ALGUNS exemplos de honorários sucumbências (12)

Quais custas posso ter dentro de um processo?

 

Quando se trata de um processo judicial, é importante entender os diferentes tipos de custos envolvidos. Existem três termos que podem ser confusos para muitas pessoas: custas processuais, honorários advocatícios e honorários de sucumbência. 

 

Cada um tem um significado e um propósito diferente. Neste artigo, vamos explicar a diferença entre eles.

 

  1. As custas processuais       

 

As custas processuais são taxas pagas ao judiciário para cobrir as despesas administrativas do processo.Isso inclui taxas de arquivamento, custos de notificação, entre outras.

 

 As custas processuais variam de acordo com o tipo de processo e o tribunal em que ele é proposto.

 

 Normalmente, as custas processuais são pagas pelo autor da ação, mas em alguns casos, elas podem ser divididas entre as partes ou pagas pelo réu. 

 

 O art 98 do cpc diz “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

 

 

  1. Os honorários advocatícios

 

São valores pagos ao advogado pelo serviço prestado. Os honorários advocatícios podem ser combinados de várias maneiras, uma taxa fixa ou uma porcentagem do valor da causa. 

 

Em muitos casos, os advogados exigem que seus clientes paguem um adiantamento para começar o trabalho.

 

Os honorários advocatícios podem ser pagos pelo cliente ou por outra parte, como uma seguradora, dependendo do acordo estabelecido entre as partes. 

 

Podem estar inclusos nesses pagamentos, a confecção de peças, a representação em audiências e dentre outros serviços advocatícios. 

 

  1. Os honorários de sucumbência:

 

São os valores pagos pelo réu ao autor da ação judicial quando este vence a causa. 

 

Os honorários de sucumbência são uma forma de compensar o autor da ação pelos custos e despesas do processo judicial. 

 

Eles são normalmente calculados com base em uma porcentagem do valor da causa e podem ser concedidos em conjunto com os honorários advocatícios. 

 

Segundo o cpc/2015 constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.

  1. Na área trabalhista as regras são diferentes, sendo assim:

 

No direito trabalhista, as custas processuais são despesas judiciais que devem ser pagas pelas partes envolvidas em um processo. Essas custas podem incluir taxas, emolumentos e outras despesas relacionadas ao trâmite processual.

 

Já os honorários de sucumbência são uma forma de remuneração do advogado da parte vencedora do processo. Quando uma das partes perde a causa, ela é responsável por pagar os honorários advocatícios da parte vencedora, como forma de compensação pelos serviços prestados pelo advogado.

 

É importante ressaltar que as regras relacionadas às custas processuais e aos honorários de sucumbência podem variar de acordo com a legislação e a jurisprudência de cada país.

 

Portanto, é sempre recomendável consultar as leis e regulamentos específicos do seu local de atuação para obter informações precisas e atualizadas sobre essas questões no âmbito do direito trabalhista.

  1. Das diferenças entre honorários sucumbenciais, advocatícios e as custas:

 

A principal diferença entre os honorários advocatícios e os honorários de sucumbência é que os honorários advocatícios são pagos pelo cliente ao advogado pelos serviços prestados, independentemente do resultado do processo. 

 

Já os honorários de sucumbência são pagos apenas se o autor da ação vencer a causa, e as custas processuais são taxas pagas ao tribunal para cobrir as despesas administrativas do processo.

 

Eles são uma forma de incentivar o autor a levar o caso adiante, pois se ele perder, não receberá os honorários de sucumbência.

 

Geovana Vieira, estudante do 4 período de direito, apaixonada por livros, series e dias ensolarados
REGEANE BRANSIN QUETES MARTINS, Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

DIREITO SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO- TRABALHADOR CELETISTA.

Quetes Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 6236.

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