Art.-116.-Sao-deveres-do-servidor-I-exercer-com-zelo-e-dedicacao-as-atribuicoes-do-cargo-II-ser-leal-as-instituicoes-a-que-servir-III-observar-as-normas-legais-e-regulamentares-IV-cumprir-as-17

Qual o maior erro que um servidor ou empregado público pode cometer num PAD ( Processo Administrativo Disciplinar)?

1.O que é PAD processo administrativo disciplinar? 

2. Qual é o maior erro que um servidor público pode cometer?

3. Como evitar esse erro? 

  1. O que é PAD processo administrativo disciplinar? 

PAD é o procedimento para apuração e posterior punição de infrações funcionais cometidas por servidores públicos ou empregadores públicos. 

 

O Art.148 da Lei nº 8.112 assim dispõe: 

 

 

Os empregados públicos e os servidores públicos  têm deveres que precisam ser cumpridos. O Estatuto Federal, por exemplo, coloca como deveres o artigo 116:

 

Assim como tem deveres, existem atos que são proibidos, esses estão dispostos no artigo 117 da lei 8.112: 

 

 

Veja que as regras são claras! Está na lei tudo que o servidor deve ou não deve fazer. 

 

Eu tratei o Estatuto Federal mas cada ente tem seu Estatuto, portanto, se você for servidor público de Curitiba, por exemplo, sua relação será regida pela lei 1656/1958, estatuto do município. 

 

Se há violação às regras, a lei determina que seja instaurado o PAD, para que sejam apurados os fatos e se restarem comprovados aplicada penalidade correspondente. 

 

Isso decorre do poder disciplinar na Administração, que tem o DEVER de apurar os fatos e aplicar penalidades, se diante de ilegalidades. 

 

Então se um chefe imediato fica sabendo da possibilidade de alguma irregularidade ele tem a obrigação e não a escolha de apurar os fatos sob pena de sofrer penalidades. 

 

Infelizmente, conhecemos muitos casos em que o PADs são utilizados como instrumento de perseguição política, isso precisa ser terminantemente combatido. 

 

O PAD não isenta a responsabilização do servidor a possíveis penalidades penais ou civis, pois essas são instâncias independentes. 

 

Porém, não fique desesperado quando receber a notificação de que um o PAD será instaurado, ao contrário, você deve ficar calmo, pois com a instauração desse procedimento a administração tem obrigação de respeitar o contraditório, a ampla defesa, a impessoalidade, enfim todos  direito do acusado devem ser observados. 

 

Se isso não ocorrer, é possível anular o processo!

 

Imagina se não tivesse PAD? Que perigo seria. 

 

Antigamente existia um instituto chamado “verdade sabida”, vou te explicar diante de um exemplo, pense na seguinte hipótese:

 

Um vídeo de um servidor recebendo propina foi veiculado nas redes sociais, muitas pessoas compartilharam, muitos jornais trataram do tema, e se não bastasse outros servidores estavam no momento, viram tudo, e fizeram várias denúncias.

 

Ou seja, o ato ilícito tornou- se público e notório. 

 

Em casos assim não era obrigada a instauração de PAD, pois se considerava uma verdade sabida, isto é, todo mundo viu, não há o que questionar, a Administração entendia que como todo mundo viu não tinha motivos para apurar o fato, pois era uma “verdade sabida”.

 

Para e pensa, quantas injustiças aconteceram nessa época? 

 

Cada um tem uma percepção do fato, vídeos podem ser editados, as testemunhas podem estar falando isso pois não gostam do servidor, enfim um número infinito de possibilidades.



Depois da constituição de 1988, que nós já vimos e  outro post que foi extremamente importante para elastecer o direito dos servidores, não importa o que aconteceu, nem que a penalidade seja mínima é preciso a instauração de um procedimento prévio. 

 

Falando em penalidades mínimas, preciso te explicar um pouquinho sobre a sindicância:  

 

Esse mecanismo costuma desempenhar dois papéis:

 

 

Aqui no Paraná mesmo não é permitido à sindicância aplicar penalidades. Então lembre-se você precisa observar o seu Estatuto. 

 

Agora eu vou te explicar as fases do PAD, sempre com base no Estatuto Federal, mas lembre-se que você deve se atentar ao seu Estatuto ok?!

 

Como já falei, o processo administrativo é o momento do servidor colher todas as provas e provar a sua inocência. Ele começa sempre a partir de uma denúncia. 

 

Após a denúncia poderá ser instaurada a sindicância nos termos que já expliquei, se nenhum indício de irregularidade for encontrado a sindicância é arquivada. 

 

Se indícios de irregularidades forem encontrados e a infração for leve será aplicada a pena, se for infração grave a sindicância terá como consequência a instauração do processo administrativo. 

 

A lei 8.112,  art. 151, determina que as três fases  do PAD são: instauração, Inquérito Administrativo e Julgamento. 

 

1– instauração:

 

A instauração é a primeira fase, devendo ser motivada. Só será instaurado PAD se houver indícios do fato alegado na denúncia, o ato será publicado a fim de instituir a comissão processante. 

 

Portanto, nesse momento que é formada a Comissão, que deverá ser composta por servidores estáveis, o presidente deve ter cargo superior ou de mesmo nível que o investigado. 

 

A comissão é designada pela autoridade competente que em regra é o “chefe”, por exemplo um Secretário de Estado, um secretário municipal, um diretor, um superintendente e um presidente de autarquia.  

 

Nós já presenciamos muitos casos em que fica evidente a nulidade do processo, pois há vícios nessa fase. 

 

Os membros da comissão deverão exercer suas funções com independência e impessoalidade, em busca da verdade real com base nas provas produzidas, sem tornar o processo num “caça às bruxas”, mas infelizmente presenciamos isso todos os dias.

 

2- Inquérito Administrativo

 

A segunda fase é a fase do Inquérito administrativo que é dividido em instrução processual; defesa e relatório final. 

 

No primeiro momento a comissão realizará todo o movimentos de produção de provas, assim como a juntada de documentos, a oitiva de testemunhas, a produção de prova técnica, se for o caso, assim como o interrogatório do acusado, que devera acontecer por último. 

 

As testemunhas devem ser ouvidas separadamente, preferencialmente no mesmo dia, para evitar que as testemunhas se comuniquem  e troquem informações. E caso haja contradições nos depoimentos será realizada acareação entre as testemunhas. 

 

Tudo que se refere a questões probatórias é realizado nesse momento, por isso, em nome do contraditório e da ampla defesa o servidor deverá ter acesso a tudo, acompanhar tudo sem exceção. 

 

Por isso,  o servidor deve receber uma notificação prévia sobre a instauração do processo, para que desde o início exerça seu direito de defesa.

 

Aqui já vai um alerta: a maioria dos servidores deixa “a coisa rolar” e só vai tomar alguma providência na fase da defesa, isso é péssimo. 

 

Assim, que acaba a instrução, a comissão redige um termo, que contém a conduta e a legislação que foi violada e cita o servidor para que no prazo de 10 dias apresente defesa escrita. 

 

Nesse termo deve constar a infração disciplinar, a indiciação do servidor, a especificação dos fatos, as provas, para que o indiciado possa formular sua defesa, se não houverem essas especificações a defesa ficará completamente prejudicada.

 

A defesa deverá apresentar a versão do indiciado, os documentos que comprovem suas alegações, assim como testemunhas, impugnações e se for o caso as alegações de nulidades. 

 

Caso o indiciado não apresente defesa em tempo hábil será designado um servidor como defensor dativo, pois a revelia nesse caso não significa a confissão dos fatos.

 

Em tese a lei manda que um PAD seja concluído em 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, porém, isso acaba não afetando em nada nossas vidas, para te ser bem sincera nunca vi um PAD se encerrar tão rápido assim. 

 

Isso se deve ao entendimento de que a extrapolação do prazo não acarreta em nenhum tipo de nulidade, inclusive a Controladoria Geral da União, com base em decisões do STF e do STJ assim leciona: 

 

 

Após a defesa, a comissão é responsável pela apresentação de um relatório que deve tratar todos os pontos abordados pelo indiciado, falar das provas e de forma detalhada apresentar o entendimento da comissão após todos inquérito administrativo, e por fim, seguimos para a fase que é o tão esperado julgamento. 

 

3- julgamento 

 

Assim que o relatório é apresentado pela comissão, a autoridade julgadora tem dois caminhos: 

 

 

O julgamento deve acontecer em 20 dias, mas segue a mesma lógica que te falei quando tratei do prazo para a conclusão do PAD, se o julgador não extrapolar esse prazo não há como alegar nulidade. 

 

É importante observar se no julgamento foram observados os princípios gerais que regem a administração pública, assim como os princípios do processo administrativo, em breve vou trazer um post tratando dessa parte mais principiológica do PAD.

 

Outro ponto que sempre gera dúvidas aos servidores, é sobre a possibilidade de modificações das decisões administrativas no judiciário, assim como a necessidade de interposição de mandado de segurança, esse tema merece um post específico também, logo, logo, me dedicarei a fazer um post com todas essas informações, eu prometo! 

 

Uffa, para explicar o que é um PAD precisa de fôlego né?! Mas eu te trouxe as principais informações para você pelo menos ter uma ideia de como funciona e quais seus direitos, agora eu vou ao ponto principal, qual maior erro um servidor pode cometer ao enfrentar um PAD. 

 

2. Qual é o maior erro que um servidor público pode cometer?

 

 

Você pode perceber que o processo administrativo não é tão simples, e deve ser tratado com muito cuidado.

 

Acontece que a grande maioria dos servidores decide fazer sua defesa sozinhos ou procurar ajuda tarde demais, alguns julgam que têm condições de se defender porque tem conhecimento, outros porque não querem gastar, as desculpas são as mais variadas. 

 

E essa é a maior burrice que você pode cometer: não ter defesa técnica no curso do PAD. 

 

E aí já vou antecipar a resposta há uma pergunta que sempre me fazem (tenho muitos amigos servidores), sou formado em direito, eu mesmo posso fazer minha defesa? Nãoooooooooo, eu você não terá maturidade para elaborar sua própria defesa, por favor não cometa esse erro. 

 

Muitos bacharéis em direito ou até advogados me trazem uma defesa “prévia” que acham pertinente, eu leio em respeito ao cliente, mas não uso a peça, pois nunca vi alguém defender a si mesmo sem que a emoção falasse mais alto que a razão, portanto, isso não é uma defesa técnica. 

 

O pior de tudo, é quando termina um PAD e aí a pessoa me procura dizendo que quer a nulidade do PAD, pois não teve defesa técnica. Veja que não é tão simples assim, infelizmente hoje existe uma súmula vinculante que diz assim. 

Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

 

Ou seja, hoje a defesa num PAD não precisa ser feita por um advogado. 

 

Então o servidor não contrata advogado, às vezes faz sozinho como já falei, às vezes pede ajuda ao amigo servidor que entende do tema. Aí entramos no erro que eu vou te explicar certinho. 

 

As pessoas sempre chegam dizendo que foram orientadas que não precisavam de advogado, estava sem dinheiro. Com todo respeito, esse é o tipo de economia burra. 

 

Os processos administrativos estão cheios de irregularidades e se de fato houvesse defesa técnica muitos PADS seriam arquivados. 

 

Já presenciei muitos casos onde foi instaurado processo para perseguir o servidor, e  ficou evidente que o chefe não está sendo impessoal.  A desproporcionalidade da pena também é campeã em processos administrativos. 

 

 

Veja, se houvesse defesa técnica isso não aconteceria, pois há evidente desproporcionalidade e razoabilidade e na aplicação da pena e também é possível comprovar a perseguição. 

 

Em alguns casos também é possível o afastamento do servidor para que se dê continuidade no processo, nesse caso o salário não pode ser reduzido ou suspenso de jeito nenhum, mas já vi isso acontecer. 

 

Porém, como eu costumo dizer se tem uma dica de ouro nesse post é que num PAD o contraditório a ampla defesa devem ser rigorosamente observados, e só uma pessoa técnica com experiência pode fazer essa avaliação com serenidade. 

 

A maioria dos servidores que atua em causa própria acha pelo em ovo, briga pelo que não é importante e esquece o que realmente faz diferença. 

 

Vou te contar um caso  para você entender como a defesa técnica é essencial.

 

 

Houve denúncia contra um professor, foi aberta sindicância, depois instaurado processo administrativo, com fundamento nos depoimentos dos alunos que, ainda por cima, eram contraditórios.  

 

O medo do professor era que isso fosse levado à esfera penal. Onde, mesmo sendo absolvido, seria impossível prosseguir com a sua carreira, pois a acusação era muito séria- o professor estava sendo acusado de assédio. 

 

Comprovar sua inocência no processo administrativo era imprescindível. 

 

Durante as oitivas, aqueles depoimentos que eram contraditórios na sindicância, passaram a ser idênticos. Os alunos usavam palavras iguais, tinham decorado datas, diziam com exatidão os minutos nos quais tudo teria acontecido. Era evidente que haviam combinado as falas. 

 

Acontece que quando alguém decora o que falar, uma hora cai em contradição, isso é certo. 

 

O ponto chave foi quando foi perguntado para dois dos jovens se havia um relógio à vista, se estavam cronometrando tudo e ainda, como conseguiram fazer isso num momento tão ruim! 

 

Afinal se presume que ser assediado seja o pior momento da vida de qualquer um! “Como conseguiram observar tantos detalhes? Saber a hora exata e com tanta precisão de tudo que acontece?” Era o questionamento. 

 

E dois dos jovens ficaram inseguros ao responder estas indagações. Nesse momento foi então requisitada acareação entre os depoentes que, obviamente,  caíram em contradição e confessaram que era tudo mentira. 

 

O resultado foi a comprovação de inocência do Professor no próprio processo administrativo e, ainda, provar que os alunos haviam mentido para se vingarem do professor que não havia os aprovado em determinado teste seletivo.

 

Apenas um advogado, técnico e com experiência em oitivas é que consegue ter essas sacadas, o próprio acusado não teria condições alguma de perceber isso, pois estaria tão nervoso escutando as mentiras faladas pelos alunos que não conseguia raciocinar. 

 

Um profissional do direito que não está acostumado com audiências também não conseguiria fazer a pergunta num momento certo. 

 

Então o maior erro que um servidor ou empregado público pode cometer num PAD é não procurar defesa técnica de um advogado, isso pode gerar prejuízos irreversíveis, depois não adianta chorar. 

 

Sendo muito franca para mim existem três alternativas que levam o servidor a cometer esse erro inocência, burrice e querer economizar. As três alternativas levam ao mesmo erro, mas ainda prefiro acreditar na inocência, pois tenho fé no ser humano. 

 

Enfrentar um PAD sem advogado (a) e achar que vai correr tudo bem, é como acreditar que o coelhinho da páscoa existe e vem em dezembro, não tem como errar mais. Se você tivesse uns 10 anos de idade seria fofo, como não é o caso,  para que tá feio!  risos

 

3. Como evitar esse erro? 

 

Assim que você receber a notificação de que será instaurado PAD procure um advogado (a) especialista de sua confiança, mas não o procure apenas para receber orientações, constitua o profissional como seu advogado no processo imediatamente. 

 

Assim, o profissional poderá ver se a notificação atende os requisitos estabelecidos pela lei, desde a primeira produção de provas na fase de inquérito administrativo o advogado poderá requerer o que entender necessário, observar se tudo está dentro dos ditames constitucionais. 

 

E, principalmente por meio de advogado constituído é que você poderá exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, pois ele saberá quais as melhores medidas e estratégias para seu caso. 

 

Se você optar em fazer diferente, esteja preparado para as consequências que isso pode acarretar, pois o choro é livre, mas a lei do retorno é certa! (até eu fiquei com medo de mim agora, risos). 

 

Espero ter te ajudado, e mais que isso evitado de você cometer um dos maiores erros da sua vida!

 

Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

SERVIDORES PÚBLICOS – EMPREGADOS PÚBLICOS – TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO – SINDICATOS.

ENDEREÇO

Rua Abel Scussiato, 2931 – Atuba, Colombo/PR