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Os 3 erros que o professor (a) servidor (a) não pode cometer ao pedir sua aposentadoria 

 

Depois de 10 anos atuando na área – aprendi e muito – com os erros de nossos clientes que nos procuram desesperados para resolver questões que poderiam ser evitadas. 

 

Estes erros podem causar grandes prejuízos na sua aposentadoria e eu vou te contar direitinho quais são eles:

 

  1. Confiar que seu regime de previdência vai fazer tudo para você quando chegar a hora de se aposentar;
  2. Achar que todo período fora de sala de aula não conta como atividade especial;
  3. Não realizar alguns procedimentos antes de pedir a aposentadoria.

 

Se você quiser ler tudo é só rolar para baixo. Se não, é só clicar no título de cada erro que o texto vai aparecer para você! 

 

  1. Confiar que seu regime de previdência vai fazer tudo para você quando chegar a hora de se aposentar.

 

Os servidores públicos em geral têm uma confiança muito grande de que quando chegar a hora de se aposentar é só pedir para que seu regime de previdência apresente o cálculo, e pronto! Tudo estará certo e perfeito.

 

Este é um erro brutal que a maioria comete!

 

Os regimes de previdências trabalham com sistemas e não observam cada caso de maneira detalhada e peculiar. 

 

Sendo assim observam de forma matemática quantos anos você tem, quanto tempo contribuiu e se todo este período foi de atividade especial.

 

Simples assim. 

 

Em nenhum momento eles observam se o PPP (perfil psicográfico profissional) está errado.

 

Ou se algum período não foi computado.

 

Se a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) conta com todos os períodos de labor, ou até mesmo alguma condição especial a que você tenha sido submetido. 

 

É preciso que você tome providências que deixem todas estas condições estabelecidas e em alguns casos reconhecidas, como vamos falar no erro 3.  

 

Além disso, o regime de previdência vai agir em benefício de seus interesses, e não em prol da aposentadoria do servidor.

 

Você acha mesmo que eles vão criar precedentes para que algumas condições específicas sejam voluntariamente reconhecidas?

 

O servidor público sempre teve que lutar para garantir direitos mínimos e com a aposentadoria não é diferente. 

 

Então preste muita atenção em todas as dicas para que você não seja mais uma vítima da falta de precaução. 

 

Vou te contar duas situações de clientes meus para que você entenda que não se atentar a isso pode trazer problemas bem mais sérios. 

 

Em 2019 uma professora do Estado do Paraná me procurou com a seguinte questão: ela pediu para que o regime de previdência realizasse cálculo para saber quanto tempo faltava para ela se aposentar. 

 

Ela só queria que realizassem o cálculo para planejar sua vida, pois suas filhas estavam morando no exterior na época – e queria saber quando poderia passar um tempo fora. 

 

A servidora era diretora da escola e tinha vários projetos em andamento. Além disso, ainda faltavam alguns meses para receber promoções que elevariam consideravelmente seu salário, sendo assim, ela não queria se aposentar naquele momento. 

 

Em um dia na escola, ela tentou entrar no sistema e não conseguia de jeito nenhum, então pediu ajuda para uma colega da secretaria.

 

Aí veio a infeliz surpresa: ela não tinha acesso ao sistema, pois estava APOSENTADA. 

 

Sim, aposentada!

 

Ao invés de só fazerem seu cálculo, haviam efetuado pedido de aposentadoria. E como ela já tinha todas as condições, foi concedida a aposentadoria voluntária. Mas essa não era a melhor opção para a servidora, muito menos aquilo que ela queria naquele momento. 

 

Ela nos procurou desesperada e tivemos que entrar com medidas judiciais para ajudá-la. 

 

Outro exemplo que gosto de citar é de uma professora que antes de ser concursada, já havia sido professora na iniciativa privada. E depois do concurso ainda deu algumas aulas em escolas particulares recolhendo para o INSS.

 

Mas a pedido do regime de previdência, apresentou sua CTC e averbou todo período que ela tinha antes de ser concursada no município. (Em breve vou postar um artigo te explicando como funciona a averbação do tempo de contribuição.)

 

Até aí ela achou que tudo estava bem!

 

Porém, em 2015, a professora viu uma reportagem, em que era possível acumular duas aposentadorias, sendo uma no regime geral e outra no regime próprio e então, me procurou para ter uma orientação. 

 

Quando analisei o caso dela, pude perceber o quanto esta professora foi prejudicada por confiar nas informações do regime de previdência. 

 

O que aconteceu foi que antes dela ser servidora já possuía 17 anos de contribuição, pois ela começou a trabalhar bem novinha. E depois, com as contribuições que realizou para o regime geral em decorrência das aulas particulares – mais sua idade – lhe davam direito à aposentadoria por idade pelo INSS. 

 

Mas, como ela já tinha averbado o tempo no regime próprio, não havia mais nada a fazer. Isso porque o artigo 96 da Lei 8213/91, diz que é possível desaverbar o período já averbado, desde que não tenha surtido efeitos na vida funcional do servidor. Tal requisito não se enquadrava no caso da cliente. 

 

Ou seja, ela poderia já estar recebendo sua aposentadoria por idade há algum tempo no regime geral -pois contribuiu para isso- e agora mais uma aposentadoria especial no regime próprio. 

 

Mas por falta de orientação e apenas obedecendo uma determinação do seu regime de previdência teve um prejuízo financeiro enorme.

 

  1. Achar que todo período fora de sala de aula não se caracteriza como atividade especial. 

 

Um dos fatores que mais prejudicam o professor servidor é o entendimento de que todo período exercido fora de sala de aula não pode ser computado como atividade especial. 

 

É muito comum que em tantos anos dedicados à educação o servidor assuma outras funções, como por exemplo: diretor da escola, algum cargo de função ou até mesmo alguma atividade administrativa aliada à educação. 

 

Quando isso acontece, a declaração de pleno exercício do professor consta – naquele período como atividade fora da sala de aula.

 

E, na maioria dos casos este tempo é excluído como um período especial, e o pedido de aposentadoria especial é negado por falta de tempo.

 

Assim, o professor que já está cansado depois de anos dedicado à educação, acaba tendo que trabalhar mais tempo até alcançar sua aposentadoria. 

 

Porém, esta situação pode ser evitada!

 

Em 2006  algumas atividades foram consideradas função de magistério mesmo exercidas fora de sala de aula, mas desde que em estabelecimento escolar.

 

Porém, muitos regimes próprios não aplicavam esse entendimento.

 

Existe até uma orientação do Departamento de Regimes de Previdência do Servidor Público, declarando a possibilidade de suspensão da lei em caso de contradição com a legislação local e afirmação de interesse local. 

 

Um absurdo, né?!

 

Após tantas discussões, foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772).

 

É aqui que você precisa fundamentar seu pedido de aposentadoria se este for seu caso.

 

O STF decidiu que atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico são exercidas em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. Além disso, são atividades especiais exercidas pelo servidor.

 

Portanto, contam para aposentadoria especial. 

 

Eu falo com mais detalhes deste tema no post sobre Aposentadoria Especial, que traz um tópico específico sobre professores que exerceram atividade fora de sala de aula. 

 

E te afirmo o que já disse no outro post, meu posicionamento vai além: 

 

Entendo que desde que exercido em estabelecimento escolar e que não seja meramente cargo administrativo, há sim direito à concessão de aposentadoria especial. 

 

Temos muitos casos aqui de Professores que, em tese, passaram a trabalhar na secretaria da escola, em cargos meramente administrativos. 

 

Mas na verdade realizavam assessoramento pedagógico e educacional.

 

Nestas situações, é preciso comprovar tudo isso mediante provas, podendo ser por meio de declarações de colegas de trabalho. Inclusive, te explico melhor a respeito das declarações no post sobre documentos necessários para se aposentar

 

Mas também vou falar desta importante forma de provas, como um exemplo, no erro 3. 

 

Outro caso que você deve se atentar é quando o professor exerce atividade em outro local, mas que também atribui direito ao período especial. 

 

É o caso de uma pedagoga, por exemplo, que trabalha em um hospital atuando em projetos na sua área. 

 

Ou seja, essa atividade é desenvolvida  muito longe do ambiente escolar, mas ela recebe adicional de periculosidade, justamente por ser uma atividade que coloca em risco sua vida. 

 

Sendo assim, este período mesmo fora do ambiente escolar lhe gera direito à aposentadoria especial. 

 

A dica que te dou é: peça reconhecimento disso.

 

  1. Não realizar alguns procedimentos antes de pedir a aposentadoria

 

É muito natural as pessoas acharem que está longe a sua aposentadoria. Assim, acabam deixando para depois toda a organização de documentos e tudo que é preciso para a concessão desse direito.

 

Esse é o erro mais comum e que causa mais prejuízos ao servidor. Pode acarretar até mesmo a demora na concessão de aposentadoria. 

 

Esta é a dica mais importante de todo o post: Não deixe as coisas para última hora. 

 

Vou te dar alguns motivos para você organizar tudo bem antes:

 

 Motivo 1: a  CTC – certidão de tempo de serviço, tem demorado em média 1 ano para ser concedida ou atualizada pelo INSS.

 

Muitos clientes têm nos procurado com esta queixa. A  única saída é impetrar Mandado de Segurança para que a autarquia emita a certidão com rapidez. 

 

Motivo 2: em alguns casos, como já te falei, é necessário que se reconheça que o período fora de sala de aula seja considerado especial. 

 

Os servidores só correm atrás disso quando o pedido já foi negado. Isso que gera dor de cabeça e estresse. 

 

Se você tem uma situação como esta, o ideal é fazer um pedido administrativo de reconhecimento de período especial, com todas as provas e documentos cabíveis. Caso ele seja indeferido, é possível entrar com um pedido judicial, isto é, uma ação declaratória. 

 

No momento em que você for se aposentar, o período já foi reconhecido. Então, é só juntar no pedido de aposentadoria e pronto, isso não precisará mais ser discutido e sua aposentadoria será concedida sem problemas e com rapidez. 

 

Motivo 3: em alguns municípios não existem regimes próprios. Sendo assim o servidor contribui para o INSS. Mas, o que  acontece é que: não é porque o município não cumpriu seu dever de instituir regime próprio que o servidor poderá ser prejudicado. 

 

Ele tem direito de usufruir, quando se aposentar, seu direito de paridade e integralidade e não pode ter seu benefício limitado ao teto do INSS. Então, é preciso que ele adentre com uma ação chamada ação de complementação. 

 

As pessoas só se atentam a isso quando levam o baque do valor que recebeu na aposentadoria. Mas isso pode ser evitado se você entrar com o processo antes para que o judiciário declare seu direito. 

 

Perceba que muita água pode rolar, pois muitos são os motivos que podem atrasar sua aposentadoria e te dar muita dor de cabeça. 

 

 

MAS A BOA NOTÍCIA É: 

 

Os 3 erros podem ser evitados – desde que você se organize antes- pesquise, busque orientação e em alguns casos, faça um planejamento previdenciário. 

 

A dica mais valiosa que podemos te dar é: não deixe para a última hora!

 

A dor de cabeça, o estresse e o prejuízo financeiro podem ser evitados. 

 

Só depende de você! 

 

 

E o primeiro passo para isso é ler com muita calma o post sobre os documentos necessários. Com ele, você vai ter dicas valiosas para iniciar sua jornada rumo a aposentadoria!

 

Advogada e professora universitária.
 Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR.
Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação.
Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

DIREITO SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO- TRABALHADOR CELETISTA.

Quetes Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 6236.

CNPJ: 27 . 751 . 530 / 0001 – 28.