Habitualidade Onerosidade Pessoalidade Subordinação Exclusividade (19)

                    Programadores contratados como Pessoa Jurídica: Quais são seus direitos?

 

Nos últimos meses, muitos programadores têm nos procurado para saber seus direitos. Mas o que todos eles têm em comum? 

 

1- São contratados como PJs;

 

2- Pensam que recebem todos os seus direitos corretamente. 

 

A cada cliente que atendo confirmo minha posição: eles não têm ideia da sua condição como trabalhadores e como seus direitos são violados. 

 

Por isso, vou trazer com detalhes neste post os direitos dessa categoria e o que pode ser feito para reverter esse quadro. 

 

1- Realidade dos programadores hoje e porque são contratados como PJ. 

2- Quais são os direitos do programador PJ e o que fazer para que esses direitos sejam cumpridos?

3- Se o programador decidir entrar com uma ação trabalhista, como funciona e quais os documentos necessários? 

4- Quais são as consequências ao entrar com uma ação trabalhista? 

 

  1. Realidade dos programadores hoje e porque são contratados como PJ. 

 

Eu não tinha ideia do que fazia um programador até ser contatada por vários. E nem tinha noção da realidade vivida por esses profissionais. 

 

A verdade é que eles trabalham muitas horas por dia, normalmente para grandes empresas, não tendo direito a nada, e, além disso, são tratados como empresas. 

 

Programadores são aqueles profissionais que desenvolvem, criam e fazem manutenção de softwares.

 

Esse é um campo que está crescendo muito no Brasil e por isso eles recebem salários mais altos que a maioria dos brasileiros. 

 

Quando comecei a entender um pouco sobre o assunto e perguntar para amigos e empresários que atuam nessa área, entendi que este é um mercado muito promissor aqui no Brasil.

 

Justamente porque os salários parecem altos, mas na realidade são baixíssimos perto de outros lugares do mundo. 

 

Por esse motivo, as empresas amam programadores brasileiros. 

 

A grande maioria dos programadores é contratado como pessoa jurídica e aprendi que isso é muito, muito comum. 

 

Algumas empresas até oferecem CLT, mas elas praticamente forçam a contratação por PJ. 

 

Todos os profissionais que falei, até hoje assinam um termo ou no contrato existe uma cláusula de confidencialidade. 

 

Algumas empresas exigem no contrato até uma cláusula de não concorrência. 

 

Pesquisando na internet, vi alguns artigos que tratam sobre as vantagens desses trabalhadores serem contratados por PJ e CLT, e a maioria coloca o primeiro tipo de contratação como sendo a melhor. 

 

A flexibilidade é citada como a maior das vantagens. 

 

Confesso que fiquei chocada e tive que ler e reler sobre isso, pois não acreditava que aquilo era possível. 

 

Se você é programador ou atua na área, deve estar pensando, mas porque? Isso é bem normal!

 

Eu vou te explicar o porquê de eu ficar chocada: dependendo de como essa relação se dá, a contratação do trabalhador por PJ é ilícita. 

 

Sim ilícita! E muito, muito prejudicial ao trabalhador. 

 

Isso porque empresas (PJ) de verdade são contratados para realizar prestação de serviço e nesse caso: 

 

podem prestar serviços para outras empresas também, não lhe sendo exigido exclusividade;

 

podem também mandar um outro funcionário em seu lugar, isto é, serem substituídos; 

 

e recebem pelo serviços prestados, e não um salário. 

 

Meus clientes me contam uma realidade bem diferente! 

 

Todos eles são contratados como PJ, mas trabalham com exclusividade, habitualidade e recebem salário, mas isso é ilícito. 

 

Logo vou te explicar melhor esses requisitos, mas eu quero deixar muito claro aqui: 

 

Se você foi contratado como PJ, mas é tratado como trabalhador CLT, tem algo errado aí.

 

Agora você deve estar se perguntando porque a grande maioria dos programadores são contratados por PJ, então? 

 

A resposta é simples: as empresas fazem isso para economizar, pois elas não precisam pagar para uma PJ e todos os direitos trabalhistas. Ou seja, a rescisão do contrato é mais simples. 

 

O pior é que os programadores acreditam que isso é vantajoso para eles, mas na verdade isso é uma furada. 

 

Furada mesmo!

 

Lembra que eu te disse que falei com vários profissionais da área? Então tenho meu discurso pronto para você já, hehe. 

 

Os trabalhadores acham que têm muitas vantagens ao ser contratado como PJ, pois não terá descontos e blá blá blá. 

 

Primeiro que o que eles te pagam como PJ sem descontos, em regra, é o valor que eles pagam de salários líquidos para os contratados como CLT, pois o mercado exige. 

 

Os celetistas ainda têm plano de carreira, auxílios como plano de saúde e tudo formalizado. 

 

E você já parou para pensar como ficará sua situação quando for demitido ou pedir demissão? 

 

Ou daqui alguns anos quando você for se aposentar? Você já pensou quanto a empresa que te contratou deixou de recolher para o INSS? 

 

Como PJ você realmente tem direito a férias e trabalha menos que um CLT? 

 

Tem flexibilidade de verdade ou é só uma ilusão?

 

No final do ano recebe quanto de décimo terceiro? 

 

E aquele projeto que te fez varar a noite, você recebeu quanto de horas extras? 

 

Bom, já deu para perceber que a contratação por PJ não seja tão vantajosa assim, né?

 

2. Quais são os direitos do programador PJ e o que fazer para que sejam cumpridos?

 

 

Agora eu vou te explicar os seus direitos. 

 

Você precisa ficar atento e ver se se enquadra nos requisitos de vínculo de emprego.  

 

Um trabalhador celetista tem que ter os seguintes requisitos (eu vou escrever como falamos no direito, mas pode fica tranquilo que vou te explicar cada um deles e te dar exemplos): 

 

 

Estes critérios são extraídos da CLT, e explica a diferença de empregador e empregado:

 

 

Pessoalidade: este é um dos requisitos mais importantes para saber se você tem vínculo de emprego ou não quando se fala em contratação de  PJ. Até porque ele quebra aquela exigência que o artigo trás que é a contratação de pessoa física. 

 

Sobre isso, eu vou tratar melhor quando falar da pejotização. Não se assuste com o nome, tá? Logo você vai entender, mas antes responda as seguintes perguntas. 

 

Você foi contratado realmente como PJ ou trabalha para empresa de forma pessoal, sem poder se fazer substituir? 

 

Se um dia você decidir que não quer ir trabalhar, está cansado, decide passear com a sua família ou viajar sem avisar ninguém, você pode mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar ou isso é um problema?

 

Seu contrato exige que seja você quem realize as tarefas, ou você pode mandar alguém em seu lugar?

 

Se você tem que fazer as tarefas sem poder se fazer substituir?

 

Você trabalha com pessoalidade. 

 

Habitualidade:  se você trabalha de maneira contínua para empresa, 3 vezes por semana, não necessariamente indo até a empresa, pode ser teletrabalho ou home office. 

 

Sua agenda é destinada pelo menos três vezes por semana a cumprir tarefas e obrigações para essa empresa. 

 

Isto é, de forma contínua e habitual, termina uma tarefa e já te passam outra sem fazer um novo contrato para isso. 

 

Você tem habitualidade. 

 

Onerosidade: se você recebe um salário para trabalhar pago mensalmente, mesmo que te peçam nota fiscal não desconfigura a natureza salarial. 

 

Você depende economicamente da empresa para sua sobrevivência, ela te atribui uma renda mensal pelo serviço prestado. 

 

Ou seja, custea seu salário e a maioria das ferramentas para o trabalho. Se for assim, também existe o requisito de onerosidade. 

 

Aqui preciso citar um detalhe: quase todos os programadores que já conversei trabalham com seus próprios computadores e isso não descaracteriza o que expliquei no parágrafo acima. 

 

Subordinação: A subordinação como o próprio nome já diz é relação de submissão à ordens. 

 

Você recebe ordens da empresa que te contratou?  Está submetido a uma hierarquia? Precisa se reportar a alguém? Pedir autorizações? 

 

Se as respostas foram sim, você também atende esse requisito. 

 

Exclusividade: Esse é um critério bem interessante, pois o STF já decidiu que a habitualidade se caracteriza com 3 dias de trabalho por semana. Sendo assim, não tem problema a pessoa trabalhar dois dias para si mesma ou para outro lugar nos outros dois dias. 

 

Se esse for seu caso, ok?!

 

Porém, o que percebi falando com os profissionais que vieram até mim é que a grande maioria se dedica exclusivamente a empresa que lhe contrata. 

 

Uma porque não tem tempo e outra porque a empresa exige isso. 

 

Escutei casos em que a empresa demitiu o funcionário quando soube que um dos programadores PJ estava ajudando um colega de outra empresa – tirando dúvidas. 

 

Então, a exclusividade é exigida de forma absurda! E se isso foi exigido a você, repito, você não é tratado como PJ. 

 

Portanto, se você é contratado como PJ mas atinge os requisitos acima, você tem vínculo de emprego. E o pior de tudo é que estamos diante de uma coisa chamada “pejotização”.

 

Essa nomenclatura tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, mas que são contratados como pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim. 

 

Esse fenômeno, infelizmente, é muito comum. 

 

É uma tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego. Isso é ilegal e burla direitos trabalhistas.

 

A pejotização é veemente proibida pela legislação brasileira e torna o contrato em questão nulo, assim dispõe o artigo 9º da CLT:

 

 

Você viu como isso é furada para o trabalhador? 

E é furada também para os empresários que podem ser condenados em ações altíssimas. A empresa até economiza em encargos inicialmente, mas depois tem que pagar tudo com juros e correção. 

 

As condenações em casos de “pejotização” atribuem direitos trabalhistas que não foram pagos ao trabalhador e tornam o contrato realizado entre a empresa e a pessoa jurídica nulos. 

 

Vou citar algumas decisões aqui para você ver como o negócio é sério: 

 

 

 

Afinal, quais são os direitos que você tem a receber? 

 

A primeira coisa é o reconhecimento do vínculo de emprego e registro em carteira,  de acordo com o artigo 29 CLT. 

 

Depois vem a melhor parte: o pagamento de todos os direitos que lhe foi negado. Ou seja: FGTS, férias, décimo terceiro, horas extras e demais direitos que tenham sido violados, como benefícios pagos a outros empregados celetistas.

 

No caso de demissão, você ainda tem direito a verbas rescisórias, seguro desemprego, aviso prévio e 40% multa de FGTS. 

 

Ainda tem o INSS! A empresa é obrigada em caso de condenação a pagar o período não adimplido. 

 

É sempre importante ressaltar que na justiça do trabalho você tem dois anos para pedir os últimos 5 anos. Aí, sempre vem as reclamações ‘’mas eu trabalho há 6 anos e só agora saí da empresa’’. Sinto muito! Você só pode pedir os últimos 5 anos. 

 

Mais uma coisa que as pessoas sempre se confundem: você pode esperar até dois anos para entrar com a ação, mas isso te faz perder muitos direitos, pois a prescrição trabalhista tem um detalhe: ela vai caminhando. 

 

Vou te dar um exemplo: 

 

O advogado aceita, é claro, por se tratar de uma boa ação. 

 

Bruno recebia um ótimo salário e tinha várias verbas a pleitear, mas o valor da ação caiu quase pela metade. Vou explicar porque: 

 

Enquanto Bruno esperava, o direito foi prescrevendo. Ele tem até setembro de 2021 para entrar com ação, mas só poderá pedir as verbas  de agosto de 2016 até setembro de 2019, isto é, de 3 anos e 1 mês. 

 

Pois como eu te expliquei, o tempo vai passando e o direito vai precluindo junto. 

 

Além de todos esses direitos, e se atentar a questão do tempo para você entrar com a ação, tem mais!

 

Um direito que a maioria das empresas exige dos trabalhadores é a tal cláusula de não concorrência. 

 

Acontece que a empresa é muito espertinha, cobra do empregado, mas não paga a indenização a que o trabalhador tem direito. Vou te explicar: 

 

Realmente a empresa pode colocar no contrato de forma expressa uma cláusula de não concorrência. 

 

Essa cláusula deve ser delimitada, detalhada e não pode ser ampla. Por exemplo, vejo muitas cláusulas abertas que não permitem que o empregado depois que sai da empresa trabalhe para mais nenhuma empresa do mundo. 

 

A cláusula tem que ser precisa, dizer exatamente o que a empresa considera concorrência, empresas do mesmo ramo, que oferecem o mesmo software. 

 

Porém, para exigir isso a empresa tem que pagar uma compensação financeira ao trabalhador. 

 

Eu vou citar aqui um trecho de uma decisão que explica bem certinho o ponto que eu trouxe acima – a necessidade de uma cláusula bem delimitada. E o outro ponto é sobre a compensação: 

A lógica é muito simples: se a cláusula traz uma restrição ao trabalhador, deve compensar isso. 

 

É aí que vem a informação principal: a compensação deve ser equivalente ao valor do seu último salário, multiplicado pelo número de meses que a cláusula te exige não concorrência. 

 

 

É bastante direito, né?!

 

E o que fazer para conseguir reaver esses direitos? Você precisa ir atrás deles, infelizmente eles não caem do céu. 

 

Lembre-se que a empresa já violou seus direitos, então provavelmente tem outros funcionários na mesma situação. É claro que ela não vai chegar e te dizer o que ela deixou de te pagar, pedir desculpas e te dar um bônus no final como agradecimento ao serviço prestado. 

 

O que fazer? 

 

3. Se o programador decidir entrar com uma ação trabalhista, como funciona e quais os documentos necessários? 

 

Se a opção for entrar com uma ação trabalhista, você deve procurar um advogado da sua confiança, contar toda sua história e ele vai avaliar seus direitos. 

 

Conte tudo que acontecia na sua relação de trabalho e os direitos que acredita ter, mas confie em seu advogado, ele é quem tem a técnica. A pessoa que está diretamente envolvida acaba deixando as emoções prevalecerem. 

 

O advogado vai elaborar a petição inicial, que vai acompanhada de cálculo e protocolada no local competente. Hoje o processo é digital, o que facilita a atuação do advogado em todo Brasil. 

 

A regra é que deve ser protocolada a ação no local onde acontecia o trabalho. Ou em último local, se o trabalho é home office ou teletrabalho, será no local onde reside. 

 

É possível também adentrar com a ação no local onde a empresa tem sede. 

 

Haverá audiências e oitiva de testemunhas. Enfim… logo logo vamos postar um artigo que falará tim tim por tim tim como funciona um processo trabalhista, ok?!

 

Todos os documentos devem ser apresentados para o advogado que instruirá a petição inicial, sendo eles:

 

Em relação ao contrato social da empresa que teve que constituir para ser contratado, eu entendo que é um documento essencial para provar a data de constituição da empresa e comprovação de que ela foi criada para este fim, conforme entende a jurisprudência.

 

Se você já tinha uma empresa constituída, tudo bem. Isso acontece muito, até porque como é muito usual a pejotização nesse ramo, é bem possível que já tenha trabalhado em outras empresas no mesmo formato. 

 

4. Quais são as consequências ao entrar com uma ação trabalhista? 

 

Nesse tópico eu vou tentar sanar as dúvidas mais frequentes que os clientes programadores fazem relativas às consequências do processo. Mas, se você tiver mais dúvidas ou até mesmo quiser esclarecer alguma coisa, estamos à disposição!  

 

Como isso vai repercutir no mercado de trabalho? 

 

Todos os meus clientes chegaram até mim com o mesmo medo e a mesma pergunta: “como isso vai soar no mercado”?. 

 

O medo consiste em não conseguirem mais emprego se entrarem com uma ação trabalhista. 

 

Toda vez que me perguntam isso eu lembro dos bancários, eles também têm muito medo disso. 

 

Isso porque existe uma informação de que os bancos têm uma lista com nome de pessoas que entraram com ações trabalhistas. (O que nós não sabemos se é verdade ou não.) 

 

Em relação aos programadores, este é um mercado muito novo ainda. Poucos profissionais no Brasil tem esta competência técnica, e eu te garanto que esta lista não existe. 

 

Nenhum dos processos que entramos aqui no escritório até hoje, trouxe consequências nesse sentido ao trabalhador.

 

Ou seja, todos os nossos clientes estão reposicionados no mercado de trabalho. 

 

Lembre-se que a pejotização é uma prática ilícita. A errada é a empresa que te contratou assim e não você que está procurando seus direitos. 

 

Você que leu este post tem a obrigação de ajudar seus colegas que estão passando pela mesma situação. 

 

Então, a consequência será você receber todos seus direitos trabalhistas.

 

E, principalmente, combater uma prática ilícita que precisa ser freada. 

 

Qual o valor da minha ação?

 

Nós só temos a exata certeza do valor da sua causa, após a confecção de cálculo por parte de nosso contador. 

 

Porém, a dica para você ter uma ideia do valor aproximado da sua ação é fazer as seguintes perguntas: 

 

1- Qual é o valor do meu salário?

 

2- Quanto tempo eu trabalhei?

 

3- O que eu deixei de receber? 

 

O salário é a base de cálculo para tudo. Isto é, quanto maior seu salário, maior a base de cálculo, quanto mais tempo de empresa mais verbas a receber. Sempre respeitando o período prescricional que te ensinei lá em cima. 

 

Então ele terá direito a pedir 3 anos de férias e 3 décimos terceiros, por exemplo. Sem contar os outros direitos que contei no tópico anterior: FGTS, INSS, horas extras, cláusula de concorrência, aviso prévio, seguro desemprego, etc. 

 

Tudo deve ser calculado tendo o salário como base de cálculo. 

 

Só de décimo terceiro, sem atualizações, o Bruno tem direito a R$ 45.00,00

 

Férias mais R $45,00 + 1 ⁄ 3 constitucional.

 

Lá em cima, quando falei da cláusula de não concorrência, ainda citei que no caso do Bruno em que lhe foram exigidos 24 meses de não concorrência, lhe daria o direito a compensação de R $360,000. 

 

Por favor, esta é só uma base para você ter uma ideia. É preciso analisar seu caso com cuidado. Ou seja, ver seus direitos, aquilo que não recebeu, seu salário, e fazer cálculos para saber o valor da causa. 

 

Ainda no meio do caminho, pode ser que haja acordo entre as partes e em um acordo o valor tem que ser bom para os dois lados. Por isso é preciso que o empregado seja flexível e a empresa coerente. 

 

Se eu perder tenho que pagar o advogado da empresa? 

 

Essa é a pergunta que mais ouço desde 2017 de todos os trabalhadores.  

 

Na época da reforma trabalhista, foi o que as pessoas mais citaram na TV. Eu penso que foi para impedir que o trabalhador procurasse seus direitos. 

 

Você sabe o que significa pagar o advogado da outra parte se perder?

 

Significa pagar a sucumbência e eu não sei porque isso causa tanta comoção, pois a sucumbência sempre existiu nas outras áreas. 

 

A sucumbência consiste em um valor pelo trabalho do outro advogado relativo ao pedido que foi indeferido. 

 

Se o trabalhador tem direito a justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa. 

 

Eu já tive casos em que o valor da sucumbência foi descontado do valor final da ação. Isso vai depender muito do juiz ou do andamento do processo. 

 

Eu mesma já abri mão de honorários sucumbenciais, em caso de acordo. 

 

A questão principal aqui é: não tenha medo da sucumbência, todos os pedidos são realizados com amparo em documentos ou em testemunha. Você tem que procurar seus direitos!!! 

 

E se houver condenação de sucumbência e você não fizer jus à justiça gratuita, é possível pagar com o dinheiro que receber da ação e parcelar. 

 

Não deixe de buscar seus direitos por medo de algo que fizeram ser um monstro que não é!!!

 

Se você quer saber minha opinião… é um absurdo só o advogado trabalhista não ter direito a honorários sucumbenciais, pois todas as outras áreas já tinham. 

 

Eu tenho direito a justiça gratuita? 

 

Depende das suas condições!

 

A  justiça gratuita é direito de quem não pode pagar as despesas do processo sem prejudicar seu sustento, de acordo com o artigo 790 da CLT: 

 

“àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”.

 

Portanto, existe tanto o critério de salário quanto o critério de declaração. Você precisa declarar que não tem condições de custear o processo. 

 

Em regra os clientes nos procuram quando saíram dos seus empregos, então é óbvio que estão em uma situação econômica delicada. Ainda mais no caso das PJs, em que o trabalhador sai com as mãos abanando.

 

Então nós requeremos a justiça gratuita quando o cliente precisa, e depois se o juiz negar no fim do processo, ele geralmente desconta do valor da condenação o pagamento. 

 

Quanto tempo demora uma ação trabalhista? 

 

Isso é muito relativo. Depende do local onde propomos a ação, depende da vara que cai, depende dos pedidos do seu processo… 

 

Enfim, são muitas as variantes que podem interferir no tempo em que vai demorar sua ação ou não. 

 

No mínimo de 2 a 3 anos. Mas acontece que muitas empresas nos procuram bem antes para fazer acordos, então temos processos que iniciam e finalizam num prazo de 6 meses. 

 

Eu sempre digo para o cliente que quando sai da minha mesa, eu perco a gestão do tempo e isso passa a ser a cargo do judiciário. 

 

A dica que eu dou é: 

 

Entre com a ação e esqueça que ela existe.

 

Eu não sei se você acredita em energia, mas uma coisa eu sei: depois de 10 anos de atuação, quanto mais desencanado o cliente está com o processo mais rápido ele termina. 

 

Por fim, a pergunta que mais respondemos é:

 

Vocês atendem em todo Brasil? 

 

Sim, atendemos!

 

Temos ações em todo país. Hoje nosso maior número de clientes se concentra na região Sul, pois estamos localizados na região metropolitana de Curitiba, e em São Paulo, onde há um número enorme de empresas nessa área. 

 

Hoje o processo é eletrônico. Então, nos permite geri-lo da mesma forma que os processos aqui do Paraná. 

 

As audiências podem ser onlines ou presenciais.

 

Embora por causa da pandemia demos preferência às audiências onlines, também não temos nenhuma objeção em viajar para realizar as audiências, pois fazemos questão das audiências de instruções serem realizadas pela nossa equipe. 

 

 

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Advogada e professora universitária.  Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

SERVIDORES PÚBLICOS – EMPREGADOS PÚBLICOS – TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO – SINDICATOS.

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