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ACIDENTE DE TRABALHO: DIREITOS, DEVERES E COMO AGIR?

 

  1. O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
  2. DIREITOS DO TRABALHADOR QUE SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO
  3. O QUE FAZER SE SOFRER UM ACIDENTE DE TRABALHO? 
  4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 
  5. CONCLUSÃO

 

Acidentes no ambiente de trabalho podem ocorrer a qualquer momento, trazendo impactos significativos para a vida do trabalhador. Desde pequenos incidentes até situações que resultam em incapacidades graves, é fundamental conhecer os direitos garantidos por lei para assegurar a devida proteção e o suporte necessário.

 

Muitos trabalhadores desconhecem que não apenas os acidentes ocorridos dentro da empresa são considerados acidentes de trabalho, mas também aqueles que acontecem no trajeto entre casa e trabalho ou mesmo doenças ocupacionais desenvolvidas ao longo do tempo.

 

Neste artigo, vamos esclarecer o que é acidente de trabalho, quais são os tipos de acidentes de trabalho, os direitos do trabalhador acidentado e os procedimentos necessários para garantir a segurança jurídica e financeira em situações como essa.

 

 

1- O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO

 

A legislação trabalhista define acidente de trabalho como qualquer evento que ocorra durante a jornada laboral ou em função dela, gerando danos à saúde do trabalhador.

 

 

Ou seja, a empresa tem a responsabilidade de prevenir esses acidentes e garantir um ambiente seguro para seus funcionários.

 

É importante saber que existem 3 categorias de acidente de trabalho :

 

  • Acidente típico: ocorre no exercício da atividade profissional. Exemplo: quedas, cortes e choques elétricos.
  • Acidente de trajeto: acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho.
    Exemplo: trabalhador sobre um acidente dentro do transporte fornecido pela empresa enquanto se desloca para o trabalho.
  • Doença ocupacional: inclui problemas de saúde causados pelas condições do ambiente de trabalho.
    Exemplo:  Lesões por Esforço Repetitivo (LER), doenças respiratórias e a Síndrome de Burnout.

 

Em qualquer um desses casos, o trabalhador tem direito a proteção trabalhista e previdenciária, assegurando o recebimento de benefícios conforme a gravidade da situação. Vamos para um exemplo:

 


 

Esse é um exemplo clássico de acidente típico de trabalho, no qual João tem uma série de direitos garantidos por lei. Mas você sabe exatamente quais são os benefícios que um trabalhador acidentado pode receber?

 

Vamos detalhar agora todos os direitos assegurados em casos de acidente de trabalho, para que você fique por dentro e saiba como agir caso passe por uma situação semelhante.

 

 

2- DIREITOS DO TRABALHADOR QUE SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO

 

Se um trabalhador sofre um acidente relacionado ao trabalho, ele tem direito a diversas garantias, tais como:

 

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, exceto em casos de demissão por justa causa.
  • Aposentadoria por invalidez, caso o trabalhador fique impossibilitado de exercer qualquer função.
  • Auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS durante o período de afastamento.
  • Emissão da CAT, documento necessário para requerer benefícios no INSS. 
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos, caso fique comprovada a negligência da empresa.
  • Pensão vitalícia, se houver perda definitiva da capacidade de trabalho.
  • Depósito do FGTS, que deve continuar sendo realizado pelo empregador enquanto durar o afastamento.

 

Esses são alguns dos direitos garantidos ao trabalhador que sofre  acidente de trabalho, seja ele de trajeto, típico ou uma doença ocupacional. 

 

Se você passou por essa situação e ainda não buscou seus direitos, confira algumas dicas essenciais sobre o que fazer.

 

 

3- O QUE FAZER SE SOFRER UM ACIDENTE DE TRABALHO? 

 

Sofrer um acidente de trabalho pode ser um momento de incerteza e preocupação, mas tomar as medidas corretas logo após a ocorrência é essencial para garantir seus direitos. Veja algumas dicas, do que fazer nesse momento:

 

  • Solicite a emissão da CAT.

A empresa é responsável por emitir a CAT, caso a empresa se recuse a emitir o documento, você pode solicitá-lo diretamente em sindicatos ou no Ministério do Trabalho. A CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) é fundamental para assegurar benefícios previdenciários, então não deixe de solicitar.

 

  • Agende uma perícia no INSS para requerer os benefícios.

Se o acidente resultar em afastamento superior a 15 dias, será necessário passar por uma perícia médica do INSS para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário). Agende a perícia o quanto antes pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou diretamente em uma agência da Previdência Social.

 

  • Reúna provas do acidente.

É essencial coletar o máximo de provas possíveis para comprovar que o acidente aconteceu durante o exercício da sua função. Isso pode incluir:

 

📸  Fotos do local do acidente e da lesão;
🗣️ Relatos e depoimentos de colegas de trabalho que testemunharam o ocorrido;
📄  Registros médicos, como laudos, atestados e exames que comprovem o dano à saúde;

 

  • Consulte um advogado especializado 

Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e evitar que a empresa ou o INSS neguem benefícios indevidamente, é recomendável procurar um advogado trabalhista. Ele pode orientar sobre indenizações, estabilidade no emprego e outras garantias previstas na lei.

 

Seguir esses passos é fundamental para assegurar a proteção legal e garantir que você receba o suporte necessário para sua recuperação e retorno ao trabalho.

 

📌 Saiba mais como funciona um processo trabalhista

 

Já temos uma live em nosso canal do youtube explicando detalhadamente como funciona um processo trabalhista. Acesse e informe-se sobre seus direitos!

 

https://www.youtube.com/watch?v=62c6omcgX7A&t=614s 

 

 

4- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 

 

A empresa tem obrigações legais para garantir a segurança dos seus funcionários, incluindo:

 

✔️Fornecer EPIs adequados e fiscalizar o uso correto (luvas, capacetes, botas de segurança, óculos de proteção, entre outros).

 

✔️Manter um ambiente de trabalho seguro, cumprindo normas de segurança e saúde estabelecidas pela legislação trabalhista e pela NR (Normas Regulamentadoras).

 

✔️Treinar os funcionários para a realização segura de suas funções, reduzindo os riscos de acidentes.

 

✔️Elaborar programas de prevenção de acidentes e controle de riscos, como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

Caso fique comprovado que a empresa não cumpriu essas obrigações e isso resultou no acidente, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além de uma possível pensão vitalícia caso o acidente cause incapacidade permanente.

 


Mas também é importante ressaltar que a empresa nem sempre tem culpa, isso porque se o trabalhador descumpriu normas de segurança, ignorou o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos ou agiu de forma imprudente, a empresa pode não ser obrigada a indenizá-lo.

 

 

5-CONCLUSÃO

 

Acidentes de trabalho são uma realidade no Brasil, e muitas empresas ainda falham em garantir um ambiente seguro e cumprir suas obrigações legais com os trabalhadores.

 

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir a devida assistência em caso de acidente de trabalho. Se você passou por uma situação desse tipo ou tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação profissional. Um advogado trabalhista pode ajudar a garantir que você receba todo o suporte necessário.


Acesse nosso canal no YouTube e confira também nossa live sobre acidente de trabalho!

 

https://www.youtube.com/watch?v=vVcc3AjBna0&t=1219s

 

Se precisar de mais informações ou tiver alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato!

 

 

Mylena Bransinadvogada especializada em trabalhadores, controller jurídico e técnica em segurança do trabalho.

 

Gabrielle Camile Barbosa, graduanda em Direito, atua na área de controladoria do escritório.

SERVIDORES PÚBLICOS – EMPREGADOS PÚBLICOS – TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO – SINDICATOS.

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