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EMPREGADO PÚBLICO TEM DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA?

 

  1. O que é redução de jornada?
  2. Empregado público x Servidor público: qual a diferença?
  3. O Empregado Público também tem esse direito?
  4. Como realizar a solicitação da jornada?
  5. Conclusão

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores da Administração Pública: afinal, o empregado público tem direito à redução de jornada?

 

Apesar de parecer uma questão simples, a resposta exige uma análise mais cuidadosa. Isso porque, quando falamos de empregados públicos, algumas regras específicas precisam ser consideradas. 

 

Muita gente ainda acredita que esse é um direito exclusivo dos servidores públicos. Mas será que o trabalhador regido pela CLT também pode usufruir desse benefício? A resposta é: sim, pode! E neste artigo  vamos te explicar como.

 

1- O que é redução de jornada?

 

 

A redução de jornada de trabalho consiste na possibilidade de o trabalhador diminuir sua carga horária, sem prejuízo salarial, quando houver uma situação excepcional, como:

 

  • Doença grave do próprio trabalhador; 
  • Necessidade de acompanhar filho, cônjuge ou dependente com alguma deficiência, condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças crônicas que demandem cuidados constantes e tratamentos contínuos.

 

Esse direito é tradicionalmente conhecido no setor público, especialmente entre os servidores regidos pela Lei 8.112/90, que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração.

 

Mas nos últimos anos, esse entendimento tem se ampliado para trabalhadores da iniciativa privada. E isso tem base em princípios constitucionais e em normas internacionais de direitos humanos.

 

2– Empregado público x Servidor público: qual a diferença?

 

Qual é a diferença entre Servidor Público e Emprego Público?

 

Antes de tudo, precisamos esclarecer uma confusão bem comum.

 

🔹 Empregado público é aquele contratado por empresas públicas ou sociedades de economia mista, como Caixa Econômica, Correios e Petrobras. Ele é regido pela CLT e, embora tenha entrado por concurso, não tem estabilidade como servidor estatutário.

 

🔹 Já o servidor público é regido por um estatuto específico, próprio do órgão ou ente em que atua. Esse sim, após o estágio probatório, adquire estabilidade e segue regras diferentes da CLT.

 

Ou seja: empregado público é CLT, servidor estatutário é regido pelo estatuto.

 

3-O Empregado Público também tem esse direito?

 

Empregado Público tem direito à Redução de Jornada de Trabalho?

 

A Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos federais, prevê expressamente a possibilidade de redução de jornada sem redução de salário para servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Por isso, durante muito tempo, acreditou-se que esse direito era exclusivo de quem trabalha no setor público sob regime estatutário.

 

No entanto, a Justiça do Trabalho tem ampliado esse entendimento para alcançar também os trabalhadores regidos pela CLT, tanto da iniciativa privada quanto de empresas públicas.

 

Então, os Empregados Públicos possuem sim, direito à redução de jornada! 

 

Embora a CLT não preveja expressamente esse tipo de benefício, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à redução da jornada com base em normas constitucionais e internacionais, como a:

 

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU e ratificada no Brasil com status de Emenda Constitucional.


Um exemplo marcante foi o caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que um empregado público conseguiu reduzir sua jornada em 50% para acompanhar o filho com autismo.

  

Esse precedente abriu caminho para que trabalhadores celetistas (inclusive de empresas privadas) também pudessem pleitear o mesmo direito, embora nesses casos, ainda haja a necessidade de judicialização.

 

Se você se enquadra nessa situação, veja a seguir como realizar esse pedido

 

4- Como realizar a solicitação da jornada?

 

 

É necessário comprovar os tratamentos e terapias em andamento apresentando laudos médicos, declarações e atestados.

 

Então se você deseja solicitar a redução, siga este passo a passo para fazer o pedido corretamente: 

 

  1. Separe os documentos necessários

Você vai precisar comprovar dois pontos principais: o vínculo com a pessoa com deficiência e a condição de saúde dela. Para isso, reúna:

 

  • Documento que comprove o vínculo familiar, como:
    • Certidão de nascimento (no caso de filho);
    • Certidão de casamento;
    • Documento que comprove a dependência (se for outro dependente legal);

 

  • Laudo médico atualizado, contendo:
    • Identificação do paciente;
    • CID da deficiência (código da Classificação Internacional de Doenças);
    • Descrição da condição de saúde e limitações;
    • Assinatura e carimbo do profissional responsável.
    • Relatório escolar ou terapêutico, se for o caso

 

  1. Preencha o requerimento

 

Você pode redigir um pedido simples. O ideal é que o requerimento mencione diretamente a base legal do pedido, por exemplo:

 

“Requeiro a concessão de horário especial, com redução de jornada, nos termos do art. 98, § 3º da Lei 8.112/90, por ser responsável por dependente com deficiência, conforme documentos anexos.”

 

Entregue o requerimento e os documentos no setor de RH ou protocolo do seu órgão. Guarde uma cópia com o número do protocolo ou comprovante de entrega.


Se o pedido for indeferido, procure um advogado especialista em Direito Administrativo e do Trabalho,   para ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, buscando a redução imediata da jornada sem redução de salário, pois infelizmente a maioria dos casos ainda necessita de ajuizamento de ação.

 

5-Conclusão 

 


A redução da jornada de trabalho sem perda salarial não é um privilégio. Cada vez mais, o Judiciário tem reconhecido que esse é um direito de qualquer trabalhador que comprove a necessidade de prestar cuidados a um familiar.

 

Se você ou alguém da sua família está nessa situação, não deixe de buscar orientação jurídica. O direito à saúde, à dignidade e ao cuidado familiar está acima das formalidades do regime de trabalho.

 

Compartilhe este conteúdo com quem precisa dessa informação. Conhecimento muda vidas e pode transformar a realidade de muitas famílias.

 

Aproveite para conferir a live no nosso canal sobre esse tema!

 

Mylena Vitório Bransin

Advogada e Controller Jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho. Professora do Quetes Educacional. Coordenadora da Controladoria Jurídica no Quetes Advocacia e líder da Área Trabalhista do escritório. Membro da Comissão das Mulheres Advogadas e da Comissão de Gestão e Empreendedorismo.

 

Letícia Fagundes Dias

Graduanda em direito, atua na controladoria do Quetes Advocacia.

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