Integralidade e Paridade: o que mudou após a reforma previdenciária?
- Introdução
- O que é integralidade?
- O que é paridade?
- Quem tem direito a paridade e integralidade?
- E quanto aos servidores que cumpriram os requisitos antes da reforma?
- O que mudou com a reforma?
Introdução.
Eu considero este um dos posts coringas do nosso blog, pelo fato de todo servidor público independente da carreira, precisar saber se tem esse direito.
Até hoje, todos os artigos que postamos aqui, sempre citam a integralidade e a paridade, além de mencionar quanto ela afeta sua vida.
Mas é sempre uma explicação rápida dos conceitos.
Desta vez, eu vou dedicar este post todinho para te explicar com detalhes o que é integralidade e paridade, afinal:
como elas influenciam na aposentadoria;
quem tem direito;
e, principalmente, o que mudou com a reforma da previdência.
mas, antes de falar delas, eu preciso que você relembre uma coisa:
para se aposentar, todo servidor precisa atingir os requisitos abaixo, além da idade e tempo de contribuição, é claro!
Para explicar melhor esse contexto, vou usar o exemplo do João: João assumiu o concurso em 2000, isso significa dizer que em 2019 ele tem 19 anos de pleno exercício no serviço público.
Em 2015, ele finalizou uma pós-graduação e assumiu um novo cargo.
Nesse cenário, significa dizer que em 2019 ele tem 4 anos de pleno exercício no cargo. Essa é a diferença de pleno exercício no cargo e de pleno exercício no serviço público.
O que é integralidade?
Quando um servidor se aposenta, ou seu dependente recebe pensão, é realizado um cálculo para saber qual é o valor dos proventos que serão recebidos.
É aqui o ponto crucial!
O cálculo de quanto você tem direito a receber depende de 3 fatores, sendo eles: quando você ingressou no serviço público; quais cargos que você exerceu e, principalmente, das alterações legislativas.
É aí que entra a necessidade de você entender esse direito.
A integralidade e paridade têm a função de manter o padrão remuneratório do servidor e de seus dependentes.
Integralidade é o direito que o servidor possui de receber – na aposentadoria – o mesmo valor do seu último salário.
Não é preciso realizar um cálculo da média salarial, como você sempre ouve falar que acontece com os servidores que não tem direito a integralidade e paridade.
É simplesmente o seu último salário, com algumas ressalvas que logo vou te contar.
Exemplo:
O professor Antônio investiu no cargo público antes de 1998, e também, cumpriu todos os requisitos para se aposentar com integralidade e paridade antes da reforma. Além disso, ele estava há 6 anos no mesmo cargo, ganhando R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Sendo assim, em decorrência da integralidade, o valor da aposentadoria será de R$ 7.000,00 mil reais (sete mil reais).
Ainda há um ponto muito importante que eu preciso que você entenda e vou colocar em caixa alta para que fique muito claro: NÃO SÃO TODAS AS VERBAS QUE VÃO INTEGRAR ESSE CÁLCULO.
Isso acontece porque existem duas naturezas diferentes de verbas:
- As verbas remuneratórias, que são aquelas que compõem o salário.
Por exemplo: uma promoção que você recebeu pois subiu de nível e/ou um cargo que você assumiu e aumentou seus proventos.
Na verba remuneratória existe, inclusive, contribuição para a previdência.
- As verbas indenizatórias são verbas que te indenizam por algo. Por exemplo: custos com viagens que são reembolsados.
E também, em muitos casos, existem cargos de comissão em que não há contribuição previdenciária em cima do valor.
O segredo para que você entenda melhor, é você se perguntar: eu contribuo para previdência em cima desse valor?
Se sim, é verba remuneratória.
Se não, é verba indenizatória.
Sabe o porquê de eu ter te passado todas essas informações? Lembra daquele exemplo que mostrei lá em cima sobre o professor Antônio?
Ele só receberá R$7.000,00 (sete mil reais) de aposentadoria, se as verbas em questão forem remuneratórias.
Mostrarei outro exemplo:
A professora Kátia investiu no cargo público antes de 1998, cumpriu todos os requisitos para se aposentar com integralidade e paridade antes da reforma, e estava há 6 anos no mesmo cargo ganhando R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Desses R$8.000,00 (oito mil reais), R$7.000,00 (sete mil reais) eram de verbas remuneratórias e R$ 1.000,00 (mil reais) eram de verbas indenizatórias.
Então, em decorrência da integralidade o valor de aposentadoria concedido será de R$7.000,00 (sete mil reais).
Existe mais um detalhe que você precisa saber: a integralidade não tem nada a ver com a aposentadoria integral.
A aposentadoria integral acontece quando o servidor cumpre todos os requisitos e pode se aposentar com 100% da forma de cálculo do benefício.
Já a integralidade, como já expliquei, será o valor de 100% da última remuneração (verba remuneratória).
Agora que você já entendeu esses conceitos, preciso te explicar o que é paridade.
O que é paridade?
Embora a paridade tenha a função de garantir o mesmo padrão de vida do servidor aposentado, ela é muito diferente da integralidade.
Paridade é o direito de receber os mesmos reajustes de quem está na ativa.
Por exemplo:
Se quem está na ativa recebe 20% de aumento, o servidor aposentado – com direito a paridade – também vai receber esse aumento.
Vamos voltar ao exemplo do professor Antônio. Como ele tem direito a paridade, sempre que os professores ativos tiverem aumento, ele também terá.
Depois de toda essa explicação, outra coisa que você precisa saber, é: quem tem direito a integralidade e paridade.
Quem tem direito a paridade e integralidade?
Hoje, só consegue se aposentar com esses benefícios quem ingressou no serviço público até 31/12/2003. Essa é a data que foi extinta a lei que dava direito à integralidade e à paridade.
Um erro muito comum que costuma acontecer, é o servidor achar que o ingresso no serviço público significa dizer desde quando começou a prestar serviços para o Estado/município/União. (Inclusive eu cito isso no post sobre os 4 erros que o professor (a) servidor (a) não pode cometer ao pedir sua aposentadoria.)
Essa ideia não é verdade porque o ingresso no serviço público é quando você foi investido no cargo, depois de passar no concurso público.
Eu sei que era muito comum, – e ainda existem casos assim – como professores que são contratados pelo famoso PSS. No caso deles, por não serem concursados, não podem exercer esses direitos. Ok?
Mostrarei um exemplo do caso:
A Professora Cristina foi contratada como PSS, para trabalhar em uma escola estadual no ano de 2001 e ficou trabalhando neste regime até 2003.
Em 2003 (mesmo ano) passou no concurso público e investiu no cargo em 2004.
Mesmo tendo trabalhado para o Estado antes de 2001, o que vale para exercer o direito à integralidade e à paridade, é a data em que ela ingressou no cargo como professora estatutária.
Sendo assim, Cristina não tem direito a integralidade e paridade.
Conforme você pôde ver acima, quem entrou depois de 2003 não tem direito.
Se Marli prestou o concurso em 2002 e ingressou no mesmo ano, significa que ela tem direito à integralidade e paridade, mas se ela fez o concurso em 2002 e só ingressou em 2004, ela não tem esse direito.
O que, de fato, te proporciona esse direito ou não, é a data do ingresso no serviço público.
Outro detalhe bem importante é observar se existe um intervalo.
Vamos imaginar que você passou em outro concurso público, e saiu dia 1° do concurso anterior, ingressando no outro dia 03. Houve um intervalo, mesmo sendo pouco – só de dois dias – mas houve.
Sendo assim, sua data de ingresso muda e você pode ter perdido o direito à paridade e integralidade.
Não pode haver intervalo entre a exoneração de um concurso e o ingresso no outro. Caso tenha, você vai precisar adentrar com uma ação judicial para discutir o tema.
Outra questão bem importante é o fato de que quando o município em que o servidor trabalha não tem regime próprio de previdência, é bem normal o servidor ter que contribuir para o INSS.
Outra coisa importante de se saber é que o INSS não vai reconhecer seu direito de paridade e integralidade voluntariamente.
Você vai precisar de uma ação chamada complementação de aposentadoria para ter seu direito reconhecido.
E não precisa esperar a sua aposentadoria para resolver isso, você pode entrar com essa ação antes.
Neste caso, será uma ação declaratória de direitos, que vai te atribuir direito à integralidade e paridade. E, no momento da sua aposentadoria, o INSS será obrigado a te garantir isso.
Nas próximas semanas vou escrever um artigo sobre a ação de complementação para você ficar informado e não comer bola.
Mas só para te lembrar: a paridade e integralidade é um direito dos servidores que ingressaram até 31/12/2003.
E quanto aos servidores que cumpriram os requisitos antes da reforma?
Se você cumpriu os requisitos que vou citar abaixo antes da reforma, fica tranquilo, você tem direito adquirido.
Você só precisa observar em quais requisitos você se encaixa, podendo ser daqueles que ingressaram no serviço público até 1998 ou daqueles que ingressaram até 2003.
1998:
2003:
Ou seja, quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 e cumpriu os requisitos antes da reforma tem o direito, mas deve observar com calma os requisitos, pois vai depender da data em que ingressou no serviço público.
O que mudou com a reforma?
A reforma dificultou muito o exercício do direito à integralidade e à paridade!
Após a reforma, existem duas regras que ainda permitem que você se aposente com integralidade e paridade, caso você não tenha preenchido todos os requisitos até 12/11/2019.
1ª Regra pedágio de 100% – É pra quem ingressou até 31/12/2003.
Exemplo:
Se antes dessa data faltava 1 ano para atingir o tempo de contribuição, o servidor vai precisar trabalhar mais 2 anos.
2ª Regra – Regra dos pontos.
A pontuação necessária sobe 1 ponto por ano até atingir os 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres .
Você viu que dificultaram nossa vida, né?
O direito não foi extinto. Se o servidor investiu no serviço público até 31/12/2003, ele tem direito.
Mas agora é preciso cumprir alguns requisitos a mais.
Como já disse, este é um post que todo servidor tem a obrigação de ler, independente da profissão ou do cargo que exerça.
Mas eu sei que você espera que eu te diga exatamente qual a melhor opção para você que ainda não tinha todos os requisitos antes da reforma.
Isso é muito relativo. É necessário analisar caso a caso para poder te dar uma resposta segura.
Espero ter te ajudado a entender um pouco mais sobre seus direitos.
Se você é um servidor que contribui para o INSS, em breve vou postar um artigo que vai tratar exatamente do seu caso, ok?
E se você não tem direito à integralidade e à paridade, logo vou escrever sobre seu caso também.