EMPREGADO PÚBLICO TEM DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA?
- O que é redução de jornada?
- Empregado público x Servidor público: qual a diferença?
- O Empregado Público também tem esse direito?
- Como realizar a solicitação da jornada?
- Conclusão
Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores da Administração Pública: afinal, o empregado público tem direito à redução de jornada?
Apesar de parecer uma questão simples, a resposta exige uma análise mais cuidadosa. Isso porque, quando falamos de empregados públicos, algumas regras específicas precisam ser consideradas.
Muita gente ainda acredita que esse é um direito exclusivo dos servidores públicos. Mas será que o trabalhador regido pela CLT também pode usufruir desse benefício? A resposta é: sim, pode! E neste artigo vamos te explicar como.
1- O que é redução de jornada?
A redução de jornada de trabalho consiste na possibilidade de o trabalhador diminuir sua carga horária, sem prejuízo salarial, quando houver uma situação excepcional, como:
- Doença grave do próprio trabalhador;
- Necessidade de acompanhar filho, cônjuge ou dependente com alguma deficiência, condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças crônicas que demandem cuidados constantes e tratamentos contínuos.
Esse direito é tradicionalmente conhecido no setor público, especialmente entre os servidores regidos pela Lei 8.112/90, que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração.
Mas nos últimos anos, esse entendimento tem se ampliado para trabalhadores da iniciativa privada. E isso tem base em princípios constitucionais e em normas internacionais de direitos humanos.
2– Empregado público x Servidor público: qual a diferença?
Qual é a diferença entre Servidor Público e Emprego Público?
Antes de tudo, precisamos esclarecer uma confusão bem comum.
🔹 Empregado público é aquele contratado por empresas públicas ou sociedades de economia mista, como Caixa Econômica, Correios e Petrobras. Ele é regido pela CLT e, embora tenha entrado por concurso, não tem estabilidade como servidor estatutário.
🔹 Já o servidor público é regido por um estatuto específico, próprio do órgão ou ente em que atua. Esse sim, após o estágio probatório, adquire estabilidade e segue regras diferentes da CLT.
Ou seja: empregado público é CLT, servidor estatutário é regido pelo estatuto.
3-O Empregado Público também tem esse direito?
Empregado Público tem direito à Redução de Jornada de Trabalho?
A Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos federais, prevê expressamente a possibilidade de redução de jornada sem redução de salário para servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Por isso, durante muito tempo, acreditou-se que esse direito era exclusivo de quem trabalha no setor público sob regime estatutário.
No entanto, a Justiça do Trabalho tem ampliado esse entendimento para alcançar também os trabalhadores regidos pela CLT, tanto da iniciativa privada quanto de empresas públicas.
Então, os Empregados Públicos possuem sim, direito à redução de jornada!
Embora a CLT não preveja expressamente esse tipo de benefício, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à redução da jornada com base em normas constitucionais e internacionais, como a:
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU e ratificada no Brasil com status de Emenda Constitucional.
Um exemplo marcante foi o caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que um empregado público conseguiu reduzir sua jornada em 50% para acompanhar o filho com autismo.
Esse precedente abriu caminho para que trabalhadores celetistas (inclusive de empresas privadas) também pudessem pleitear o mesmo direito, embora nesses casos, ainda haja a necessidade de judicialização.
Se você se enquadra nessa situação, veja a seguir como realizar esse pedido
4- Como realizar a solicitação da jornada?
É necessário comprovar os tratamentos e terapias em andamento apresentando laudos médicos, declarações e atestados.
Então se você deseja solicitar a redução, siga este passo a passo para fazer o pedido corretamente:
- Separe os documentos necessários
Você vai precisar comprovar dois pontos principais: o vínculo com a pessoa com deficiência e a condição de saúde dela. Para isso, reúna:
- Documento que comprove o vínculo familiar, como:
- Certidão de nascimento (no caso de filho);
- Certidão de casamento;
- Documento que comprove a dependência (se for outro dependente legal);
- Laudo médico atualizado, contendo:
- Identificação do paciente;
- CID da deficiência (código da Classificação Internacional de Doenças);
- Descrição da condição de saúde e limitações;
- Assinatura e carimbo do profissional responsável.
- Relatório escolar ou terapêutico, se for o caso
- Preencha o requerimento
Você pode redigir um pedido simples. O ideal é que o requerimento mencione diretamente a base legal do pedido, por exemplo:
“Requeiro a concessão de horário especial, com redução de jornada, nos termos do art. 98, § 3º da Lei 8.112/90, por ser responsável por dependente com deficiência, conforme documentos anexos.”
Entregue o requerimento e os documentos no setor de RH ou protocolo do seu órgão. Guarde uma cópia com o número do protocolo ou comprovante de entrega.
Se o pedido for indeferido, procure um advogado especialista em Direito Administrativo e do Trabalho, para ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, buscando a redução imediata da jornada sem redução de salário, pois infelizmente a maioria dos casos ainda necessita de ajuizamento de ação.
5-Conclusão
A redução da jornada de trabalho sem perda salarial não é um privilégio. Cada vez mais, o Judiciário tem reconhecido que esse é um direito de qualquer trabalhador que comprove a necessidade de prestar cuidados a um familiar.
Se você ou alguém da sua família está nessa situação, não deixe de buscar orientação jurídica. O direito à saúde, à dignidade e ao cuidado familiar está acima das formalidades do regime de trabalho.
Compartilhe este conteúdo com quem precisa dessa informação. Conhecimento muda vidas e pode transformar a realidade de muitas famílias.
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Mylena Vitório Bransin
Advogada e Controller Jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho. Professora do Quetes Educacional. Coordenadora da Controladoria Jurídica no Quetes Advocacia e líder da Área Trabalhista do escritório. Membro da Comissão das Mulheres Advogadas e da Comissão de Gestão e Empreendedorismo.
Letícia Fagundes Dias
Graduanda em direito, atua na controladoria do Quetes Advocacia.




