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Porquê o servidor público NÃO DEVE contratar um advogado previdenciário para cuidar da sua aposentadoria.

 

  1. Realidade dos advogados de direito previdenciário. 
  2. Porquê o servidor não deve contratar um advogado de direito previdenciário.
  3. Qual é o profissional adequado para atender seu caso?

 

  1. Realidade dos advogados de direito previdenciário. 

 

Fala a verdade você leu este título e deve estar pensando, essa advogada endoidou! risos. 

 

Não, eu não tô louca não. 

 

No post em que tratamos sobre planejamento previdenciário eu já falei um pouco sobre o tema e deu um alvoroço, então resolvi explicar melhor. 

 

Você vai entender porque eu afirmo isso e logo não vai me achar tão louca assim. 

 

Primeiro, eu quero declarar meu imenso carinho aos previdenciaristas de plantão, inclusive, tenho vários amigos dessa área e que concordam comigo!? Vejam como não sou tão louca como pensam!

 

Reparem como a grande maioria dos escritórios de advocacia de direito previdenciário não atuam para servidores públicos. É muito intrigante essa realidade, mas um advogado de direito previdenciário em regra não tem conhecimento da previdência do servidor público. 

 

Em 2018 eu fui contratada por um renomado escritório de direito previdenciário para criar a área de aposentadoria de servidor público, é um escritório de 20 anos de tradição com profissionais de altíssimo nível, mas não atuavam para servidores, quando eu entrei lá, eles não tinham nenhum caso de servidor público.

 

Justamente porque os advogados do escritório não se sentiam seguros para atuar para servidores. 

 

Toda semana sou chamada para ensinar alguém sobre o tema, para esclarecer a dúvida de algum colega, ou até mesmo resolver algum erro e assumir processos que já estão em andamento, pois o advogado anterior não se sente mais seguro em atuar no caso. 

 

Isso não se deve a nenhum tipo de problema do advogado, pelo contrário, mas sim porque o regime de previdência geral (INSS) é completamente diferente do regime de previdência do servidor público. 

 

As leis são diferentes, o local de protocolo do pedido é diferente, a matéria que o advogado deve se dedicar é diferente. Portanto, os próprios advogados previdenciaristas já dizem que não atuam para servidores, são pouquíssimos escritórios que têm essa especialidade. 

 

É a maior bagunça- os administrativistas dizem para o servidor que não atendem, pois trata-se de caso de direito previdenciário, o previdenciarista dizem que não atendem pois é caso de direito administrativo e por aí vai!

 

Assim o servidor vai ficando sem auxílio de um profissional que entenda sua realidade e possa efetivamente ajudá-lo. 

 

Agora eu vou te explicar, qual o motivo dessa bagunça toda!

 

2. Porquê o servidor não deve contratar um advogado de direito previdenciário. 

 

Servidores públicos são trabalhadores regidos por normas constitucionais e legais específicas. E eles são diferentes dos trabalhadores celetistas –  aqueles que são regidos pela CLT –  trabalho com registro em carteira. 

 

Agente público é gênero, já o servidor público é espécie,  apenas quero te mostrar que existem outras formas de vínculo com o Estado, município e União, como por exemplo os empregados públicos, que são celetistas.

 

A espécie servidor público refere-se aos trabalhadores que têm seu regime estabelecido por  estatuto, ou seja, são os servidores estatutários. 

 

Em alguns casos, o servidor tem que emprestar a legislação do trabalhador celetista para ver seu direito efetivado. Por exemplo: para garantir sua aposentadoria especial e seu direito de greve. 

 

Isso é um absurdo, no meu livro falo sobre esse tema, pois emprestar a legislação dos trabalhadores privados gera muitos prejuízos ao servidor público, justamente porque existem peculiaridades que precisam ser observadas. 

 

As condições dos servidores públicos são muito diferentes das condições dos trabalhadores celetistas. Enquanto os trabalhadores celetistas têm direito ao FGTS, por exemplo, o servidor público não tem. 

 

Os servidores têm algumas estabilidades que o trabalhador privado não tem, e por aí vai! 

 

Portanto, a matéria que disciplina esses trabalhadores não é a mesma, e é muito distinta. 

 

Esse é o principal motivo que te obriga a tomar muito cuidado com profissionais que dizem saber tudo sobre a aposentadoria do servidor público, mas que na verdade só atuam para trabalhadores celetistas. 

 

Eu vivi uma situação absurda no ano de 2020, eu já contei isso no post sobre planejamento previdenciário , mas eu vou te contar de novo. 

 

Foi o caso de uma servidora aqui do Paraná. 

 

Ela procurou um profissional para entrar com seu pedido de aposentadoria por invalidez. 

 

O advogado que lhe atendeu, sequer fez o pedido administrativo antes de entrar com o pedido judicial. Perceba que nesse caso, o Paraná Previdência não teve nem chance de deferir ou indeferir o pedido. 

 

Portanto, não tinha porque brigar na justiça por nada. Inclusive, o pedido de licenças médicas realizados pela servidora, sempre foram deferidos. 

 

Neste ponto, eu poderia até pensar que houve uma opção por parte do advogado. (Sei lá vai entender…) 

 

Porém, o pior ainda está por vir: ao invés do profissional entrar com a ação na vara da fazenda pública, que é a vara competente para julgar o caso, entrou com a ação na justiça federal. 

 

Talvez você que não seja da área e não entenda a gravidade disso, mas isso é muito grave.

 

Muito mesmo!

 

O profissional entrou com a ação na justiça federal, justamente porque advogava na área previdenciária contra o INSS.

 

Nesse contexto, a justiça federal é competente. Mas, quando se trata de servidor público que tenha regime de previdência, não é contra o INSS que você deve entrar. 

 

E sim contra o regime de previdência, ou seja, nesse caso o Paraná Previdência. Sendo assim, o local competente para tratar de um caso assim é a vara da fazenda pública.  

 

Eu acredito que tenha sido falta de atenção e que ele apenas copiou e colou o processo, deixando isso passar. 

 

Acontece que este erro que parece bobo, prejudicou e muito a cliente.

 

Ela perdeu tempo e dinheiro e teve que procurar outro escritório para resolver a situação. 

 

Essa é apenas uma história, eu vou te contar só mais uma, eu tenho muitas, mas eu sei que escrevo demais, risos, então vou citar mais uma situação, pois já apareceram vários casos assim, aqui no escritório.  

 

A situação é a seguinte:

 

Servidores que antes de serem concursados, já haviam trabalhado na iniciativa privada e a pedido do regime de previdência, apresentaram sua CTC e averbaram todo período que tinham antes de serem concursados no município, seguindo a orientação do regime de previdência, no post sobre 4 erros que o professor não pode cometer ao pedir sua aposentadoria eu falo sobre o perigo de confiar nessas orientações. 

 

Porém, em 2015, saíram várias reportagens onde era possível acumular duas aposentadorias, sendo uma no regime geral e a outra no regime próprio, por esse motivo vários servidores procuraram orientação jurídica. 

 

Os servidores procuraram advogados de direito previdenciário, pois eles imaginavam que seriam os especialistas corretos.

 

Acontece que esses advogados não tinham conhecimento do chamado abono permanência e do artigo 96 da Lei 8213/91, que  diz que é possível desaverbar o período já averbado, desde que não tenha surtido efeitos na vida funcional do servidor.  

 

Os advogados fizeram cálculos, viram que era possível a aposentadoria nos dois regimes, não tinham conhecimento do artigo mencionado acima, e assim começou uma enxurrada de pedidos de desaverbação para conseguir a tão sonhada segunda aposentadoria. 

 

Ora, isso foi uma grande perda de tempo e de dinheiro! Obviamente os servidores que já tinham recebido abono permanência ou qualquer proveito econômico em consequência a averbação tiveram seus pedidos indeferidos.



Ou seja, pagaram advogado para pedir uma coisa que a legislação já dizia ser impossível. 

 

É por isso que você não deve contratar um advogado de direito previdenciário para cuidar da sua aposentadoria, mas sim o advogado certo. 

 

3. Qual é o profissional adequado para atender seu caso? 

 

São os advogados e profissionais especialistas em servidor público, que tenham conhecimento do Regime Próprio Previdenciário.

 

É preciso ter conhecimento sobre o regime geral (INSS), pois em muitos casos o servidor público possui contribuições nos dois regimes. Mas não adianta entender só de INSS. 

 

Não basta ser um advogado de direito previdenciário, é essencial entender a realidade e as diferenças dos servidores públicos. 

 

Eu mesma não tenho como atuar em casos previdenciários de trabalhadores celetistas

 

Tudo que eu sei sobre a matéria, está direcionado a atender os servidores que também têm períodos de contribuição na iniciativa privada ou que contribuem para o INSS, mas são servidores públicos. 

 

Tenho uma amiga querida que atua conosco. Ela só faz regime geral e também não pega casos de servidores, justamente porque ela entende a necessidade de conhecimento específico para atuar no regime próprio. 

 

Existem peculiaridades que devem ser observadas, como: integralidade e paridade; ação de complementação; contribuições concomitantes; possibilidades de duas aposentadorias; desaverbação; abono permanência e diversas Emendas Constitucionais. 

 

Além de tudo isso, ainda é preciso estudar as diferenças de cada regimes de previdências e se atentar aos servidores que contribuem para o INSS. 

 

O regime de previdência dos servidores federais é diferente dos municipais, que é diferente dos Estaduais, é preciso estudar a lei específica. 

 

Uma diversidade de possibilidades a mais que o trabalhador celetista. 

 

Desse modo, só um advogado especialista em servidor público vai ter a expertise de te ajudar de forma completa. 

 

Então, o mais indicado é que você contrate um advogado experiente em servidores, ok?!

 

Para você ter certeza se o advogado tem essa experiência, procure o currículo lattes do profissional, nele você encontrará todos os cursos feitos pelo advogado, todos os artigos que ele escreveu, enfim toda sua produção intelectual. 

 

O linkedin atualmente também é uma fonte muito interessante de busca, onde você tem acesso ao perfil do profissional. 

 

O site do escritório ou do advogado pode auxiliar nessa pesquisa também. 

 

Porém, a dica de ouro é: olhe se o profissional é recomendado por outros servidores públicos. Depois de tantos anos atuando para servidores, uma certeza eu tenho, eles são clientes mais exigentes então se ele indica- o advogado é realmente bom. 

 

Hoje as indicações e recomendações podem ser vistas no google, ou até mesmo nas redes sociais.

 

Todo cuidado é pouco na hora de contratar um advogado para sua aposentadoria, lembre-se que um erro pode te causar muitos prejuízos e perda de tempo, as duas últimas coisas que você quer perder depois de tantos anos de trabalho.

 

Advogada e professora universitária.
 Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR.
Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação.
Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

DIREITO SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO- TRABALHADOR CELETISTA.

Quetes Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 6236.

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