QUAIS SÃO OS DIREITOS NA LICENÇA-MATERNIDADE E LICENÇA-PATERNIDADE?
- O que é a licença-maternidade e licença-paternidade?
- Quem tem direito e como solicitar?
- Qual a duração da licença?
- Adoção e Guarda Judicial.
- Tem direito a estabilidade?
- Situações especiais.
A chegada de um filho transforma a vida de qualquer família. Para garantir que esse momento seja vivido com segurança, amparo e dignidade, a legislação brasileira assegura direitos específicos aos trabalhadores e trabalhadoras, com destaque para a licença-maternidade e a licença-paternidade.
Esses direitos, embora consagrados na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda geram muitas dúvidas, especialmente em situações que fogem ao padrão, como nascimento prematuro, internação prolongada do bebê, adoção ou mesmo em relação a quem são os beneficiários desses direitos.
Neste artigo, vamos explicar de forma acessível como funcionam a licença-maternidade e a licença-paternidade, quem tem direito, quais são os prazos, as garantias e as situações especiais que merecem atenção.
1.O que é a licença-maternidade e licença-paternidade?
Essas licenças são, antes de tudo, direitos legais de afastamento do trabalho, concedidos com o objetivo de preservar o bem-estar físico e emocional da mãe, do pai ou responsável legal e da criança. Esses afastamentos garantem estabilidade no emprego e asseguram o recebimento de benefícios durante o período em que o trabalhador ou a trabalhadora estiver afastado de suas funções.
Apesar dos nomes sugerirem que a licença-maternidade é para a mãe e a licença-paternidade para o pai, a realidade hoje é muito mais ampla e diversa. O foco desses direitos é a proteção da criança e o suporte para quem assume a responsabilidade principal pelo cuidado nos primeiros meses de vida ou convivência.
Por isso, casais homoafetivos (duas mães ou dois pais), pessoas trans, pais solos e adotantes também podem usufruir da licença-maternidade, independentemente do gênero. O que importa, em regra, é quem exercerá a responsabilidade pelo cuidado da criança.
2.Quem tem direito e como solicitar?
A licença-maternidade e paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse direito vale para:
Para ter acesso à licença-maternidade ou à licença-paternidade, o trabalhador deve seguir alguns passos, que variam conforme o tipo de contrato e o vínculo com a empresa ou com o serviço público.
Empregados com carteira assinada (CLT)
A solicitação deve ser feita diretamente ao empregador, preferencialmente com antecedência da data prevista para o parto. No caso de nascimento antecipado ou de situações emergenciais, o pedido pode ser feito logo após o evento.
A empresa é responsável por registrar o afastamento e, no caso da licença-maternidade, efetuar o pagamento do salário-maternidade.
No caso da licença-paternidade, o trabalhador deve informar o RH assim que ocorrer o nascimento ou adoção, garantindo os dias de afastamento previstos.
Segurados do INSS (inclusive MEIs e contribuintes individuais)
Quem contribui diretamente ao INSS (autônomos, MEIs, desempregados com qualidade de segurado) deve solicitar o benefício diretamente ao INSS, por meio do site Meu INSS ou pelo telefone 135.
É necessário apresentar:
- Documento de identificação;
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
- Comprovantes de contribuição ao INSS.
A seguir, vamos detalhar os prazos de cada uma dessas licenças e entender como elas funcionam na prática.
3.Qual a duração da licença?
A duração da licença-maternidade e da licença-paternidade é um dos pontos mais importantes desses direitos, pois define o tempo em que o trabalhador poderá se afastar de suas atividades profissionais para cuidar do recém-nascido, do adotado ou da criança sob guarda judicial.
Licença-maternidade: quanto tempo dura?
A regra geral da licença-maternidade está prevista no artigo 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, que garantem 120 dias de afastamento remunerado para as mães.
Mas esse período pode ser estendido! Algumas situações permitem a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias, especialmente:
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã: esse programa federal permite a ampliação por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença remunerada, mediante acordo formal entre empresa e colaboradora.
Servidores públicos federais também têm direito aos 180 dias, conforme Decreto nº 6.690/2008. Estados e municípios podem adotar regras semelhantes para seus servidores.
Em algumas convenções coletivas também dão direito a 180 dias de afastamento.
Em caso de parto prematuro, o tempo de internação do bebê pode ser acrescido ao período da licença, desde que comprovado por laudo médico, respeitando as interpretações da jurisprudência.
Além disso, a licença-maternidade também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com o mesmo prazo de 120 dias, podendo ser estendido conforme os critérios já mencionados.
Licença-paternidade: quanto tempo o pai pode se afastar?
Já a licença-paternidade, prevista no artigo 10, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e regulamentada pelo artigo 473, inciso III da CLT, garante inicialmente 5 dias corridos de afastamento para o pai, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho.
Assim como no caso da mãe, esse prazo pode ser ampliado para 20 dias se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã, conforme previsto na Lei nº 13.257/2016. Nessa situação, o trabalhador deve solicitar a prorrogação formalmente e comprovar a participação em atividades de orientação sobre paternidade responsável.
Agora que entendemos os prazos da licença para mães e pais biológicos, é importante saber que esses mesmos direitos também se aplicam em casos de adoção ou guarda judicial. Mas será que os prazos permanecem os mesmos nessas situações?
4.Adoção e Guarda Judicial
A legislação brasileira reconhece que os vínculos afetivos formados por meio da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção merecem a mesma proteção conferida à maternidade e paternidade biológica. Por isso, os direitos à licença-maternidade e à licença-paternidade também se estendem a esses casos.
Licença-maternidade na adoção ou guarda judicial
A mãe adotante ou a que obtiver a guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme garantido pelo artigo 392-A da CLT e pelo artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Além disso, essa licença também pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias, nos mesmos moldes do Programa Empresa Cidadã, desde que a empresa da empregada adotante seja aderente ao programa e o pedido seja feito formalmente logo após a adoção ou concessão da guarda.
Licença-paternidade na adoção ou guarda
O pai adotante ou aquele que obteve a guarda judicial também tem direito à licença-paternidade de 5 dias, conforme o artigo 473, inciso III da CLT. Esse período pode ser prorrogado para 20 dias se ele estiver vinculado a uma empresa que participe do Programa Empresa Cidadã.
Nas famílias formadas por casais homoafetivos, os direitos à licença-maternidade e à licença-paternidade também são garantidos, inclusive nos casos de adoção ou guarda judicial. A legislação brasileira assegura a proteção da criança e o direito à convivência familiar, independentemente da configuração da família.
Nessas situações, o casal deve definir quem exercerá o papel de titular da licença-maternidade (com prazo mais longo) e quem ficará com a licença-paternidade (com prazo reduzido). Essa escolha deve ser comunicada ao empregador no momento da formalização do afastamento.
Vale reforçar que a finalidade da licença é assegurar o cuidado integral à criança nos seus primeiros momentos de vida ou de integração familiar e isso vale igualmente para todas as famílias, com base nos princípios constitucionais da igualdade e da proteção à infância com base na Lei nº 13.257/2016.
Além dos prazos e das formas de solicitar a licença, é importante saber que a legislação também garante proteção ao emprego da gestante. Vamos entender como funciona essa estabilidade.
5.Tem direito a estabilidade?
Siiim!!! A gestante tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde o momento em que descobre a gravidez até cinco meses depois do parto. Esse direito está garantido pela Constituição Federal (art. 10, II, “b”, do ADCT) e vale para todas as trabalhadoras com carteira assinada, inclusive as que têm contrato temporário.
Mesmo que a empresa só descubra a gravidez depois de demitir, a funcionária pode ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização pelo período em que deveria ter sido mantida no emprego.
Depois que a licença-maternidade termina, a mãe continua com estabilidade até completar cinco meses após o parto, ou seja, ela ainda não pode ser demitida sem motivo durante esse tempo.
Esse direito de estabilidade não existe para os pais que tiram licença-paternidade, a menos que exista algum acordo ou política interna da empresa que garanta essa proteção a eles.
Além dos casos mais comuns de licença-maternidade e paternidade, existem também algumas situações específicas que merecem atenção, pois envolvem direitos diferentes ou prazos adaptados. Vamos entender melhor esses casos especiais.
6.Situações especiais
Embora a regra geral da licença-maternidade e paternidade esteja prevista na legislação, há situações excepcionais que exigem atenção, pois podem alterar prazos ou até mesmo transferir o direito da licença. Veja os principais casos:
- Parto prematuro
Em situações de parto prematuro, a licença-maternidade começa a contar a partir do nascimento da criança, independentemente da idade gestacional. No entanto, há discussões judiciais e decisões favoráveis à ampliação da licença nesses casos, considerando o tempo que a mãe passa com o bebê internado em UTI ou unidades neonatais. Algumas decisões garantem a contagem do prazo após a alta do recém-nascido, para que a mãe possa conviver com o bebê em casa pelo período mínimo de 120 dias.
- Internação prolongada do recém-nascido
Se o bebê precisa ficar internado por mais tempo após o nascimento, é possível pedir a prorrogação da licença-maternidade, de forma que os dias de convivência com a criança em casa não sejam reduzidos. Embora a lei ainda não regule expressamente essa hipótese, decisões judiciais vêm reconhecendo esse direito com base no princípio do melhor interesse da criança.
- Natimorto ou falecimento do recém-nascido
Quando há a perda da criança durante o parto (natimorto), a mãe ainda tem direito à licença-maternidade completa de 120 dias,segundo o entendimento consolidado do INSS e da Justiça do Trabalho. Trata-se de um período necessário para o luto, a recuperação física e emocional.
Caso o bebê venha a falecer logo após o nascimento, o entendimento é semelhante: a mãe mantém o direito à licença integral, pois o nascimento com vida já gera o direito ao afastamento.
- Em caso de Aborto
A trabalhadora que sofre um aborto, tem direito à licença remunerada, mas a duração varia de acordo com a fase gestacional:
Até a 23ª semana de gestação: a licença é de até 14 dias, conforme o artigo 395 da CLT. Esse afastamento é remunerado e não desconta dos demais direitos da gestante.
A partir da 23ª semana: considera-se um parto para fins legais, portanto a mãe tem direito à licença-maternidade integral de 120 dias.
- Falecimento da mãe
Se a mãe vier a falecer durante ou após o parto, o pai pode solicitar o restante da licença-maternidade, assumindo os cuidados com a criança. Essa medida tem respaldo legal (art. 392-B da CLT) e é válida tanto para pais biológicos quanto adotivos, inclusive em uniões homoafetivas. O objetivo é garantir a proteção e os cuidados com o recém-nascido, mesmo diante da perda materna.
- Gravidez de risco
Em casos de gestação com complicações médicas, a trabalhadora pode ser afastada antes do parto por meio de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) mediante atestado médico. Esse período não entra na contagem da licença-maternidade, que só se inicia com o nascimento da criança (ou 28 dias antes, se for necessário o afastamento antecipado por motivo gestacional).
Depois de entender todos esses cenários e direitos, é importante reforçar que a informação é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre os direitos na licença-maternidade e paternidade. Se você quiser se aprofundar ainda mais, temos um vídeo completo no nosso canal do YouTube, onde explicamos cada detalhe de forma simples e direta. Aproveite para conferir e compartilhar com quem também precisa dessa informação!
https://www.youtube.com/watch?v=1wGI_jGYcH4
Mylena Vitório Bransin é advogada e controller jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho. Atua como professora no Quetes Educacional. É coordenadora da Controladoria Jurídica no Quetes Advocacia e líder da área trabalhista do escritório. Integra a Comissão das Mulheres Advogadas e a Comissão de Gestão e Empreendedorismo.








