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Isenção do imposto de renda para servidores públicos:

 

  1. O que é a isenção de imposto de renda?
  2. Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
  3. Procedimentos para obter a isenção de imposto de renda.

 

 

  1. O que é a isenção de imposto de renda?

 

 

A isenção do imposto de renda se encontra estabelecida na lei 7713 de 1988, onde, em seu artigo 6º, determina as hipóteses em que tal benefício pode ser concedido.

 

O ponto importante das hipóteses da isenção se encontra no inciso XIV da lei supracitada, que determina que o benefício recairá sobre:

 

“[…] os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, […] mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

 

Esse benefício concedido para portadores de moléstia grave ou doença profissional, conforme demonstra o artigo da lei, garante a dignidade dessas pessoas que costumam ter muitos gastos, como com medicamentos e tratamentos.

 

Muitos servidores costumam pensar que a isenção do imposto de renda somente se aplica ao trabalhador celetista, porém também se trata de um direito do servidor público, como veremos a seguir.

 

  1. Quem tem direito a isenção de imposto de renda?

 

 

A isenção de imposto de renda, conforme mencionado anteriormente, é um benefício concedido para aposentados por doença grave, como Parkinson, por exemplo.

 

Ainda, a isenção também se aplica para aqueles que foram acometidos por moléstia profissional que é aquela ocasionada pelo ambiente do trabalho.

 

A lei traz um rol taxativo dos casos em que o benefício se aplica:

 

 

Porém, é importante mencionar que apesar da lei trazer um rol taxativo, os tribunais têm apresentado entendimento diferenciado, uma vez que muitas doenças se comparam àquelas trazidas pela lei. 

 

Ainda, os tribunais também entendem que aqueles servidores que sofrem de doença grave, como o câncer, e apesar de curados continuam  a sofrer com as sequelas deixadas, devem ter o benefício concedido, uma vez que precisarão de tratamento e medicamentos pelo restante da vida.

 

Vejam o seguinte julgado:

 

ADMINISTRATIVO – Servidor público estadual aposentado – Isenção de IR – Cardiopatia grave – Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas Laudo médico – Doença de caráter irreversível e permanente – Direito reconhecido – Lei 7.731/88, com redação da Lei 8.541/92, art. 6º, XIV Precedentes do TJSP Repetição do indébito Valores a serem apurados em futura fase de liquidação – Sentença de improcedência reformada Recurso de apelação, provido, para condenar a ré em repetição de indébito; e isenção de imposto de renda dos proventos do servidor. (TJSP; Apelação Cível 1001106-15.2023.8.26.0053; Relator (a): J. M.Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023)

 

Outro ponto importantíssimo é que a isenção do imposto de renda não se aplica somente aqueles servidores que estão aposentados ou são pensionistas, mas também aos servidores ativos que sofrem de doença grave ou moléstia profissional.

 

E qual é o caminho para conseguir a isenção de imposto de renda?

 

  1. Procedimentos para obter a isenção de imposto de renda

 

 

Primeiramente, é importante estar munido de documentos e laudos médicos que comprovem a sua condição, pois com isso, será possível embasar seu pedido de isenção de imposto de renda.

 

Após isso, você deve fazer o pedido administrativo de isenção de imposto de renda, anexando a ele todos os documentos médicos e demais necessários, o protocolando então, no órgão competente.

 

Caso você esteja vinculado ao regime próprio de previdência, encaminhará seu pedido ao RH, diferente daquele servidor que é vinculado ao INSS.

 

A resposta do requerimento pode levar de 30 a 6o dias, e havendo o indeferimento, se torna possível entrar com uma ação judicial para obter a isenção e restituição dos valores já pagos.

 

A restituição de valores ocorrerá a partir da data da comprovação da doença.

 

Veja um exemplo prático:

 

 

Esse foi nosso post sobre a isenção de imposto de renda, nosso canal no Youtube também tem vários conteúdos a respeito que valem a pena uma olhadinha!

 

Espero ter lhe ajudado a entender um pouco mais sobre seus direitos. Caso precise de ajuda, estaremos à disposição.

 

 

REGEANE BRANSIN QUETES MARTINS, Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

GABRIELLY DE ASSIS CORDEIRO, graduanda em direito, amante da música e de bons livros e também apaixonada pelo mundo acadêmico


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