POSSO SER DEMITIDO ESTANDO AFASTADO PELO INSS?
- O que significa estar afastado pelo INSS?
- A empresa pode me demitir enquanto estou recebendo pelo INSS?
- E se o benefício do INSS terminar, a empresa pode me demitir?
- O que é o “limbo jurídico previdenciário”?
- O que posso fazer se fui demitido durante ou logo após o afastamento?
- Conclusão
Essa é uma pergunta que muitos trabalhadores fazem em momentos de vulnerabilidade. Seja por uma doença comum ou acidente de trabalho, o afastamento pelo INSS costuma vir acompanhado de preocupações com o futuro do vínculo empregatício. Afinal, é possível ser demitido enquanto se está afastado? E depois que o benefício termina, o que pode acontecer?
Neste artigo, você vai entender em detalhes quais são os seus direitos nesse tipo de situação e o que fazer caso ocorra uma demissão irregular.
- O que significa estar afastado pelo INSS?
Quando o trabalhador adoece ou sofre um acidente que o incapacita para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ele deve ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação. Caso seja constatada a incapacidade temporária, ele passa a receber o chamado auxílio-doença, agora oficialmente denominado benefício por incapacidade temporária.
Esse afastamento gera efeitos diretos no contrato de trabalho:
Suspensão do contrato de trabalho
- A partir do 16º dia de afastamento:
- A empresa deixa de pagar salário;
- O trabalhador não presta serviços;
Mas o vínculo empregatício continua vigente: ele ainda é considerado empregado da empresa, com todos os efeitos jurídicos que isso implica.
Em termos legais, o contrato de trabalho entra em um estado de suspensão, conforme previsto no art. 476 da CLT. Isso significa que, temporariamente, as obrigações de ambas as partes (trabalhador e empregador) ficam paralisadas. Porém, o contrato não se encerra.
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
- A partir do 16º dia, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, após perícia médica e concessão do benefício.
O que acontece com os direitos durante a suspensão?
- Não há contagem de tempo para férias ou FGTS (exceto em casos de acidente de trabalho, em que o FGTS continua sendo depositado);
- Não há pagamento de salário pela empresa;
- Mas a empresa mantém a obrigação de garantir o retorno do empregado ao fim do benefício, salvo nos casos permitidos por lei.
Entendido o que acontece com o contrato de trabalho durante o afastamento e quais são os efeitos legais desse período, surge uma dúvida muito comum e que gera bastante insegurança entre os trabalhadores: a empresa pode me demitir enquanto estou recebendo o benefício do INSS?
A resposta depende de alguns fatores importantes, e vamos explicar isso no próximo tópico.
2. A empresa pode me demitir enquanto estou recebendo pelo INSS?
Não. A demissão durante o período de afastamento pelo INSS é considerada ilegal na grande maioria dos casos e pode ser anulada judicialmente.
Isso acontece porque, quando o trabalhador está afastado e recebendo benefício por incapacidade temporária, o contrato de trabalho está suspenso. Ou seja, ele não está exercendo sua função, não recebe salário da empresa e não pode ser dispensado sem justa causa, já que a relação contratual está paralisada, conforme previsto no art. 476 da CLT.
Durante a suspensão do contrato: O empregador não pode praticar atos típicos da relação empregatícia, como promover ou demitir o trabalhador;
Qualquer dispensa realizada nesse período é considerada nula de pleno direito, exceto em situações excepcionais, como:
- Encerramento das atividades da empresa;
- Justa causa devidamente comprovada (hipótese extremamente rara durante o afastamento);
- Ou casos muito específicos previstos em convenções coletivas (o que é incomum).
Exemplo prático
Imagine uma auxiliar de enfermagem afastada há três meses com depressão, recebendo benefício do INSS. Durante esse período, a empresa a demite, alegando “reestruturação do quadro”. Como o contrato estava suspenso, a dispensa é considerada ilegal. Ela pode recorrer à Justiça, pedir a reintegração ao cargo ou, se não desejar retornar, pleitear indenização correspondente.
Mas e quando o benefício do INSS chega ao fim?
O trabalhador está automaticamente seguro no emprego ou a empresa pode dispensá-lo nesse momento?
Essa é outra dúvida muito comum e a resposta depende de alguns fatores importantes, como o motivo do afastamento, a existência ou não de estabilidade e o retorno efetivo ao trabalho. Vamos explicar agora!!
3. E se o benefício do INSS terminar, a empresa pode me demitir?
Depende. A possibilidade de demissão após o término do benefício do INSS varia conforme o motivo do afastamento. É fundamental entender essa diferença, pois ela define se o trabalhador tem ou não estabilidade provisória no emprego após o retorno.
Afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional
Nesses casos, o trabalhador possui estabilidade provisória garantida por lei, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que:
- Tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, independentemente da duração do afastamento;
- Não pode ser demitido sem justa causa durante esse período, salvo em situações extremamente específicas como fechamento da empresa ou falta grave devidamente comprovada.
Exemplo prático:
Um motorista contratado pelo regime CLT sofre um acidente de trânsito durante o expediente e precisa se afastar por 4 meses. Após receber alta do INSS e retornar ao trabalho, ele não pode ser demitido sem justa causa durante os 12 meses seguintes, sob pena de nulidade da dispensa e reintegração ou indenização correspondente.
Afastamento por doença comum (sem relação com o trabalho)
Nessa situação, o cenário muda. O trabalhador não tem estabilidade legal garantida após o retorno. A empresa pode demitir, desde que:
- Cumpra todas as obrigações legais da rescisão (como aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, FGTS etc.);
- A dispensa não seja discriminatória nem realizada de forma abusiva ou vexatória.
Importante:
Apesar da ausência de previsão legal expressa, a jurisprudência tem reconhecido estabilidade em casos excepcionais, especialmente quando o trabalhador retorna com sequelas, limitações permanentes ou quando a doença é considerada grave, como:
- Câncer;
- HIV;
- Depressão severa;
- Doenças incapacitantes.
Após entender as possibilidades de demissão quando o benefício do INSS termina, é importante conhecer uma situação que tem causado muita insegurança para os trabalhadores: o chamado “limbo jurídico previdenciário”.
Você sabe o que é esse termo e como ele pode impactar seu direito ao benefício e à estabilidade no emprego?
Vamos explicar tudo sobre esse conceito, seus riscos e como agir para se proteger.
4. O que é o “limbo jurídico previdenciário”?
O chamado “limbo jurídico previdenciário” é uma situação que afeta muitos trabalhadores afastados pelo INSS e ocorre quando há um conflito entre a alta concedida pelo órgão previdenciário e a avaliação do médico do empregador.
O trabalhador recebe a alta do INSS, ou seja, o benefício por incapacidade temporária é encerrado após a perícia médica, indicando que ele está apto para retornar ao trabalho.
No entanto, ao tentar voltar, o médico do trabalho da empresa ou o setor de saúde ocupacional se recusa a aceitá-lo, alegando que o empregado ainda não está em condições de retomar suas atividades.
O que acontece nessa situação?
- O trabalhador deixa de receber o benefício do INSS, pois já foi dado alta;
- A empresa impede o retorno ao trabalho, recusando-se a liberar o acesso ou a reconhecer a aptidão;
- O trabalhador fica, portanto, em uma situação de “limbo”, ou seja, sem salário e sem benefício, sem condições de trabalhar nem de receber remuneração.
Esse cenário configura uma verdadeira omissão do empregador, que ao recusar a reintegração do funcionário, viola o direito do trabalhador.
Além disso, o INSS, ao dar a alta, transfere a responsabilidade da manutenção do contrato para a empresa, que deve cumprir o retorno ou conceder as condições adequadas para isso.
Quais os direitos do trabalhador nesse caso?
Diante dessa omissão, o trabalhador pode e deve buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos, que incluem:
- Recebimento dos salários correspondentes ao período em que esteve impedido de retornar;
- Pagamento de todas as verbas trabalhistas normalmente devidas;
- indenização por danos morais, considerando o sofrimento, a insegurança e o prejuízo financeiro causados pela situação;
- Eventual reconhecimento de estabilidade provisória, caso fique comprovado que o impedimento foi injustificado e ilegal.
Se você está nessa situação, é fundamental:
- Registrar todas as tentativas de retorno ao trabalho;
- Obter relatórios e laudos médicos atualizados;
- Buscar orientação jurídica especializada o quanto antes para evitar prejuízos maiores.
Diante de tantas dúvidas e situações delicadas durante o afastamento pelo INSS, como a possibilidade de demissão indevida ou o temido limbo jurídico previdenciário, muitos trabalhadores ficam sem saber quais são seus direitos e quais medidas podem tomar para se proteger.
Por isso, no próximo tópico vamos explicar exatamente o que você pode fazer se foi demitido durante ou logo após o afastamento, para garantir sua proteção e buscar justiça.
5. O que posso fazer se fui demitido durante ou logo após o afastamento?
Se você foi demitido durante o recebimento do benefício pelo INSS ou no período de estabilidade após o retorno ao trabalho, saiba que seus direitos podem ter sido violados e existem medidas que você pode tomar para se proteger e buscar reparação.
O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista especializado, que poderá analisar seu caso de forma detalhada, avaliar a documentação e indicar o melhor caminho para a defesa dos seus direitos.
Para fortalecer sua reclamação, organize toda a documentação relacionada ao afastamento e à demissão, tais como:
- Carta ou comprovante da concessão do benefício pelo INSS;
- Laudos e atestados médicos que comprovem o afastamento e a incapacidade;
- Comunicações oficiais da empresa, incluindo notificações, avisos e e-mails;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho e recibos;
- Contrato de trabalho e eventuais comunicações internas sobre o retorno ou a demissão.
Com base nos documentos e na análise jurídica, é possível:
- Pedir a reintegração ao cargo, caso a demissão tenha ocorrido durante o período de estabilidade ou seja considerada nula;
- Solicitar indenização substitutiva, equivalente ao tempo restante da estabilidade, caso não seja possível a reintegração;
- Reclamar verbas rescisórias devidas, se a demissão foi irregular;
- Em casos específicos, pleitear indenização por danos morais, principalmente se a dispensa configurou discriminação ou abuso.
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista, é de 2 anos a partir da demissão, com um limite de até 5 anos de vínculo para reclamar direitos. Por isso, não deixe para depois: quanto antes você buscar ajuda, maiores as chances de sucesso.
6. Conclusão
O afastamento pelo INSS é um direito do trabalhador que está passando por um momento difícil, e não pode ser usado como justificativa para demissão. A legislação protege especialmente os casos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo estabilidade e proteção contra abusos.
Se você está ou esteve afastado e sofreu uma demissão suspeita, busque ajuda jurídica especializada. Muitas vezes, a empresa age contando com o desconhecimento do trabalhador sobre seus direitos. E é justamente aí que a orientação correta faz toda a diferença.
Quer entender ainda mais sobre esse assunto?
Gravamos um vídeo completo no nosso canal explicando, com exemplos práticos, em quais situações a demissão durante ou após o afastamento pelo INSS é ilegal e o que você pode fazer para proteger seus direitos.
Assista agora: https://www.youtube.com/watch?v=FBrcPr-uNiw
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Mylena Vitório Bransin é advogada e controller jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho. Atua como professora no Quetes Educacional. É coordenadora da Controladoria Jurídica no Quetes Advocacia e líder da área trabalhista do escritório. Integra a Comissão das Mulheres Advogadas e a Comissão de Gestão e Empreendedorismo.






