A aposentadoria do servidor público PCD
Você tem dúvidas a respeito da aposentadoria do servidor público PCD? Hoje trataremos sobre esse tema e deixaremos aqui as informações relevantes acerca dessa espécie de aposentadoria.
- O que é a aposentadoria do servidor público PCD?
- Quais os requisitos para se aposentar dessa maneira?
- Conversão do tempo comum em tempo PCD;
- Integralidade e paridade para o servidor público PCD.
O QUE É A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO PCD?
A aposentadoria para servidores públicos com deficiência (PCD) é um tema de relevância crescente, especialmente diante da necessidade de garantir direitos e inclusão para todos os cidadãos.
A aposentadoria do servidor público PCD é concedida aos servidores que apresentam alguma deficiência a longo prazo, podendo ser ela, segundo a legislação vigente, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essa espécie de aposentadoria tem como principal objetivo, garantir a proteção desse servidor e proporcionar condições dignas após o término do exercício de suas atividades laborais.
Ainda, é importante saber que não existe um rol taxativo de doenças que caracterizam o servidor como PCD, e por esse motivo, a perícia ou avaliação biopsicossocial é essencial.
Nessa perícia, os seguintes pontos são observados: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho das atividades; e a restrição de participação dos eventos do dia-a-dia.
Outro ponto importante a ser mencionado é que alguns locais não possuem legislação específica delimitando o que é a deficiência, de modo que, não realizam a perícia.
Nesses casos, ainda que não haja legislação, é possível buscar esse direito judicialmente, tendo em vista que ele se encontra garantido por nossa Constituição.
Ademais, a aposentadoria PCD é uma espécie de aposentadoria especial, e desse modo, nela o tempo de contribuição exigido para o servidor é menor.
Essa diminuição no tempo de contribuição se dá pela lógica de que o servidor, como uma pessoa com deficiência, deve trabalhar um pouco menos em decorrência aos graves danos que o trabalho pode vir a lhe causar diante da sua condição.
Vale lembrar que essa espécie de aposentadoria especial difere daquela ligada ao professor pelas condições de seu trabalho e daquela concedida a servidores que são expostos a agentes nocivos à saúde.
Sendo assim, podemos concluir que a aposentadoria do servidor público PCD é uma espécie de aposentadoria especial com requisitos diferentes, pois está ligada diretamente à sua condição como indivíduo, e por isso, para que esse servidor possa ter seu direito garantido, é necessário que seja exigido dele um menor tempo de contribuição.
QUAIS OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR DESSA MANEIRA?
Como já sabemos, para que ocorra a caracterização do servidor público como PCD, o mesmo deve passar por uma avaliação.
A partir dessa avaliação, a condição do servidor irá ser categorizada em leve, média ou grave. A categorização leva em consideração o quanto a pessoa depende de ajuda de terceiros para as suas atividades.
Assim, quanto maior a dependência, menor será a pontuação, e quanto menor a pontuação, maior será o grau de deficiência.
Hoje o servidor público PCD pode se aposentar com regras diferentes, a depender do seu grau de deficiência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, se o servidor público tem uma deficiência grave, o tempo de contribuição para os homens deverá ser de 25 anos e para as mulheres, 20 anos.
Já se tratando de uma deficiência moderada, o tempo de contribuição para homens é de 29 anos e para mulheres, 24 anos.
Na deficiência leve, o tempo de contribuição para homens será de 33 anos e para mulheres, 28 anos.
E para os graus de deficiência grave, moderada e leve, se tratando da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo efetivo de exercício no serviço público deverá ser de 10 anos e o tempo no cargo em qual irá se aposentar deverá ser de 05 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Além disso, na aposentadoria do servidor público PCD por tempo de contribuição, os proventos deverão ser 100% da média de 80% dos maiores salários.
Se tratando da aposentadoria por idade do servidor público PCD, independente do grau de deficiência, a idade para homens será de 60 anos e mulheres, 55 anos, sendo o tempo de efetivo exercício no serviço público de 10 anos e tempo no cargo de 05 anos.
Na aposentadoria por idade, os proventos serão 70% da média simples, acrescido de 1% proporcional ao tempo de contribuição.
CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM TEMPO PCD
Ao pensar na conversão um ponto importante é o chamado fato gerador, ou seja, quando começou a sua deficiência.
Esse fato gerador pode ser comprovado através de um laudo médico, que servirá como base para converter o tempo comum em tempo como PCD.
A conversão funciona da seguinte forma: você trabalhou muito tempo como servidor, mas durante sua trajetória passou por algum acontecimento, que ocasionou uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial.
Desse modo, existe a possibilidade de conversão do tempo comum em PCD, sendo possível também, converter o tempo para mudar o grau de deficiência, pois muitas vezes, a condição pode vir a se agravar.
Porém, esse cálculo de conversão pode ser considerado complexo, por isso é sempre indicado que você procure um advogado especialista!
INTEGRALIDADE E PARIDADE PARA O SERVIDOR PÚBLICO PCD
Para tratar desse tópico é importante entender o conceito de integralidade e paridade.
O servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 possui o direito adquirido à integralidade e paridade.
A integralidade é o direito do servidor público receber seu último salário quando se aposentar (onde não se considera as verbas indenizatórias) e a paridade é o direito do servidor aposentado receber os mesmo reajustes da categoria ativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou sobre o tema de integralidade e paridade para servidores públicos PCDs em recurso extraordinário, pacificou o entendimento de que não há distinção entre a aposentadoria comum e a aposentadoria especial para fins de reconhecimento do direito de integralidade e paridade.
Assim, o servidor público que ingressou até 31/12/2003 terá direito à integralidade e paridade, ainda que se trate de aposentadoria especial, nesse caso, aposentadoria do servidor público PCD.
Ao se tratar de aposentadoria do servidor com deficiência (PCD), é importante que todos os tópicos trazidos nessa postagem sejam observados, pois seu direito deve ser resguardado!
Se quiser saber mais sobre o tema, temos diversos vídeos em nosso canal (https://www.youtube.com/@quetesadvocacia) que abordam sobre essa espécie de aposentadoria especial.
Não hesite em nos procurar caso tenha dúvidas! Nossa equipe está à disposição para o ajudar.

