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Servidor público aposentado pode sofrer PAD? Entenda a possibilidade de cassação da aposentadoria

 

Sumário

  1. Como os servidores aposentados podem sofrer PAD?
  2. Possibilidades de cassação da aposentadoria
  3. Quando a cassação da aposentadoria pode ocorrer?
  4. Exemplo prático
  5. Como o servidor pode se proteger?

 

A cassação da aposentadoria é, sem dúvida, uma das penalidades mais temidas por servidores públicos. Afinal, estamos falando da perda de um benefício conquistado após anos de trabalho, dedicação e contribuição. A simples possibilidade de enfrentar essa situação já é motivo de apreensão – e levanta uma pergunta recorrente: será que um servidor aposentado pode responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

 

A resposta, embora gere alguns debates no meio jurídico, é clara: sim, o servidor aposentado pode ser submetido a PAD e ter sua aposentadoria cassada, no pior dos cenários.

 

1 Como os servidores aposentados podem sofrer PAD?

 

 

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento utilizado pela administração pública para apurar a responsabilidade de servidores por faltas funcionais. A sua finalidade é verificar se houve violação dos deveres funcionais previstos na lei e, caso confirmada a infração, aplicar a penalidade correspondente.

 

No caso do servidor aposentado, a instauração do PAD só é possível quando o ato irregular tiver sido praticado enquanto ele ainda estava no exercício de suas funções. Essa regra é expressa no artigo 134 da Lei nº 8.112/1990, que prevê a cassação da aposentadoria para condutas puníveis com demissão cometidas na ativa.

 

Isso significa que, mesmo que o ato ilícito seja descoberto apenas após a aposentadoria, ele poderá ser investigado e punido, desde que exista relação direta com o período em que o servidor exercia o cargo. Exemplos de condutas que podem gerar PAD mesmo após a inatividade incluem:

 

  • Recebimento de propina ou vantagem indevida; 
  • Manipulação de licitações; 
  • Uso indevido de recursos públicos; 
  • Abandono do cargo antes da aposentadoria; 
  • Acumulação ilegal de cargos. 

 

O raciocínio por trás dessa previsão legal é simples: a aposentadoria não pode servir como escudo para quem, no exercício da função pública, violou gravemente os princípios que regem a administração, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

2 Possibilidades de cassação da aposentadoria

 

 

O artigo 134 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que:

 

“Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.”

 

Essa previsão tem como objetivo proteger a moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e assegurar que faltas graves não fiquem impunes apenas porque o servidor se aposentou.

 

Em outras palavras, o vínculo funcional não desaparece por completo com a aposentadoria quando há apuração de irregularidades relacionadas ao período em que o servidor estava ativo. E se podem ocorrer nas seguintes condições:

 

  • A infração tenha sido cometida antes da aposentadoria; 
  • Seja respeitado o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório; 
  • A pena seja proporcional à falta cometida.

 

Embora outras sanções também possam ser aplicadas ao servidor aposentado,  a cassação da aposentadoria é reservada aos casos mais graves, sendo entendida como constitucional pelos tribunais superiores.

 

3 Quando a cassação pode ocorrer?

 

 

A cassação da aposentadoria só será aplicada após um PAD regularmente instaurado e processado, que comprove a prática de falta grave. Veja que nesses casos o Processo Administrativo Disciplinar deve ser visto como uma forma do servidor provar que as acusações que lhe foram feitas não são verdadeiras, pois é por meio do PAD que o servidor poderá exercer sua ampla defesa e o contraditório.

 

Nesse caso, observa-se que as ocorrências mais comuns que podem levar à cassação da aposentadoria por meio de Processo Administrativo Disciplinar são:

 

  • Improbidade administrativa (como exemplos temos casos envolvendo enriquecimento ilícito no exercício do cargo); 
  • Crimes contra a administração pública (peculato, corrupção são exemplos comuns); 
  • Abandono de cargo antes da concessão da aposentadoria; 
  • Acumulação ilegal de cargos; 
  • Insubordinação grave. 

 

Em todas essas hipóteses, a cassação não é automática: é necessário que todos os princípios constitucionais sejam respeitados, atendendo-se ao devido processamento do PAD com o respeito ao contraditório construído pela defesa do servidor. Ainda, a Comissão responsável ao aplicar a sanção cabível, precisará analisar se a medida é proporcional à falta cometida, verificando se não existe penalidade mais branda capaz de atender ao interesse público.

 

4 Vejamos um exemplo prático

 

 

Imagine um servidor federal que atuava como fiscal de contratos e, durante sua atividade, foi acusado de receber vantagens indevidas para favorecer uma empresa em licitações.

 

Mesmo após se aposentar, surgem provas concretas do ato ilícito, e a administração instaura um PAD. Durante o processo, é assegurado ao ex-servidor:

 

  • Acesso integral aos autos; 
  • Possibilidade de apresentar defesa escrita; 
  • Produção de provas e oitiva de testemunhas. 

 

Ao final, a comissão concluiu que houve improbidade administrativa (art. 132, IV, da Lei 8.112/90). O órgão aplica a penalidade de cassação da aposentadoria.

 

O servidor, então, recorre alegando que a medida seria inconstitucional por violar direito adquirido. No entanto, com base em precedentes, a decisão é consolidada, mantendo a penalidade, afirmando que não se trata de retirar direito adquirido, mas de anular o benefício em razão de ato ilícito cometido durante o vínculo ativo.

 

5 Como o servidor pode se proteger?

 

 

Diante da possibilidade de responder a um Processo Administrativo Disciplinar que possa resultar na cassação de sua aposentadoria, o servidor inativo deve adotar medidas preventivas desde o primeiro momento, sendo a principal delas contar com acompanhamento jurídico especializado.

 

Ao receber qualquer notificação sobre a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, o servidor, ativo ou aposentado, deve procurar, sem demora, um advogado especializado em direito administrativo disciplinar. A atuação técnica desde o início é fundamental para definir a estratégia de defesa, reunir provas relevantes e apresentar manifestações consistentes nos prazos corretos. Muitas vezes, erros ou omissões na fase inicial do PAD comprometem todo o resultado, dificultando a reversão da penalidade posteriormente.

 

É dever do servidor e de sua defesa acompanhar de forma minuciosa o andamento do PAD, certificando-se de que todos os prazos estão sendo respeitados, que as notificações estão sendo regularmente expedidas e que o direito ao contraditório e à ampla defesa está sendo integralmente observado. A atenção a detalhes processuais pode revelar nulidades ou irregularidades capazes de inviabilizar a aplicação de penalidades extremas, como a cassação da aposentadoria.

 

Caso o resultado do PAD seja desfavorável e a administração decida aplicar a penalidade da cassação, o servidor ainda pode recorrer ao Poder Judiciário. Nessa fase, é possível pleitear a anulação do ato administrativo por ilegalidade, desproporcionalidade ou vício processual. A via judicial também permite discutir a interpretação da lei, a aplicação de princípios constitucionais e a eventual substituição da penalidade por medida mais branda, preservando o benefício previdenciário.

 

De toda forma, é essencial que o servidor seja acompanhado por uma defesa qualificada, para que seus direitos possam ser garantidos e para que todas as medidas legais cabíveis sejam adotadas, evitando a aplicação de penalidades indevidas ou desproporcionais.

 

Aproveite para conhecer nosso canal no youtube e conferir vídeo completo sobre o tema: 

 

Aposentado pode sofrer PAD?

 

Laísa Rohrbacher
OAB/SC 65.607
Advogada. Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia, com ênfase na pesquisa sobre Jurisdição e Democracia, no Programa de Pós Graduação Stricto Sensu. Atua no setor de pesquisas do Escritório Quetes, auxiliando na elaboração de pareceres e artigos, com foco em estudos sobre direto e cidadania, especialmente questões de gênero.

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