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 COMO CRIAR UM SINDICATO? 

 

Esse post é para você entender como se cria um sindicato do zero. Já ouviu falar de um trabalhador que foi mandado embora por querer exigir seus direitos, ou práticas abusivas dentro de uma empresa e nada foi feito? 

 

 Pode ser que exista a possibilidade da criação de um sindicato para a defesa desses interesses, mas para que isso aconteça, você sabe como são formados e quais são as exigências para que ele possa existir?

 

 Nesse post vamos explicar os detalhes para que isso aconteça, mas antes de saber como criar um sindicato, vamos falar  sobre a legislação e a estrutura dessa organização !

 

  1. A ESTRUTURA DO SINDICATO.
  2.  O FINANCEIRO E A FAMOSA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMO FICAM?

 

  1. A ESTRUTURA DO SINDICATO 

Você já  deu uma passada lá no nosso post sobre o direito à sindicalização? 

 

Se não, quando tiver um tempinho passa lá, mas agora vamos entender a organização dos sistema sindical brasileiro.

 

Existem níveis hierárquicos dentro de nosso país que são divididos em sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. 

 

  • Os sindicatos tem como o objetivo proteger os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando de maneira direta com os empregadores, principalmente em questões relacionadas ao salário, horas extras, intervalos, ou seja, direitos dos trabalhadores.

 

  • As Federações podem ser regionais ou nacionais. São associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que fazem parte da federação. 

 

É o segundo grau do trabalhador. Elas só podem ser criadas se reunirem o mínimo de cinco sindicatos de um mesmo setor. 

 

  • Confederações Nacionais : Em terceiro grau, é a reunião de pelo menos três Federações que representem um mesmo segmento. Tem o papel de atuar de forma política e na  criação de projetos em sua área de atuação. 

 

Podemos dar o exemplo da  Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC).

 

  • As Centrais Sindicais atuam de maneira parecida com as Federações, mas representando os interesses de Sindicatos de diferentes grupos, lideram o movimento sindical, atuando e influenciando em toda a pirâmide sindical.

 

Coloquei de forma exemplificativa para que vocês entendam melhor:

 

 

Na estrutura sindical brasileira, acima dos sindicatos, estão as entidades de grau superior, as federações e as confederações.

 

 As centrais sindicais são as unidades superiores do ordenamento sindical, estando acima das confederações, federações e sindicatos.  

 

A organização de uma greve geral, por exemplo, é uma atribuição exclusiva das centrais sindicais.

 

BUROCRACIA e LEGISLAÇÃO: Como proceder?

 

A formação de um sindicato se dá pela união de pessoas de uma mesma área profissional e com interesses em comum. Até aqui, nenhuma novidade, não é mesmo? 

 

A lei que diz a respeito da criação de um sindicato é a nº 186/08 do MTE em conjunto com a portaria Nº 17.593 do Diário Oficial da União em conjunto com a CLT. 

 

A atuação dos sindicatos possui previsão no artigo 511 da  CLT, o qual diz: 

 

Bom, qualquer pessoa pode criar um sindicato, desde que faça parte de uma categoria de trabalhadores, empregadores, autônomos ou profissionais liberais. 

 

Para que seja formado, é necessário  uma base territorial mínima, não podendo esta ser inferior a um município, ou seja, não pode haver sindicato por bairro ou distrito.

 

Detalhe: A legislação proíbe a existência de dois sindicatos que representem um mesmo grupo de profissionais em uma mesma base territorial, pelo princípio da unicidade sindical.

 

Nós não concordamos muito com esse princípio, pois fere o tratado internacional adotado pelo Brasil, mas tudo bem , um dia falamos mais sobre isso.

 

Para começar, é necessário uma diretoria inicial com cinco pessoas, que deverá ser composta por quem  atua na categoria que o sindicato terá.

 

 O principal requisito para a criação de um sindicato é a convocação da Assembleia Geral,  que é o órgão superior das entidades sindicais. 

 

Desse modo, durante a assembléia de constituição do sindicato, a  sessão deverá conter alguns tópicos a serem discutidos, como:

 

  • Fundação do Sindicato;
  • Eleição da Diretoria;
  • Aprovação do Estatuto Social;
  • Contribuições;

 

Lembrando que o  estatuto social do sindicato deverá ser aprovado pelos presentes e registrado em cartório para que a instituição passe a ser pessoa jurídica.  

 

O Supremo Tribunal Federal definiu que os estatutos sindicais, independentemente da inscrição no Cartório de Pessoas Jurídicas, teriam de ser levados a depósito no órgão correspondente do Ministério do Trabalho, para fins essencialmente cadastrais e de verificação da unicidade sindical. 

 

Documentos Necessários: 

 

Para que o sindicato possa estar devidamente registrado, começando pela documentação, são necessários alguns documentos para validar a fundação.

 

Esses documentos  deverão ser providenciados por todos os seus fundadores, para não ter problemas após a criação.  

 

Para a solicitação de registro, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br e seguir as instruções ali constantes para a emissão do formulário de pedido de registro.

 

Os documentos necessários para a criação são: 

  • Requerimento de criação;
  • Edital de convocação dos membros;
  • Ata da assembleia geral de fundação;
  • Estatuto social;
  • Comprovante de pagamento da GRU;
  • Certidão de inscrição do solicitante;
  • Comprovante de endereço da entidade.

 

 

Após estar com todos esses documentos, você deverá comparecer a estes documentos na Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, da região em que o seu sindicato será aberto. 

 

O processo será encaminhado à Seção de Relações do Trabalho, que irá conferir os documentos que acompanham o pedido de registro sindical.

 

Após, encaminhará para a Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho – CGRS para análise. 

 

Lembrando que os membros fundadores devem apresentar RG, CPF e cópia da Carteira de Trabalho ou documento que comprove que exercem função naquela mesma  categoria. 

 

Após a verificação dos documentos pela superintendência, o pedido de registro sindical será publicado no Diário Oficial da União, e terá prazo para aqueles que venham a contestar o pedido de abertura nos casos de unidade sindical de mesma categoria no mesmo grau.

 

OBS:  As entidades de grau superior, as federações e confederações, possuem algumas peculiaridades e deverão seguir a forma dos arts. 534 e 535 da CLT.

 

  1.  O FINANCEIRO E A FAMOSA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMO FICAM?

 

Anteriormente à reforma trabalhista, a contribuição sindical, por se tratar de um tributo, possuía natureza compulsória, ou seja, os empregados eram obrigados a pagar. Mas o que exatamente ela é? 

 

A contribuição sindical é um tributo pago aos sindicatos, a fim de fortalecer a representação das categorias profissionais existentes. 

 

Resumindo, era a principal entrada financeira  do sindicato para manter a estrutura e trabalho. 

 

Ocorre que com as mudanças impostas pela reforma trabalhista, essa contribuição passou a ser facultativa, ou seja, o desconto somente era feito com a expressa autorização do empregado.

 

Assim, o  trabalhador não sofrerá prejuízos se escolher não contribuir com o sindicato. 

 

O que achamos mais interessante nessa questão é que com a reforma trabalhista, se deu mais força a negociação coletiva que é feita pelo sindicato, mas de outro lado tirou a contribuição obrigatória. 

 

É óbvio que se tiver menos arrecadação, o sindicato terá menos força, inclusive vimos vários sindicatos fecharem as portas depois disso. Então como que o sindicato vai ter poder de negociação, se está mais fraco? 

 

É no mínimo questionável. Será que a ideia não era essa mesmo? Deixar os sindicatos mais fracos para que as empresas negociem como quiserem? 

 

Falando em absurdo, e os servidores públicos que sequer podem negociar? A gente fica revoltado com essas coisas aqui no escritório, sabia. 

 

Bom, voltando ao tema, os sindicatos das categorias representam todos os trabalhadores que exercem a atividade, independente de filiação ou contribuição. 

 

 

Ou seja, as negociações e convenções coletivas valerão para TODOS os trabalhadores que exercem a atividade.

 

Então como o sindicato deverá realizar a arrecadação de verbas?  

 

Em primeiro lugar, os gestores deverão possuir conhecimento sobre os processos financeiros e toda a articulação monetária do sindicato. 

 

Além da contribuição citada, o sindicato poderá realizar uma mensalidade sindical, que é o pagamento voluntário pelos associados para  ter acesso às vantagens do sindicato. 

 

Existe também, a contribuição assistencial a qual é fixada  em negociação coletiva, e tem o intuito de manter os custos da negociação.

 

Essas são as maneiras em que o sindicato poderá receber suas receitas. 

 

Mas, para mantê-las em dia e organizadas, existe algo que sempre frisamos por aqui.A gestão do sindicato.

 

Como a Dra.Regeane descreveu em nosso outro post sobre erros ao contratar um escritório de advocacia: A gestão de tudo- de pessoas, de processos, de sistemas, existência de manual de procedimentos, apresentação de relatórios, organização, e principalmente uma controladoria jurídica competente e experiente.

 

Desse modo, não somente na parte jurídica do sindicato, é MUITO importante incluir todas as projeções de arrecadação,  gastos, inadimplência e demais situações financeiras que envolvem o sindicato.

 

O sindicato deverá organizar o fluxo de caixa para que possua  informações importantes em relação às receitas e despesas do sindicato, uma vez que os sindicatos necessitam de recursos para realizar a atuação em defesa dos trabalhadores e fortalecer o sindicato.

 

MOBILIZE SUA CAUSA! 

 

Ok. A parte burocrática está prevista em Lei.  Mas para fundar o sindicato, precisamos da parte mais importante: pessoas. 

 

Ou melhor dizendo, trabalhadores! 

 

Não tem como criar um sindicato sem que haja uma mobilização com pessoas ativas dentro da comunidade e das empresas. 

 

Procure pessoas competentes e que estejam dispostas a lutar pelas causas e auxiliar com o processo de sindicalização.

 

 Ah. Lembrando que é essencial montar uma estrutura de suporte para o sindicato, e ninguém melhor do que um escritório de advocacia para que todas as regulamentações sejam cumpridas, não é mesmo? 

 

 

Nesse post explicamos um pouquinho sobre o papel do escritório de advocacia é fundamental no dia a dia do sindicato, desde a sua formação.

 

Concluindo, os membros devem ser de uma mesma categoria profissional, ao visualizar situações de vulnerabilidade e abuso de seus empregadores, poderão unir suas forças para garantir um bom funcionamento das relações de trabalho. 

 

Além disso, ao criar um sindicato, poderá ainda, demonstrar seus ideais e projetos em benefício dos associados da sua entidade e demais trabalhadores da classe sindical que estará representando.

 

É algo para se pensar, não é mesmo? Claro que o processo é complexo e burocrático, mas você pode contar com o auxílio do nosso escritório para que as ideias saiam do papel e tenham efeito no dia a dia do trabalhador.

 

RENATA PIOVEZAN, Advogada, formada pela FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO, cursando pós graduação em Advocacia Corporativa | Prática empresarial pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Com um pézinho no empreendedorismo e fascinada por musicais.

REGEANE BRANSIN QUETES MARTINS, Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

 

DIREITO SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO- TRABALHADOR CELETISTA.

Quetes Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 6236.

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