Direitos e Deveres dos Clientes que contratam o QUETES ADVOCACIA.
2. QUAL A NATUREZA DA RELAÇÃO ENTRE ADVOGADO E CLIENTE?
3. DIREITOS DO CLIENTE QUE CONTRATA O QUETES ADVOCACIA.
4. DEVERES DO CLIENTE QUE CONTRATA O QUETES ADVOCACIA.
5. QUANDO FINALIZA O CONTRATO?
Em homenagem ao dia do cliente, no dia 15 de setembro, decidimos que o tema da semana não poderia deixar de ser dedicado a vocês, nossos atuais e futuros clientes.
Nesse post, vamos te explicar como funciona nossa relação, os direitos e deveres do cliente que contrata nosso escritório, o objetivo é sanar a maioria das dúvidas que surgem antes mesmo da contratação.
Como já mencionamos diversas vezes aqui no blog, um dos nossos maiores valores é a transparência e a humanidade, e isso tem se mostrado a receita para a manutenção de uma relação duradoura e sadia com nossos bem maior – Você!
Então se já é nosso cliente, leia o post para que você veja se está tudo ok! Aproveitando, agradecemos a confiança, somos muito sortudos, pois temos uma cartela de clientes excepcional, pessoas do bem, muito educadas – Obrigada por existirem (momento love u) .
E se você não é nosso cliente, a leitura é obrigatória!!!!! Pois, antes mesmo de fechar o contrato você já terá acesso a tudo que estará nele, e mais do que isso terá a oportunidade de avaliar se atendemos sua expectativa ou não. E para você também, muito obrigada por prestigiar nosso blog 😉
1. QUEM VOCÊ CONTRATA?
Entendemos que esse é o tópico mais valioso do post todinho, isso porque enfrentamos muito essa dúvida cotidianamente, quando você contrata o QUETES ADVOCACIA, você contrata toda nossa equipe, as pessoas ainda atrelam muito o escritório ao meu nome Regeane Quetes.
Porém, hoje o escritório cresceu e temos uma equipe consolidada e muito competente, a maioria dos nossos colaboradores estão há anos conosco e cada um tem uma função determinada e de acordo com sua especialidade aqui no escritório.
Portanto, não será só apenas eu Regeane que entrará em contato contigo, tampouco que realizará todos os atos do seu processo. Temos uma equipe para isso!
Você já imaginou se eu fizesse tudo sozinha????
Sem chance!!!!
Bem no início da minha carreira, eu trabalhei sozinha, mas isso durou apenas um ano, logo depois já tive que realizar a minha primeira contratação, inclusive essa pessoa está comigo hoje, nossa querida Raiane, todos nossos clientes já conhecem.
É impossível que eu atenda tudo e todos da forma que vocês merecem se eu concentrar tudo em mim, sem contar que para além do escritório eu sou professora, tenho uma família hahahahaha.
Então, o QUETES ADVOCACIA é mais que a Regeane, o QUETES ADVOCACIA, é uma pessoa jurídica, composta por outros advogados, estagiários jurídicos e pessoas que cuidam do financeiro, administrativo e peritos.
Eu sei que a maioria das pessoas não pensa no escritório de advocacia como uma empresa, mas funcionamos assim, como uma empresa – Eu Regeane, como fundadora e sócia tenho um cargo que implica em revisar o trabalho de todos, gerir o escritório, mas não sou eu que faço tudo.
Longe disso, sem minha equipe não teríamos o QUETES ADVOCACIA, sem minha equipe eu continuaria atendendo num quarto da casa dos meus pais, como já contei no post sobre a minha história.
E já que estamos num post meloso (risos), aproveito para externar minha eterna gratidão a todos e todas.
2. QUAL A NATUREZA DA RELAÇÃO ENTRE ADVOGADO E CLIENTE?
É preciso que fique bem estabelecida a natureza da relação entre um escritório de advocacia e o cliente para evitar futuros problemas.
O escritório de advocacia é um prestador de serviços, dessa forma, a contratação é feita para determinado serviço, que deve ser especificado no contrato.
Essa relação acaba quando o serviço prestado for finalizado, se o cliente precisar de outro serviço precisará realizar nova contratação.
Não há uma relação trabalhista entre os advogados e o cliente, então se surgir algum problema que deva ser resolvido no judiciário (nunca tivemos isso, mas é importante mencionar) será resolvida na justiça comum e não na justiça do trabalho.
3. DIREITOS DO CLIENTE QUE CONTRATA O QUETES ADVOCACIA.
É direito do cliente receber serviço técnico de qualidade nos serviços contratados e que foram especificados no contrato, esse é o direito primordial de nossos clientes, ter seu serviço prestado com qualidade.
Também é direito do cliente ser informado do andamento do processo. Mas aqui precisamos te explicar melhor, nós não ligamos ou mandamos mensagem para o cliente de qualquer movimentação do processo, até porque existem muitas, se ligássemos para o cliente cada vez que o processo tivesse uma pequena movimentação faríamos só isso da vida.
Então assim que o processo é protocolado, encaminhamos um vídeo explicando como entrar no sistema em que foi protocolada a ação e o número do processo para que haja o acesso.
Sempre que houver dúvida, o cliente poderá nos procurar que vamos tirá-la com maior prazer. Da mesma forma que se for algum prazo importante que demande de autorização, informação ou até documentos por parte do cliente informaremos assim que formos intimados para que haja tempo hábil.
É direito do cliente ser acompanhado em audiências ou atos que impliquem a presença de um advogado de nossa equipe, temos o compromisso de chegar mais cedo no local para que o cliente se sinta seguro, da mesma forma ocorre com audiências online entramos antes na sala virtual para que nada nos pegue de surpresa.
A contratação com o advogado é como se fosse um casamento, não acaba no momento que protocolou a ação, é preciso que o contato seja mantido e o cliente tenha a liberdade de nos procurar sempre que precisar de orientação e tenha dúvidas sobre seu caso.
Infelizmente, não podemos tirar dúvidas daquilo que não conhecemos, precisamos estudar o caso, ver documentos, então se o cliente precisar de ajuda para outra prestação de serviço terá que nos contratar para tal.
O cliente tem o direito de ter suas ligações atendidas, mensagens respondidas, desde que encaminhadas para os números (41) 998785713 ou 3128-5737 e-mail contato@quetesadvocacia.adv.br, em dias úteis e em horário comercial.
Nosso escritório esta antenado nas mudanças da legislação, portanto, adequamos nosso contrato com a Lei de Proteção de Dados, e nos comprometemos a observar suas regras,, de acordo com a necessidade e obrigação legal de coleta de dados e princípios- da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento de dados.
Ainda nos comprometemos a manter os documentos e informações do cliente em nosso arquivo apenas pelo tempo necessário, nos termos do artigo 16, I, da Lei n. 13.709/2018.
Outro direito que deixamos estabelecido é de tempo para confecção das peças necessárias, salvo aquelas que possuem urgência, ou defesas que tenham processo, todas as demais serão confeccionadas 30 dias após assinatura do contrato e entrega de TODOS os documentos solicitados.
Em caso de alguma condição especial, isso será alinhado entre as partes e estipulado no contrato
Esses são os principais direitos de nossos clientes, mas nem só de direitos vive uma relação não é?! Sendo assim, nossos clientes também têm deveres que vamos tratar agora.
4. DEVERES DO CLIENTE QUE CONTRATA O QUETES ADVOCACIA.
Uma coisa muito simples, mas que alguns clientes esquecem e pode dar uma baita dor de cabeça é a falta de atualização de dados cadastrais para que mantenhamos o contato, esse é um dever do cliente, que se não cumprido pode gerar um problemão.
Alguns processos durão anos e naturalmente as pessoas vão mudando de endereço, de telefone, tivemos uma situação recentemente que nos deixou desesperados, vamos te contar para você ver que tudo pode acontecer.
Tínhamos um processo trabalhista de anos, e mesmo os processos mais antigos não deixamos de nos movimentar, procurar alternativas. Nesse processo, o Reclamado (empresa:) era muito liso, toda vez que achávamos um bem para penhora ele dava um jeito de esconder, até que achamos uma caminhonete e conseguimos a busca e apreensão.
Quando viu que não tinha mais saída, nos procurou para realizar acordo, negociamos e no fim ele fez uma excelente proposta, faltava falarmos com o cliente para ver se ele iria aceitar. Acontece que todos os números que tínhamos do cliente não existiam, e o facebook dele estava sem movimentação desde 2014.
Procuramos ele em todo o canto, afinal não podíamos fechar o acordo sem a autorização do cliente, e mais tínhamos que paga-lo quando o acordo fosse cumprido. Depois de tanto procurar e fuçar encontramos um perfil de facebook que aparentemente era da sua esposa, mandamos mensagem ela nunca visualizou.
Enquanto isso, o advogado da outra parte nos pressionava para que fechassem o acordo, sob pena de não se manter a proposta.
Até que achamos um perfil que seria da cunhada do cliente mandamos uma mensagem, e por sorte ela passou o recado para ele e pudemos finalizar o acordo.
Ele nos pediu mil desculpas por não ter nos passado os novos contatos, contou que teve problemas e se mudou, e no fim tudo deu certo, mas poderia dar muito errado e o cliente ficar sem receber seu direito.
Um dever muito sério de nossos clientes é a responsabilidade quanto as informações e documentos entregues ao nosso escritório e que instruíram o processo. Esse dever é tão, mas tão sério que pode acarretar responsabilidade civil e criminal e implicar em crime , disposto nos artigos 297 a 307 do C.P.
Além de se comprometer com a veracidade dos documentos, deverá o cliente fornecer toda a documentação essencial à comprovação de seu direito de forma rápida, assim como comunicar qualquer fato, mudança ou notificação relativos ao caso.
Em situações específicas, quando são clientes de outros Estados, e que não haja sistema digital, em especial quando trata-se de pedidos administrativos, o cliente fica responsável por realizar todos os protocolos necessários na esfera administrativa, mas esses casos são muito raros e são combinados anteriormente entre as partes.
Ainda cabe ao cliente o pagamento de valores relativos a custas judiciais, quando houverem.
E por fim, é de responsabilidade do cliente realizar os pagamento de honorários, tanto iniciais, quanto finais, conforme estabelecido no contrato, sob pena de interrupção dos serviços ou execução do contrato judicialmente, que ocorrerá no foro de Colombo, onde temos nossa sede física.
Não são tantos deveres assim né?
Em nosso contrato ainda temos um tópico de ciências por parte do cliente e que dependerá da situação, por exemplo quando iniciamos a atuação do caso na esfera administrativa temos como praxe esgotar todos os recursos para que quando o processo chegue na esfera judicial tenham maiores chances.
Outra ciência que passou a fazer parte dos nossos contratos é que os atendimentos, devido a pandemia, serão realizados preferencialmente a distância, em consonância com as normas de saúde e segurança.
5. QUANDO FINALIZA O CONTRATO?
Existem três possibilidades de finalização do contrato:
1º quando finalizado o serviço e satisfeito todo o objeto do contrato, portanto, o escritório prestou todo o serviço para qual foi contratado e o cliente pagou tudo que devia.
2º Quando as cláusulas do contrato não são cumpridas, o contrato poderá ser imediatamente rescindido. Isso acontece pois nesses casos há uma quebra de confiança entre as partes.
3º E por fim, quando rescindido por qualquer das partes, em qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 dias, desde que quitados todos os valores devidos, dentro do trabalho já realizado.
Espero que todas as dúvidas tenham sido esclarecidas, se não, venha falar com a gente e teremos o maior prazer de te ajudar.
E por fim, desejamos um feliz dia do cliente a todos, em especial aos nossos amados clientes que são nossa inspiração, a razão de todo nosso trabalho e a motivação para que sejamos cada dia melhores, não só tecnicamente, mas como seres humanos.
Obrigada, por confiar seus direitos em nossas mãos!