REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA

Revisão da Vida Toda: afinal está valendo ou não? 

 

 

A revisão da vida toda foi um tema bastante polêmico nos últimos dias e chamou muita atenção, todos os holofotes estavam focados nele. Essa revisão vem alterar toda ideia de sistema de contribuição que conhecemos atualmente, e dessa vez, não prejudicando o trabalhador, acreditam? 

 

Neste artigo vamos tratar tudo de mais relevante sobre a revisão da vida, tudo o que você precisa saber quando entrar em vigência essa revisão. Venha conosco que vamos lhe explicar tudo passo a passo.

 

 

  1. O QUE É REVISÃO DA VIDA TODA? E AFINAL, FOI APROVADA OU NÃO ?
  2. MAS O QUE ISSO PODE AFETAR?
  3. AFINAL QUEM TEM DIREITO A REVISÃO?

3.1 Desde quando tenho que contar esses 10 anos?

3.2 Exemplo benéfico de revisão 

  1. AFINAL ESTÁ VALENDO OU NÃO? 
  2. QUANTO QUE MINHA APOSENTADORIA PODE AUMENTAR?
  3. LEITURA RÁPIDA – Perguntas e respostas sobre o tema.

 

 

  1. O QUE É REVISÃO DA VIDA TODA? E, AFINAL, FOI APROVADA OU NÃO? 

 

O tema de revisão de aposentadoria de vida toda tem o objetivo de deixar que os beneficiários possam escolher entre a regra de transição e a regra definitiva, ou seja, o que for mais benéfico para você.

 

Antes de falar verdadeiramente sobre o tema, vamos falar um pouco sobre essas regras para que fique mais fácil o entendimento.

 

Basicamente aconteceu uma reforma da previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019 e modificou o cálculo da média salarial, o que acabou por limitar a possibilidade da revisão.

 

Por outro lado a nova regra diz que todos que atingiram condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, para aqueles que tiveram contribuições antes de 1994, antes da instituição do plano real, será contabilizado no cálculo. O que anteriormente não era levado em conta.

 

Dessa maneira, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.      

 

Portanto, é preciso ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos a contar da data de hoje, respeitando o prazo de decadência para o pedido de correção de benefícios previdenciários, ou seja, esse prazo de decadência seria o prazo legal para que possa ser solicitada a revisão.

 

Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de junho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.

 

 

Mas o que isso quer dizer?  

 

A resposta é simples.

 

Quem se aposentou depois de 1994 teve seu valor de aposentadoria calculado sobre os 80% maiores salários de contribuição.

 

Agora para aqueles que começaram a contribuir depois dos anos 2000 ficou estabelecido que o valor de aposentadoria será calculado sobre todos os salários de contribuição.

 

  1. MAS O QUE ISSO PODE AFETAR?

 

Dependendo da sua situação, se você se encaixar nos requisitos que atendem a solicitação de revisão de aposentadoria da vida toda pode afetar drasticamente o valor da sua aposentadoria.

 

Não estamos dizendo que o benefício que você recebe será diminuído ou cortado por conta dessa revisão. Mas sim, que poderá aumentar e muito o valor do benefício que você recebe hoje, se for solicitada a revisão.

 

  1. AFINAL QUEM TEM DIREITO A REVISÃO ?

 

Pois bem, tem direito à revisão aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999, ou seja, para ficar mais fácil a compreensão vamos exemplificar adiante.

 

3.1 Desde quando tenho que contar esses 10 anos?

 

Vamos imaginar que João teve sua aposentadoria concedida em 21/03/2015, mas somente começou a receber o benefício a partir de 13/09/2016. Neste caso, o prazo de 10 anos para pedir a revisão iniciou a contagem em 01/10/2016 e termina em 01/10/2026.

 

3.2 Exemplo benéfico de revisão 

 

Sr. João nos anos de 1970 a 1999 contribuiu para a previdência com base no seu salários, que na época era acima de três salários mínimos.

 

Porém, após o ano de 2000, foi para outra empresa, e o seu salário passou a ser de um salário mínimo, sendo assim, até a data da concessão de aposentadoria contribuiu com base no salário mínimo.

 

Ocorre que, pelas regras aplicadas pela previdência, os cálculos para a concessão de aposentadoria foram feitos com base nos 80% maiores salários de contribuição, além disso, levando em conta que não foram consideradas as contribuições anteriores à 1994, diminuindo bastante o valor do benefício, e consequentemente fazendo com que o Sr. João se aposente com base no salário mínimo contributivo.

 

Além do João, muitos brasileiros foram afetados com a reforma da previdência, sendo completamente injusto não ser considerado o valor muito maior que era contribuído antes de 1994.

 

 

Aí é que entra a revisão de aposentadoria da vida toda. Para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real (1994). Se incluírem as remunerações antigas, de alto valor, poderão aumentar consideravelmente a aposentadoria que ganham hoje. Por conta destes fatores vale a pena que seja realizado o cálculo para verificar se realmente aumenta o valor do benefício e se compensa no seu caso.

 

Portanto é necessário analisar caso a caso, pois não são para todos que compensa solicitar a revisão de aposentadoria. Pessoas que, antes de 94 ganhavam um salário mínimo e após a implementação do plano real começaram a ganhar 3x mais possivelmente não terá efeito a revisão da vida toda.

 

Mas mesmo assim vale a pena procurar um profissional especialista na área para verificar seu caso!

 

Pode ser que mesmo após ler este artigo, você tenha ficado com algumas dúvidas com relação ao tema. Por conta deste motivo, abaixo seguem alguns questionamentos mais frequentes que nos fazem com relação a esse debate sobre a revisão da vida toda.

 

4. AFINAL, ESTÁ VALENDO OU NÃO ?

 

É possível solicitar a revisão da vida toda após aprovação pela maioria dos 11 ministros do STF.

 

Porém até o presente momento não temos data para que seja julgada presencialmente o tema. 

 

Portanto, a revisão da vida toda mal está valendo ainda Não. 

 

Você deve estar se questionando…

 

‘’Mas eu vi que já tinha sido aprovada, não estava os votos 6×5? O que aconteceu?’’

 

Calma que nós vamos explicar o motivo, e o que significa o ministro Kassio Nunes Marques pedir destaque no voto…

 

O pedido de destaque que o ministro Nunes Marques está previsto no art. 4º da resolução 642/19/STF e pode ser feito por qualquer ministro para que determinada questão não seja julgada em ambiente virtual e seja levada para julgamento presencial.

 

Prevê, ainda, que apresentado o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado, ou seja, quando for agendada uma nova sessão de julgamento, os ministros poderão:

 

  • Manter os votos como apresentados na sessão virtual;
  • Alterar seus votos em alguns pontos;
  • Apresentar votos novos;
  • Pedir vista para melhor análise do caso em seu gabinete, o que suspenderá o julgamento, novamente.

 

Até o momento, não há previsão para o reinício do julgamento.

 

5. QUANTO QUE MINHA APOSENTADORIA PODE AUMENTAR?

 

Tudo depende.

 

Se tratando de pessoas que se aposentaram com um salário mínimo e contribuíram antes de 94 com salário acima de dois salários mínimos o percentual no valor do benefício aumenta em torno de 100%. 

 

Mas isso é uma média. Teria que ser analisado caso a caso para verificar se será benéfico ou não a solicitação de revisão.

 

LEITURA RÁPIDA

Aqui, na leitura rápida, iremos pontuar tudo de mais relevante sobre o tema da revisão da vida toda. Embora não tenha todas as informações descritas acima, a leitura rápida serve como um resumo de toda a ópera.

Lembrando, não contém TODAS as informações, porém, as mais relevantes, de maneira mais dinâmica, como perguntas e respostas.

 

Em resumo, o que é revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma tese, no qual se defende a utilização da regra mais favorável, em 1999 houve uma mudança nas regras de aposentadoria. A contar desta data o salário de contribuição até julho de 1994 deixou de ser incluído no cálculo de aposentadoria. Portanto, todos que se aposentaram a partir de 1999 teve a regra de transição aplicada, e não foram contabilizadas as contribuições antes do período de 94. 

 

Quem tem direito?

Infelizmente para as pessoas que se aposentaram anteriormente a 1999 não tem esse direito, pois não foram incluídas na regra de transição, pode sim ter direito a outras revisões, mas especificamente essa regra não.

 

Agora, para as pessoas que se aposentaram e receberam o seu primeiro benefício a menos de 10 anos; esse grupo de pessoas dentro do prazo de pedir uma revisão.

 

Sou servidor público posso solicitar a revisão?

 

Sim, assim como os segurados do INSS, os servidores públicos também têm direito à revisão de aposentadoria.

 

Por mais que a para o servidor público a contribuição não seja para o INSS (caso tenha RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – no órgão que o servidor trabalha), é possível sim solicitar uma revisão.

 

Quais são os requisitos?

 

  •  O segurado precisa ter salário de contribuição antes de julho de 1994;
  • O segurado que se aposentou nos últimos 10 anos, desde que seja antes da Reforma Previdenciária instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019;
  •  Que o benefício tenha sido concedido após 1999.

 

Portanto, qualquer categoria de aposentadoria e pensões têm direito à revisão de aposentadoria. Para verificar se efetivamente a pessoa tem direito e se será benéfica a revisão de aposentadoria é necessário realizar o cálculo!

 

Meu contador pode realizar esse cálculo para verificar se tenho direito?

 

O ideal é procurar um advogado especialista em previdenciário para que seja elaborado o cálculo, pois o advogado em si já tem noção do direito e caso você seja uma pessoa com direito à revisão, após ser transitado em julgado é possível dar seguimento ao processo.

 

Documentos para realizar o cálculo

 

  • CNIS
  • Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Processo de aposentadoria do benefício
  • Ficha funcional (em se tratar de servidor público)

 

O que é necessário para entrar com ação?

 

  • LOGIN e sua senha do Meu INSS para ter acesso ao seu CNIS, os seus documentos pessoais;
  • Comprovante de residência, todas as carteiras de trabalho
  • Comprovantes de pagamento das guias de recolhimento (carnês)
  • Microfichas de contribuição, são informações registradas no banco de dados da Previdência Social de antes de janeiro de 1982;
  • Extrato de FGTS;
  • Cópia da ação judicial ou do processo administrativo que concedeu à aposentadoria.
  • E, além dos documentos acima, para os servidores públicos, a ficha funcional.

 

Quais benefícios podem ser revisados?

 

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria do professor;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Auxílio-Acidente.

 

Já entrei com o pedido da revisão da vida toda e perdi, posso entrar novamente?

 

Infelizmente a decisão do STF não dará direito às pessoas que já adentraram com a demanda anteriormente para que seja entrado novamente.

 

Já entrei com o pedido da revisão da vida toda, porém o processo estava parado e não foi julgado o que posso fazer?

 

Para aqueles que já deram entrada com o processo tem que aguardar a decisão final do STF, sem previsão até o momento, para que o processo possa dar seguimento.

 

Eu vi na TV que a revisão da vida toda foi aprovada, é verdade? 

 

Ela até tinha sido, porém os ministros tinham uma semana para que, vamos dizer… ‘’bater o martelo’’ e realmente finalizar e passar a valer a revisão propriamente. Contudo, minutos antes de acabar o prazo, o ministro Nunes Marques pediu revisão do voto. Isso quer dizer que todo o julgamento que vinha se estendendo desde 2019 seria todo reanalisado, e posteriormente julgado novamente. Contudo, até o presente momento, não temos uma nova data para julgamento. 

 

Mas fique acompanhando as nossas redes sociais (instagram) @quetesadvocacia, para ficar por dentro de todas as notícias que podem afetar você, espero que vocês tenham gostado desse artigo e que tenham entendido a importância da revisão da vida toda caso ela seja aprovada, vamos torcer para que sim e o quanto antes. Qualquer dúvida que tenham com relação ao tema ficaremos à disposição, não somente para tratar deste tema, mas diversos assuntos jurídicos que tenham dúvidas e precisem de orientações.

 

Vinicios Vino Szostak, 23 anos, Estagiário, Gamer nas horas vagas. Cursando direito pela Unicuritiba. Embora jovem, não vê a hora de se aposentar.

REGEANE BRANSIN QUETES MARTINS, Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

SERVIDORES PÚBLICOS – EMPREGADOS PÚBLICOS – TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO – SINDICATOS.

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