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                                            PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

 

 

  1. O que é o programa de demissão voluntária?
  2. Direitos de quem adere ao PDV;
  3. Programa de Demissão Voluntária da Caixa Econômica Federal.
  1. O QUE É O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV)?

     

     

    O Programa de Demissão Voluntária (PDV) pode ser caracterizado como um acordo feito entre empregador e empregado que levará a um pedido de desligamento de maneira espontânea.

     

     

    O PDV ocorre quando o empregador apresenta uma proposta com diversas vantagens aos seus empregados, sendo possível que aceitem ou não aderir ao programa.

     

     

    O benefício em aderir ao programa se encontra no fato de que o PDV costuma conter mais vantagens financeiras do que os desligamentos que decorrem de uma demissão sem justa causa.

     

     

    Embora tal negociação possa trazer proveitos é de extrema importância consultar um advogado trabalhista para tomar essa decisão e também  garantir todos os seus direitos para o momento da transação.

     

    2. DIREITOS DE QUEM ADERE AO PDV

     

     

    O Programa de Demissão Voluntária não se encontra previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas é reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que permite sua aderência nas mais diversas empresas públicas e privadas.

     

     

    No PDV o empregado deve receber todas as verbas rescisórias que lhe são asseguradas em uma demissão sem justa causa, como o saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, FGTS e PIS/PASEP.

     

     

    Além disso, outras vantagens podem ser incluídas pelo empregador no programa, como a garantia de assistência médica a você e aos seus dependentes por até um ano após a demissão, entre outras que devem ser observadas no plano de demissão voluntária.

     

     

    É importante saber que para o PDV ocorrer é necessário que o documento do plano de demissão voluntária apresente o motivo pelo qual a empresa o está implementando.

     

     

    Ainda, o documento deve conter a discriminação das verbas trabalhistas e as vantagens que serão garantidas ao empregado com a adesão do programa de demissão voluntária.

     

     

    Os empregados não podem ser obrigados a aderirem ao PDV, bem como, não podem ser punidos caso não optem pelo programa.

     

     

    Assim, o acompanhamento jurídico é importante para que ocorra uma análise do plano e se de fato ele será vantajoso caso aderido.

     

     

    3. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

     

     

    A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente que lançará em breve um Programa de Demissão Voluntária.

     

     

    É muito comum a implementação do PDV, tendo em vista as inúmeras vantagens que decorrem do programa, não somente para o empregado, mas também para o empregador.

     

     

    Assim, é importante observar tudo o que consta no documento do programa e os outros diversos pontos mencionados anteriormente.

     

     

    Além disso sabe-se que trabalhadores de instituições bancárias sofrem muitas violações de direitos como não recebimento de valores de horas extras, desvio de função, doenças ocupacionais

     

     

    Caso queira saber se você estava em desvio de função clica aqui nesse artigo do nosso blog https://quetesadvocacia.adv.br/desvio-de-funcao-o-que-devo-fazer-para-resguardar-meus-direitos/

     

     

    O acompanhamento jurídico é essencial para que seus direitos sejam resguardados. Uma consulta, onde o profissional investigue seu caso, analise seus direitos e evitará que você tenha prejuízos. 

     

     

    Abaixo modelo de ficha de entrevista de uma consulta trabalhista:

    https://quetesadvocacia.adv.br/perguntas-que-seu-advogado-trabalhista-ira-lhe-fazer-para-saber-seus-direitos-tenha-acesso-a-nossa-ficha-de-entrevista-atendimento-na-integra/

     


    Caso você deseje aderir ao Programa de Demissão Voluntária, estaremos à disposição para o ajudar da melhor maneira possível!

     

     

    Somos um escritório especialista em direito dos trabalhadores celetistas e estatutários com mais de 10 anos de experiência e localizados na região metropolitana de curitiba

    https://quetesadvocacia.adv.br/como-funcionam-as-acoes-trabalhistas-em-colombo-estado-do-parana/. 




    Conheça a história da nossa fundadora 


    GABRIELLY DE ASSIS CORDEIRO, graduanda em direito, amante da música e de bons livros e também apaixonada pelo mundo acadêmico.
    REGEANE BRANSIN QUETES MARTINS, Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

    DIREITO SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO- TRABALHADOR CELETISTA.

    Quetes Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 6236.

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