estabilidade

Quais trabalhadores tem direito a estabilidade no serviço?

 

 

Hoje, iremos te explicar situações  em que a empresa não pode te mandar embora, por uma estabilidade provisória, prevista em lei.

 

 

Mas o que é a estabilidade provisória? 

 

 

É o direito do trabalhador, previsto por lei, que o protege de uma demissão imotivada, ou seja, a empresa não pode mandar embora, sem que haja uma justa causa legal, ou ainda, sem indenizar o período da estabilidade.

 

 

E quais são essas ocasiões? Bom, é isso que iremos te explicar a seguir, vamos lá: 

 

 

Primeiramente, é importante destacar que existem diversas estabilidades para os trabalhadores, que podem variar conforme a categoria profissional, a legislação aplicável, e até mesmo, de acordo com a Norma do Sindicato da região, então, abordaremos no presente artigo as principais estabilidades:

 

 

Abaixo elencamos as garantias de emprego mais comuns, que geram maiores dúvidas aos trabalhadores. São elas:

 

 

  1. Caso o trabalhador tenha sofrido um acidente no trabalho, acidente no trajeto casa-trabalho-casa, ou até mesmo tenha adquirido uma doença decorrente do trabalho; 

 

  1. Trabalhador com cargo de dirigente sindical, cipeiro e suplentes;

 

  1. Mulheres grávidas ou pessoas adotantes, também tem essa estabilidade. 

 

 

  1. ACIDENTES TÍPICOS, ACIDENTE DE TRAJETO, OU DOENÇAS CAUSADAS PELO TRABALHO: 

 

 

 

Quando o trabalhador sofre um acidente dentro do trabalho ou no seu trajeto para o trabalho e na volta, ou até mesmo adquire alguma doença em decorrência do trabalho, a chamada doença ocupacional, ele pode ser considerado um trabalhador estável, ou seja, não pode ser demitido.

 

 

Um bom exemplo de uma categoria de trabalhadores que muitas vezes adquirem doença no trabalho são aqueles que atuam na área da saúde, que  mantém contato diariamente com inúmeras doenças contagiosas, assim como, trabalhadores de empresas que mexem com produtos perigosos ou prejudiciais à saúde,  diariamente. 

 


 

 

Se ficou afastado por mais de 15 dias, e recebeu o auxílio doença ou auxílio acidentário pelo INSS, ou até mesmo teve o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitido pela empresa e teve o reconhecimento da doença ou acidente por culpa  da empresa, pode ocorrer o  direito à estabilidade provisória por um período de 12 meses, após cessação do benefício previdenciário, a alta médica e retorno do trabalhador a suas atividades. 

 

 

Importante destacar que a estabilidade será devida apenas se houver afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do benefício previdenciário, portanto, não basta a mera ocorrência do acidente, tem que existir o afastamento superior a 15 dias.

 

 

Em relação ao acidente de trajeto, importante destacar que se o trabalhador desviar do seu trajeto comum, ou ainda fizer pausas no caminho (para mercado, padaria, e etc), o acidente poderá ser descaracterizado como um acidente de trabalho, portanto, fique atento, e na dúvida, sempre procure um profissional!

 

 

  1. CARGOS DE DIRIGENTE SINDICAL, CIPEIROS OU SUPLENTES: 

 

 

 

Trabalhadores com os cargos de dirigente sindicais, cipeiros ou suplente também tem essa estabilidade, garantida por lei. 

 

 

Dirigente Sindical, Cipeiros e Suplentes tem a estabilidade desde o momento do registro da sua candidatura ao cargo, até 12 meses depois do fim do mandato, quando efetivamente assumido, portanto, a partir do momento que se candidatou ao cargo, o empregado já tem a garantia do emprego, porém, se não for eleito, a estabilidade acaba ao sair o resultado da eleição. 

 

 

Outro ponto muito importante que o trabalhador cipeiro ou suplente de CIPA precisa saber é que sua garantia de emprego está atrelada ao estabelecimento de trabalho, portanto, se a empresa possui várias filiais, o cipeiro e suplente são vinculados ao estabelecimento onde ele atua e foi eleito, caso tal local seja desmobilizado pela empresa, a CIPA perde seu objeto, que é a garantia do cumprimento das normas de segurança do trabalho naquele local, portanto, o cipeiro e suplentes perdem também a garantia estabilitária.

 

 

Ainda neste ponto relacionado ao encerramento das atividades da filial,  é importante que o trabalhador esteja atento e muito bem orientado, para que a empresa não cometa nenhuma fraude e engane o trabalhador, portanto, reiteramos que, na dúvida, procure um profissional de sua confiança especialista em direito do trabalho.

 

 

  1. TRABALHADORAS GESTANTES E TRABALHADORES ADOTANTES: 

 

 

 

 

Neste caso a empregada  tem a estabilidade garantida, desde o momento da descoberta da gravidez até 5 meses após o parto.

 

 

Em relação a/ao adotante, a estabilidade também é de 5 meses, entretanto, contados a partir da expedição do Termo de Compromisso de Guarda, ainda que seja guarda provisória, e ainda que este termo tenha sido expedido no curso do aviso prévio, o/a trabalhador(a) deve procurar o RH da empresa, e apresentar o termo para ter seu direito observado.

 

 

  • NA PRÁTICA O QUE FAZER?

 

Mas se você foi mandado embora no período em que você tinha direito a alguma estabilidade provisória, o que você faz? 

 

 

Bem, você vai precisar entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Você terá a opção de pedir a sua  reintegração no trabalho, mas como nós sabemos que em alguns casos a convivência na empresa acaba ficando um pouco desgastante e desconfortável, é possível pleitear o pedido de indenização referente ao período de estabilidade que era de direito do trabalhador. 

 

 

  • VAMOS A UM EXEMPLO PRÁTICO:

 

 

 

Senhor Ricardo, sofreu um acidente no trabalho, ficou afastado pelo INSS por prazo superior a 15 dias,voltou às suas atividades e trabalhou por mais 6 meses e foi demitido sem justa causa. como foi dito lá no tópico 1, o senhor Ricardo teria direito por lei, a uma estabilidade de 12 meses após a sua alta previdenciária, então ele pode entrar com uma ação trabalhista e pedir a reintegração ao trabalho ou a indenização desses 6 meses restantes que faltava para o término da estabilidade. 

 

 

  • CASOS MAIS ESPECÍFICOS DE GARANTIAS DE EMPREGO

 

Outras duas situações específicas que alguns trabalhadores também tem uma  estabilidade provisória são as estabilidades previstas em acordos ou convenções coletivas dos Sindicatos, ou ainda, o diagnóstico de uma doença grave.Vejamos:

 

 

  1. ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVAS: 

 

 

 

Em algumas ocasiões, o sindicato da categoria estabelece um tempo maior de garantia do emprego na norma coletiva  para Gestantes, por exemplo, e não apenas os 5 meses previstos na  CLT.

 

 

Pode acontecer de existir uma estabilidade pré aposentadoria, ou ainda uma garantia de tempo maior do que os 12 meses para os acidentados, ou ainda, uma garantia específica pelo exercício de algum tipo de função dentro da empresa, enfim, tudo com previsão normativa específica dentro da norma de um Sindicato específico.

 

 

Dessa forma, destacamos a importância de os trabalhadores conhecerem seus sindicatos, e as normas coletivas aplicáveis aos seus contratos de trabalho, pois assim verá seus direitos garantidos. 

 

 

 

  1. DOENÇAS GRAVES NÃO RELACIONADAS AO TRABALHO: 

 

 

 

No caso de o trabalhador ser acometido por alguma doença grave, mas que não for causada  pelo trabalho, como por exemplo câncer, depressão, esquizofrenia, epilepsia, diabetes, obesidade mórbida, lupus, dentre outras. Caso o empregador demita o empregado neste momento de fragilidade e durante o tratamento médico , essa demissão pode ser reconhecida como um ato discriminatório e neste caso o empregado também pode entrar com uma ação trabalhista pedindo a reintegração ou até a indenização pelo dano moral sofrido. 

 

 

Continue acompanhando nossos conteúdos, e nossas redes sociais, afinal de contas, um trabalhador bem informado é um trabalhador com seus direitos garantidos!

 

 

 

Gabrielle Camile Barbosa, graduanda em Direito, apaixonada por animais e ama estar escutando suas músicas preferidas em qualquer momento do dia.

Mylena Bransin,
advogada especializada em trabalhadores, controller jurídico e técnica em segurança do trabalho. Apaixonada por doces, filmes e séries.


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