mas, mesmo assim poderá requerer licença prêmio deste período, pois cumpriu os requisitos antes da mudança.
Afonso – efetivo exercício ininterrupto na data do dia 15/10/1996 quando a MP entrou em vigor,[.. Sendo assim, infelizmente não poderá usufruir do direito sobre este período. Mas, ele já havia cumprido os requisitos em 1985 e não tinha exercido seu direito, então, sobre este período, ele tem direito adquirido.
Se você se enquadra em uma situação destas citadas acima, e sua licença foi indeferida, você deve procurar seus direitos.
Chegaram até mim nos últimos meses, muitos casos assim. Ou seja, casos em que a administração indeferiu o pedido do servidor, com fundamentos na lei que extinguiu este direito.
E, outros casos em que foi indeferido o direito com bases em normativas infundadas. Nesta situação, você não pode deixar passar, precisa procurar seus direitos.
3. É possível receber em dinheiro ou computar na aposentadoria a licença prêmio não usufruída?
Siiim! Mesmo que te digam o contrário, sim é possível. Já vou te explicar certinho.
O direito à licença prêmio não tem prazo para ser usufruído.
Você pode, inclusive, usar todo o período para computar na sua aposentadoria. Em alguns entes, até mesmo contabilizar em dobro.
Exemplo: Elisangela precisa de 1 ano para se aposentar, mas não usufruiu de 3 licenças prêmio, isto é, 9 meses em que ela poderia ficar em casa aproveitando sua licença remunerada.
E agora, ela deseja computar este período para sua aposentadoria. Sendo assim, ela procurou seu RH e pediu para computar as 3 licenças, que serão contadas em dobro.

Lembrando que faltam apenas 12 meses para se aposentar, né?!
Então, eu entendo que ela pode usar duas licenças prêmios para computar na sua aposentadoria e 1 para receber em dinheiro.
Neste caso a conta é bem fácil:

Caso a Administração não aceite o seu pedido, você poderá entrar com uma ação pedindo seus direitos.
4. E os pensionistas podem pleitear este direito?
Eu fiz um tópico só para falar dos pensionistas, porque eu vejo muita gente se confundindo com isso.
Se o servidor não teve tempo de usufruir de sua licença antes de falecer, é super possível que o pensionista requeira este direito.
Isso porque, este direito foi já adquirido e não usufruído pelo servidor, que ainda estava na ativa, e, portanto, poderão ser convertidos em dinheiro a ser pago aos beneficiários da pensão.
E aí você pode pensar:
Se o filho – que não tem direito a pensão – pode requerer, existe um ponto bem controverso. Mas, eu defendo que se constituído o espólio e o servidor de fato não tenha exercido este direito, é possível sim requerer!
Seria a mesma lógica que as demais ações. Isto é, a pessoa falece mas o direito dela não.
Se os filhos constituem o espólio e comprovam que a licença prêmio não foi usufruída, entendo ser possível o pedido, primeiro administrativo e se não for deferido, judicial.
5. Qual o prazo para pedir a licença prêmio em dinheiro?
A maioria dos órgãos orientam seus servidores a requerer a licença prêmio não usufruída apenas após a aposentadoria.
Falando nisso, temos um post que fala da aposentadoria do professor, dá uma olhadinha lá.
De fato existe entendimento neste sentido. Mas, eu vou sugerir que você não espere até lá e faça o pedido administrativo antes de se aposentar.
A lei 8.112/90 não prevê a possibilidade de pedir em dinheiro a licença não usufruída. Os pedidos são baseados em posicionamento dos tribunais, que entendem que se não houver pagamento haverá enriquecimento ilícito da administração.
O entendimento majoritário é que você tem o prazo prescricional de 5 anos para requerer seu pedido após a aposentadoria. Existem algumas legislações que também dizem isso, mas já vimos casos de juízes entenderem que estes 5 anos contam a partir do momento em que você deveria usufruir a licença.
Então, para evitar dor de cabeça, eu indico que você faça pelo menos o seu pedido administrativo antes.
Se ele for indeferido – e muito possivelmente será – quando você se aposentar, terá o documento que comprova que ele foi indeferido para anexar ao processo.
Espero que tenha tirado todas as suas dúvidas, mas caso precise de mais alguma informação, venha falar comigo!
