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Planejamento Previdenciário para Servidores Públicos: como funciona?

 

 

  1. Quem são os profissionais capacitados para fazer o planejamento previdenciário dos servidores públicos?
  2. O que é planejamento previdenciário e como funciona?
  3. Documentos necessários;
  4. Quais as vantagens que o servidor terá em fazer planejamento previdenciário? 

 

 

  1. Quem são os profissionais capacitados para fazer o planejamento previdenciário dos servidores públicos?

 

 

Antes de eu falar o que é planejamento previdenciário eu preciso te explicar sobre o profissional que é competente para realizá-lo. 

 

Servidores públicos são trabalhadores regidos por normas constitucionais e legais específicas. E eles são diferentes dos trabalhadores celetistas –  aqueles que são regidos pela CLT –  o mais famoso trabalho com registro em carteira. 

 

Agente público é gênero, já o servidor público é espécie. 

 

Sendo assim,  o que quero dizer é que existem outras formas de vínculo com o Estado, município e União, como por exemplo os empregados públicos, que são celetistas.

 

Porém, a espécie servidor público refere-se aos trabalhadores que têm seu regime estabelecido pelo estatuto, ou seja, são os servidores estatutários. 

 

Em alguns casos, o servidor tem que emprestar a legislação do trabalhador celetista para ver seu direito efetivado. Por exemplo: para garantir sua aposentadoria especial e seu direito de greve. 

 

Até tenho um livro que trata do tema. Nele eu expresso a minha indignação quanto a isso. 

 

Uma vez que, emprestar a legislação dos trabalhadores privados gera muitos prejuízos ao servidor público. 

 

Justamente porque existem peculiaridades que precisam ser observadas. 

 

As condições dos servidores públicos são muito diferentes das condições dos trabalhadores celetistas. Enquanto os trabalhadores celetistas têm direito ao FGTS, por exemplo, o servidor público não tem. 

 

Os servidores têm algumas estabilidades que o trabalhador privado não tem, e por aí vai! 

 

Eu poderia escrever umas 10 páginas mostrando a diferença entre um e outro, mas o que eu realmente preciso que você grave é:

 

Não tem comparação!

 

Por esse motivo, você deve tomar muito cuidado com profissionais que dizem saber tudo sobre a aposentadoria do servidor público, mas que na verdade só atuam para trabalhadores celetistas.  

 

Eu vivi uma situação no ano de 2020 que me deixou chocada.

 

Foi o caso de uma servidora aqui do Paraná. 

 

Ela procurou um profissional para entrar com seu pedido de aposentadoria por invalidez. 

 

 O advogado que lhe atendeu, sequer fez o pedido administrativo antes de entrar com o pedido judicial. Perceba que nesse caso, o Paraná Previdência não teve nem chance de deferir ou indeferir o pedido. 

 

Portanto, não tinha porque brigar na justiça por nada. Inclusive, o Paraná Previdência sempre deferiu o pedido de licenças médicas realizados pela servidora.

 

Neste ponto, eu poderia até pensar que houve uma opção por parte do advogado. (Sei lá vai entender…) 

 

Porém, o pior ainda está por vir: ao invés do profissional entrar com a ação na vara da fazenda pública, que é a vara competente para julgar o caso, entrou com a ação na justiça federal. 

 

Talvez você que não seja da área e não entenda a gravidade disso, mas isso é muito grave.

 

Muito mesmo!

 

O profissional entrou com a ação na justiça federal, justamente porque advogava na área previdenciária contra o INSS.

 

Nesse contexto, a justiça federal é competente. Mas, quando se trata de servidor público que tenha regime de previdência, não é contra o INSS que você deve entrar. 

 

E sim contra o regime de previdência, ou seja, Paraná Previdência. Sendo assim, o local competente para tratar de um caso assim é a vara da fazenda pública. 

 

Eu acredito que tenha sido falta de atenção e que ele apenas copiou e colou o processo, deixando isso passar. 

 

Acontece que este erro que parece bobo, prejudicou e muito a cliente.

 

Ela perdeu tempo e dinheiro e teve que procurar outro escritório para resolver a situação. 

 

Contei toda esta história para te dar o maior alerta deste post e te responder a pergunta do título deste tópico “Quem são os profissionais capacitados para fazer o planejamento previdenciário do servidor público?”

 

A resposta é:

 

São os advogados e profissionais especialistas em direito previdenciário do servidor público, que tenham conhecimento do Regime Próprio Previdenciário.

 

É preciso ter conhecimento sobre o regime geral (INSS), pois em muitos casos o servidor público possui contribuições nos dois regimes. Mas não adianta entender só de INSS. 

 

Não basta ser um advogado ou advogada de direito previdenciário. Também é preciso entender a realidade e as diferenças dos servidores públicos. 

 

Eu mesma não tenho como atuar em casos previdenciários de trabalhadores celetistas. Tudo que eu sei sobre a matéria, está direcionado a atender os servidores que também têm períodos de contribuição na iniciativa privada ou que contribuem para o INSS, mas são servidores públicos. 

 

Tenho uma amiga querida que atua conosco. Ela só faz regime geral e também não pega casos de servidores, justamente porque ela entende a necessidade de conhecimento específico para atuar no regime próprio. 

 

Existem peculiaridades que devem ser observadas, como: integralidade e paridade; ação de complementação; contribuições concomitantes; possibilidades de duas aposentadorias; desaverbação; abono permanência e diversas Emendas Constitucionais. 

 

Além de tudo isso, ainda é preciso estudar as diferenças de cada regimes de previdências e se atentar aos servidores que contribuem para o INSS. 

 

Uma diversidade de possibilidades a mais que o trabalhador celetista. 

 

Desse modo, só um advogado especialista em servidor público vai ter a expertise de te ajudar de forma completa. 

 

Então, o mais indicado é que você contrate um advogado experiente em servidores, ok?!

 

  1. O que é planejamento previdenciário e como funciona? 

 

Para mim, a melhor palavra que define o planejamento previdenciário é: ESTUDO. 

 

Isso porque, é de fato realizado um estudo de toda a vida previdenciária do servidor público – desde antes de adentrar no serviço público como estatutário – até seu estado atual.

 

Absolutamente tudo é analisado e as projeções são realizadas para que o servidor tenha garantido a melhor possibilidade. 

 

Por meio do planejamento, você cria métodos e estratégias para preparar tudo para sua aposentadoria. Sabe por que? Porque o advogado que prepara o planejamento previdenciário faz tudo isso: 

 

  1. Analisa todos os vínculos de trabalho; 
  2. Realiza cálculos; 
  3. Conclui qual a melhor opção de aposentadoria. (Isso se tornou ainda mais importante após a reforma previdenciária.); 
  4. Observa a necessidade de realizar pedidos para o INSS ou para o regime previdência, como reconhecimento de períodos, ou recolhimento de contribuições em atraso;
  5. Constata se a documentação está certa e suficiente para a concessão do benefício; 
  6. Analisa se constam todas as contribuições, todas as progressões, licenças, etc. Tudo que possa afetar a vida previdenciária do servidor; 
  7. Analisa a possibilidade de duas ou mais aposentadorias; 
  8. Se for o caso, prevê se o servidor pode ou não desaverbar tempo de contribuição;
  9. Apresenta a data correta em que o servidor deve pedir o abono permanência; 
  10. E tudo aquilo que o profissional entender necessário, até mesmo orientar a interposição de ações judiciais. 

 

Indico fortemente que todo servidor com dúvidas faça seu planejamento previdenciário. Em especial aqueles que têm direito a aposentadoria especial, pois têm muitos detalhes que precisam ser observados. 

 

Até mesmo a avaliação sobre o seu  direito à ação do PIS/PASEP e isenção de imposto de renda, é relatada no documento entregue ao cliente. 

 

Uma coisa que percebo muito na prática é as pessoas confundirem planejamento com cálculo.

 

O cálculo é só uma etapa do planejamento. O planejamento, de fato, possui muito mais informações e detalhes, além de te dar a clareza do que é preciso ser realizado. 

 

Já o cálculo só diz quanto tempo falta para você se aposentar e possíveis valores de aposentadoria. 

 

Sendo assim, não confunda planejamento com cálculo, ok?!  

 

O planejamento trás detalhes do seu caso concreto e o cálculo analisa requisitos gerais e aplica dentro de um sistema objetivo. 

 

O INSS e as previdências dos servidores, fornecem um serviço de cálculos.  E, até mesmo no seu dossiê funcional vai ter seu tempo de contribuição. 

 

A aposentadoria dos servidores públicos teve ainda mais reformas que o INSS, e nesta última reforma muita coisa mudou. 

 

Antes existiam apenas dois tipos de cálculos:

  1. Média de contribuições para quem adentrou após 2003; 
  2. Integralidade e paridade que é exatamente a última verba remuneratória do servidor, observados os requisitos. Dá uma olhadinha no nosso post sobre integralidade e paridade:

 

Hoje, é preciso analisar com muito mais calma o tipo de cálculo, a depender de qual aposentadoria será requerida. Isso porque, existem regras de transição, assim como cálculos a serem aplicados, dependendo da data que o servidor investir no cargo.

 

Em especial quando falamos de aposentadoria voluntária. 

 

Ainda existem 4 tipos de aposentadorias do servidor público – como sempre foi:

 

 

Em breve traremos posts falando de cada um dos tipos de aposentadoria. Aliás, se você for professora, dê uma olhadinha no post em que falamos sobre a aposentadoria especial – no seu caso. 

 

E cada uma destas aposentadorias têm possibilidades distintas de cálculo ou requisitos relacionadas a data em que o servidor se aposentou ou investiu no cargo público. 

 

Por exemplo, na aposentadoria compulsória, ou melhor ‘’aposentadoria expulsória”, pois literalmente manda o servidor para casa obrigatoriamente, é preciso observar que até 04/12/2015 era necessário atingir 70 anos para se aposentar e depois desta data, 75 anos. 

 

Entretanto – após a reforma previdenciária – é preciso analisar além dos requisitos, das datas e dos dois cálculos que já te falei, as regras de transição:  

 

 

Por exemplo, se faltava 1 ano para o servidor se aposentar, agora ele terá que contribuir mais 2 anos, isto é, 100% a mais. 

 

O valor da aposentadoria também dependerá da data de ingresso no serviço público. Ou seja: 

 

Até 2003: integralidade e paridade.

 

Depois de 2003: 100% da média de todos os seus salários.

 

O valor da aposentadoria também dependerá da data de ingresso no serviço público. Isto é: 

 

Até 2003: integralidade e paridade, desde que com 65 anos ou mais se for homem, e 62 anos ou mais se for mulher; 

 

Depois de 2003: será feita a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou a partir de quando começou a contribuir. 

 

Nesse caso, é provável que se  receba 60% dessa média + 2% por ano de contribuição – acima dos 20 anos de contribuição – para os homens e mulheres.

 

A aposentadoria especial foi muito afetada na reforma previdenciária, pois quem entrou no serviço público após a reforma, terá que atingir além dos requisitos, o critério de idade. 

 

E para quem entrou antes da reforma para o serviço público – mas não tinha os requisitos no momento da aprovação – terá que atingir pontos. 

 

Tudo isso eu vou tratar quando falar sobre aposentadoria especial dos servidores em geral. 

 

No que se refere ao  professor, temos um artigo aqui no nosso blog explicando tudo ‘’tim tim por tim tim.’’

 

Tudo que resumi até agora foi para você perceber quanta coisa precisa ser observada no momento de fazer um planejamento previdenciário. 

 

Quando eu faço um planejamento, de fato, analiso toda a vida funcional do servidor e chego ao final concluindo qual será a melhor regra de transição naquele caso.  

 

Se é mais benéfico juntar ou não as contribuições do regime geral (INSS), e assim evitar muitos prejuízos. 

 

 

 

É muito comum servidores perderem direitos como abono permanência, ou a possibilidade de recebimento de mais de uma aposentadoria, quando o servidor não se organiza ou não faz um planejamento previdenciário.

 

No post ‘’4 erros que o professor não pode cometer para pedir sua aposentadoria’’, eu afirmo que o erro principal é deixar as coisas para última hora e dou 4 motivos para isso. Aqui, eu vou te apresentar alguns motivos também, para você não cometer este erro: 

 

Motivo 1: A CTC – certidão de tempo de serviço, tem demorado em média 1 ano para ser concedida ou atualizada pelo INSS.

 

Motivo 2: Em alguns casos, é necessário reconhecimento por meio de pedido administrativo ou judicial de períodos especiais, complementações, etc. 

 

Motivo 3: Podem existir inconsistências entre as informações que têm na sua Carteira de Trabalho, no seu CNIS e na sua CTC. 

 

O planejamento previdenciário organiza tudo isso e não te deixa entrar em apuros!

 

3. Documentos necessários: 

 

Agora vou te falar todos documentos que você precisa apresentar para fazer seu planejamento previdenciário, mas o profissional pode pedir mais algum, a depender do caso, ok?

 

Aproveitando – se você for professor servidor público – dê uma olhada em nosso artigo chamado ‘’Documentos necessários para pedir aposentadoria’’. Ele foi feito especialmente para você. 

 

Os documentos são:

 

  •  O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

  •  A Carteira de Trabalho (CTPS);

 •  As Guias de recolhimento, se tiver contribuído como autônomo ou MEI;

 •  A Certidão por Tempo de Contribuição (CTCs);

 •  Dossiê Funcional/Ficha Funcional/Ficha Financeira;

    A Certidão de Tempo Militar;

 •  O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

 •  O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);

 •  Declarações de Imposto de Renda, CNPJ, Contrato Social, etc;

 •  Laudos médicos;

 •  Dados do processo trabalhista, se tiver ganhado com pedido de vínculo de emprego. 

 

4. Quais as vantagens que o servidor terá em fazer planejamento previdenciário? 

 

 

Eu sempre digo que existem três vantagens principais: 

 

  1. Dinheiro; 
  2. Tempo;
  3. Segurança. 

 

Dinheiro, pois o planejamento previdenciário organiza a sua casa. Sendo assim, você não cometerá nenhum erro ao pedir sua aposentadoria, saberá fundamentar seu pedido e escolher a melhor opção para você. 

 

E principalmente, compreenderá qual a regra de transição para obter melhor resultado. 

 

Tempo, uma vez que se tudo estiver organizado no momento que você cumprir os requisitos, o seu único trabalho será fazer requerimento e esperar a concessão. 

 

Evitando assim, dores de cabeças. Até mesmo pedidos judiciais podem ser realizados antes. 

 

Segurança, dado que em um momento de instabilidade como o que estamos vivendo, ter segurança vale ouro. E, com o planejamento previdenciário você terá ciência de tudo o que precisa ser resolvido e poderá acertar tudo com tempo, orientação e tranquilidade. 

 

 

Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

 

DIREITO SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO- TRABALHADOR CELETISTA.

Quetes Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 6236.

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