EMPREGADO PÚBLICO X SERVIDOR ESTATUTÁRIO: QUAL A DIFERENÇA?
- O que é um Servidor Público?
- O que é a Administração Pública Direta e Indireta?
- O que é um Empregado Público?
- O que é um Servidor Estatutário?
- Principais diferenças entre Empregado Público e Servidor Estatutário.
- Conclusão.
A distinção entre empregado público e servidor estatutário é um tema de grande relevância para quem atua na administração pública ou está ingressando no serviço público.
Em nosso dia a dia, frequentemente recebemos dúvidas sobre as diferenças entre o empregado público e o servidor público estatutário, especialmente no que diz respeito aos direitos, regimes de contratação e as implicações de cada um desses vínculos com a administração pública.
Esse é um tema que gera bastante confusão, principalmente quando falamos das alterações recentes no regime jurídico dos servidores, como a possibilidade de contratação pelo regime da CLT nas administrações públicas direta e indireta.
Aqui, no nosso escritório, atuamos para ambos os tipos de servidores: os servidores públicos estatutários e os empregados públicos, oferecendo a orientação jurídica necessária para garantir que seus direitos sejam respeitados, seja no setor público ou privado. Diante das mudanças e das perguntas recorrentes de nossos clientes, este artigo visa esclarecer as principais diferenças entre esses dois tipos de vínculos.
1 – O que é um Servidor Público?
O servidor público é aquele profissional que ocupa um cargo ou função no serviço público, seja em esferas municipais, estaduais ou federais.
Dentro deste conceito geral de servidor público, há diversas categorias, duas delas principais: os servidores estatutários e os empregados públicos. Ambas as categorias fazem parte da administração pública, mas com diferenças importantes no regime jurídico e nos direitos trabalhistas.
Compreender essas distinções é essencial para entender as implicações jurídicas de cada vínculo. Embora ambos os regimes tenham o objetivo de assegurar o bom funcionamento da máquina pública, eles apresentam diferenças relevantes em aspectos como estabilidade no emprego, regras de aposentadoria, progressão na carreira e critérios para demissão. Antes de explorarmos essas diferenças em detalhes, é importante entender o que distingue a administração pública direta da indireta
2 – O que é a Administração Pública Direta e Indireta?
Antes de falarmos sobre as diferenças entre empregado público e servidor estatutário, é importante entender a estrutura da administração pública. O termo “administração pública” se refere à forma como o Estado organiza e executa suas atividades. Ela é dividida em administração pública direta e administração pública indireta.
Administração Pública Direta:
Refere-se aos órgãos do governo que atuam diretamente no exercício das funções administrativas. Esses órgãos são compostos por ministérios, secretarias, departamentos e outros. Exemplo: o Ministério da Educação, a Secretaria da Saúde do Estado, entre outros.
Administração Pública Indireta:
Refere-se às entidades criadas por lei para desempenhar atividades públicas de forma descentralizada. Elas incluem autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Exemplo: Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outros.
Historicamente, a administração pública direta contratava servidores apenas pelo regime estatutário, que garante estabilidade e outros direitos específicos. No entanto, com a flexibilização trazida pela ADI 2135, agora a administração pública direta também pode adotar a CLT como regime de contratação para novos servidores.
Essa mudança é relevante porque, até então, o regime CLT era aplicado principalmente na administração pública indireta — como nas empresas públicas, a exemplo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Com a nova possibilidade, a administração pública direta também poderá contratar servidores sob o regime celetista, o que representa uma alteração significativa na forma de vínculo jurídico desses trabalhadores em comparação aos servidores regidos pelo estatuto.
Diante disso, vamos entender melhor quem são os empregados públicos.
3 – O que é um Empregado Público?
O empregado público é aquele que é contratado pela administração pública (municipal, estadual ou federal) por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Apesar de exercer funções públicas, ele não é regido por um estatuto, como ocorre com o servidor público estatutário, mas sim pelas normas da legislação trabalhista comum.
Em termos práticos, o empregado público tem um vínculo similar ao de um trabalhador do setor privado, com algumas peculiaridades.
Esse tipo de vínculo era comum nas entidades da administração pública indireta, como empresas públicas (por exemplo, a Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil), mas também pode existir na administração direta, especialmente após a flexibilização do regime jurídico único trazida pela ADI 2135, que permite a contratação celetista inclusive em órgãos da administração direta, desde que isso esteja previsto no edital do concurso.
Características do Empregado Público:
Vínculo CLT:
O empregado público tem seu vínculo trabalhista regulado pela CLT, como qualquer outro trabalhador da iniciativa privada.
Direitos Trabalhistas:
Como qualquer empregado registrado, o empregado público tem direito a férias, 13º salário, FGTS, licença maternidade/paternidade e outros direitos previstos pela CLT.
Admissão por Concurso Público:
Embora o vínculo seja regido pela CLT, o empregado público deve ser aprovado em concurso público para ingressar no cargo. Contudo, não é necessário ter um regime jurídico estatutário, o que significa que ele pode ser dispensado mais facilmente em comparação ao servidor estatutário.
Estabilidade:
O empregado público não tem a estabilidade garantida como o servidor estatutário.
O regime previdenciário aplicável é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido por ser administrado pelo INSS.
Mesmo não possuindo estabilidade, como ocorre com os servidores estatutários. A demissão de um empregado público geralmente deve ser precedida de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual deve ser apresentado um justo motivo para a dispensa, conforme previsto na CLT. Esse procedimento é essencial, especialmente em instituições públicas, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Um exemplo prático e bastante comum é o da Caixa Econômica Federal, onde mesmo os empregados celetistas devem passar por esse processo antes de uma eventual dispensa. Saiba mais sobre como funciona o PDC na Caixa acessando este artigo do nosso blog.
Essa diferença na forma de desligamento demonstra como, mesmo sem a estabilidade típica dos servidores estatutários, os empregados públicos ainda estão protegidos por garantias procedimentais importantes.
E por falar em estabilidade, é justamente esse um dos pontos mais marcantes que distingue o servidor público estatutário dos demais. Vamos entender melhor quem são esses servidores e quais direitos estão assegurados a eles.
4 – O que é um Servidor Estatutário?
O servidor público estatutário é aquele contratado pela administração pública sob o regime jurídico estatutário, ou seja, regido por um conjunto de normas específicas previstas em estatutos próprios (municipal, estadual ou federal), e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esses servidores são ocupantes de cargos públicos efetivos, normalmente acessados por meio de concurso público, e estão vinculados diretamente à administração pública direta ou às autarquias e fundações de direito público.
Características do Servidor Estatutário:
Vínculo com Estatuto:
O servidor estatutário é regido por um estatuto específico da administração pública, que varia conforme o ente federativo (municipal, estadual ou federal).
Estabilidade:
O servidor estatutário possui estabilidade após um período probatório, que geralmente dura três anos. Isso significa que, após esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa, salvo por motivo de processo administrativo disciplinar;
Direitos Diferenciados:
O servidor estatutário tem direitos que são garantidos pelo estatuto do servidor público, como licença-prêmio, aposentadoria especial, entre outros benefícios, que não são aplicáveis ao empregado público.
Carreira Funcional:
O servidor estatutário possui uma carreira definida dentro do órgão em que trabalha. Ele tem possibilidade de progressão, promoções e outros avanços na carreira com base no tempo de serviço e em critérios estabelecidos pelo próprio estatuto.
Uma das principais características desse vínculo é a estabilidade, adquirida após o cumprimento do estágio probatório. Além da estabilidade, os servidores estatutários também estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que costuma garantir regras distintas de aposentadoria, com possibilidade de integralidade e paridade para alguns servidores, conforme o momento da admissão e a legislação vigente na época.
Compreender essas diferenças é fundamental tanto para quem já atua no serviço público quanto para quem pretende seguir essa carreira. A seguir, vamos explorar as principais distinções entre os regimes.
5 – Principais diferenças entre Empregado Público e Servidor Estatutário.
Agora que entendemos as características principais de ambos, vamos destacar as principais diferenças entre o empregado público e o servidor estatutário:
Regime Jurídico:
- O empregado público é regido pela CLT, com direitos trabalhistas típicos do setor privado.
- O servidor estatutário é regido por um estatuto próprio, que define suas regras de conduta, promoções e direitos. Exemplo Lei 8.112/1990 para servidores federais
Estabilidade:
- O empregado público não possui estabilidade, sendo passível de demissão, porém a demissão também precisa seguir um processo administrativo.
- O servidor estatutário tem estabilidade após o período probatório, podendo ser demitido apenas em casos especificos previstos em lei.
Direitos e Benefícios:
- O empregado público tem direitos como férias, 13º salário e FGTS, entre outros previstos em lei.
- O servidor estatutário tem uma gama de benefícios garantidos por seu estatuto, como licença prêmio.
Regime de Contratação:
- O empregado público é contratado por CLT, mediante concurso público ou processo seletivo simplificado (PSS).
- O servidor estatutário é contratado por meio de concurso público e está vinculado ao regime jurídico do estatuto.
Regime Previdenciário:
- O empregado público: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como INSS.
- O servidor estatutário: Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Essas diferenças são essenciais para quem deseja compreender as implicações de cada vínculo, seja no âmbito da segurança no emprego, da aposentadoria ou da própria trajetória no serviço público.
6 – Conclusão.
Compreender as diferenças entre os regimes estatutário e celetista é fundamental para aqueles que atuam ou desejam atuar no serviço público, pois essas distinções impactam diretamente diversos aspectos da vida profissional, como segurança no emprego, aposentadoria, progressão de carreira, direitos trabalhistas e demissão. Cada regime possui suas particularidades, e a escolha entre ser um servidor público ou um empregado público pode ter repercussões significativas na trajetória profissional de cada um.
Ambos os modelos têm suas vantagens e desvantagens, dependendo das prioridades e expectativas de quem deseja atuar no serviço público.
Em termos práticos, é essencial que os profissionais do serviço público conheçam seus direitos e obrigações dentro de cada regime, para que possam tomar decisões informadas e garantir a melhor trajetória possível em suas carreiras.
Por fim, a administração pública direta e indireta desempenha um papel fundamental nesse cenário, pois, dependendo de qual esfera o servidor ou empregado público for contratado, as regras de vinculação ao regime CLT ou ao estatutário podem variar, trazendo impactos nas condições de trabalho e benefícios. A conscientização sobre esses aspectos pode fazer toda a diferença para aqueles que buscam estabilidade e crescimento no serviço público.
Se você quer entender mais a fundo sobre esses temas, temos um vídeo completo sobre o assunto no nosso canal do YouTube. Nele, detalhamos ainda mais as diferenças entre os regimes e como elas afetam a vida dos profissionais no serviço público. Não deixe de conferir!
https://www.youtube.com/watch?v=nfCaDiKottM&t=300s
Mylena Vitório Bransin é advogada e controller jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho. Atua como professora no Quetes Educacional. É coordenadora da Controladoria Jurídica no Quetes Advocacia e líder da área trabalhista do escritório. Integra a Comissão das Mulheres Advogadas e a Comissão de Gestão e Empreendedorismo.
Gabrielle Camile Barbosa é graduanda em Direito e atua na área de controladoria do escritório.







