SERVIDORAS PÚBLICAS E O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO
A questão da igualdade de gênero é um tema central nas discussões contemporâneas sobre justiça e direitos humanos. No contexto do sistema judiciário, a implementação dessa perspectiva é fundamental para garantir que as decisões judiciais sejam justas e equitativas, refletindo as realidades e desafios enfrentados por mulheres e meninas.
E no âmbito do serviço público, onde as servidoras públicas desempenham papéis cruciais, esse tema se torna ainda mais urgente, pois a desigualdade de gênero se manifesta de diversas formas.
Incluindo a sub-representação feminina em posições de liderança, a discriminação no ambiente de trabalho e a falta de políticas que promovam um ambiente inclusivo.
Nesse cenário, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero surge como uma ferramenta essencial para magistradas e magistrados, bem como para as lideranças administrativas, orientando-os a considerar as especificidades de gênero em suas decisões, impactando de forma positiva às servidoras públicas.
Este protocolo não apenas busca melhorar a qualidade da justiça, mas também valorizar e empoderar as mulheres no serviço público, contribuindo para um sistema judiciário mais confiável e sensível às necessidades de toda a sociedade.
Mas afinal, o que é o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero?
É uma iniciativa inovadora e essencial, criada pelo Grupo de Trabalho da Portaria CNJ n. 27, de 27 de fevereiro de 2021, e n. 116, de 12 de abril de 2021, visando enfrentar e mitigar as desigualdades de gênero no sistema judiciário.
Ele estabelece um conjunto de diretrizes que asseguram que as decisões judiciais levem em consideração as peculiaridades de gênero, promovendo um tratamento justo, equitativo e sensível às realidades enfrentadas por mulheres e meninas.
Pode-se dizer que é uma resposta à necessidade de combater as desigualdades de gênero no sistema judiciário brasileiro, reconhecendo a influência das desigualdades históricas, sociais e culturais na aplicação do direito e incentivando uma reflexão crítica sobre sua aplicação.
Cabe ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil.
O caso foi destacado pela Corte Internacional dos Direitos Humanos por identificar que a investigação e o processo penal tiveram um “caráter discriminatório por razão de gênero”.
Mais que isso, “não foram conduzidos com uma perspectiva de gênero”, para garantir que isso não se repita, a Corte IDH estabeleceu como necessárias as ações determinadas nos itens 9, 10 e 11 dos pontos resolutivos da sentença das quais são:
- A “implementação de programas de capacitação e sensibilização para o pessoal de administração da justiça (parágrafos 194 a 197);
- A “adoção de protocolo estandardizado de investigação de mortes violentas de mulheres em razão de gênero, dirigido ao pessoal da administração da justiça”;
A sentença está disponível nos painéis da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) das Decisões e Deliberações da Corte IDH caso haja interesse em saber um pouco mais sobre o caso.
Percebe-se que o intuito do Protocolo é de garantir que as suas orientações sejam efetivamente implementadas nas práticas judiciais, promovendo uma justiça mais equitativa e sensível às questões de gênero?
Isso se aplica às Servidoras Públicas?
Sim, inclusive, na página 81 do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero há menção de como se aplica no Direito Administrativo, enfatizando a importância de considerar a divisão sexual do trabalho e as responsabilidades que recaem sobre as mulheres, sobretudo em contextos familiares e profissionais.
O protocolo sugere que, ao avaliar casos que envolvem servidoras públicas, as autoridades devem estar atentas às desigualdades de gênero que podem influenciar a forma como as provas e as situações são interpretadas.
Isso implica que as decisões administrativas devem levar em conta as especificidades das experiências destas mulheres, garantindo que não sejam desconsideradas ou desvalorizadas em suas funções e contribuições.
Também destaca a necessidade de uma abordagem que reconheça e valorize o trabalho das mulheres, mesmo quando este não se encaixa nos padrões tradicionais de avaliação, contribuindo para uma justiça mais justa e inclusiva.
Em outras palavras, o protocolo estabelece uma conexão com as servidoras públicas ao buscar assegurar que as desigualdades de gênero e as particularidades das experiências femininas sejam levadas em conta em todas as esferas do direito, incluindo o Direito Administrativo.
Ao avaliar casos que envolvem servidoras públicas seguindo o protocolo, é fundamental que as autoridades reconheçam as desigualdades estruturais que podem afetar a participação e a valorização dessas mulheres em suas funções.
E quanto às questões administrativas que as envolvem, as decisões devem levar em conta responsabilidades adicionais que muitas vezes recaem sobre elas, como os cuidados familiares e as tarefas domésticas, e tantas outras que sabemos existir.
Isso implica que as magistradas e magistrados devem estar atentos em como essas responsabilidades podem influenciar a capacidade das servidoras de desempenhar suas funções e como isso pode impactar a avaliação de suas contribuições e direitos.
Portanto, a aplicação do protocolo no contexto das servidoras públicas visa promover um ambiente mais justo e equitativo, onde as especificidades de gênero sejam reconhecidas e respeitadas, contribuindo para a eliminação de discriminações e desigualdades no serviço público.
Importância do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
O protocolo do CNJ é um instrumento de transformação à disposição da magistratura, para que o Poder Judiciário e a Administração Pública busquem eliminar julgamentos carregados de preconceitos, de estereótipos e de repetição de desigualdades.
Sua relevancia se torna ainda mais evidente quando se considera o contexto desafiador em que as servidoras públicas operam, frequentemente lidando com a sub-representação e a discriminação em suas carreiras.
Ao incorporar uma perspectiva de gênero nas decisões judiciais, o protocolo não apenas enriquece a qualidade da justiça, mas também desempenha um papel crucial na valorização e no empoderamento das mulheres no ambiente de trabalho.
Essa abordagem contribui para a construção de um sistema judiciário mais inclusivo e confiável, que reflete a diversidade da sociedade. Representa um passo significativo em direção à promoção da igualdade e à transformação cultural necessária dentro do Judiciário.
Estabelecendo um novo padrão de sensibilidade e responsabilidade nas práticas judiciais e na Administração Pública, consequentemente melhora a qualidade dos serviços públicos prestados por essas mulheres à sociedade.
Princípios do Protocolo
Os princípios norteadores do protocolo são fundamentais para garantir que o sistema judiciário trate as questões de gênero de maneira mais assertiva, se referindo especialmente as servidoras públicas, os princípios se adequa da seguinte forma:
- Igualdade de Gênero: Este princípio é fundamental para garantir que as servidoras públicas tenham os mesmos direitos e oportunidades que seus colegas homens, promovendo um ambiente de trabalho equitativo.
- Não Discriminação: As servidoras públicas devem ser tratadas de forma justa e sem discriminação em suas funções, assegurando que suas contribuições sejam reconhecidas e valorizadas independentemente de seu gênero.
- Contextualização: É importante que as decisões administrativas considerem as realidades específicas enfrentadas pelas servidoras, como as responsabilidades familiares e as desigualdades estruturais que podem impactar seu desempenho e oportunidades de carreira.
- Valorização das Experiências: Reconhecer e valorizar as experiências das servidoras públicas é crucial para garantir que suas vozes sejam ouvidas e que suas contribuições sejam adequadamente consideradas nas decisões administrativas.
- Proteção dos Direitos Humanos: As decisões que afetam as servidoras públicas devem respeitar e promover seus direitos humanos, garantindo que não sejam sujeitas a discriminação ou assédio no ambiente de trabalho.
- Interseccionalidade: Este princípio é relevante para entender como diferentes formas de discriminação (como gênero, raça e classe) podem afetar as servidoras públicas de maneiras únicas, permitindo uma abordagem mais abrangente e justa em suas avaliações e tratamento.
Esses princípios, quando bem aplicados, colaboram para a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e equitativo para as servidoras públicas, promovendo a igualdade e combatendo as discrepâncias de gênero no serviço público. Além é claro, dos princípios de:
Inclusão: com fundamento de garantir que todos os gêneros sejam representados e ouvidos;
Equidade: tratar de forma justa, considerando as diferentes necessidades de cada gênero e Acesso
Igualitário: assegurar que todos e todas tenham as mesmas oportunidades.
Exemplos de Sucesso para servidoras públicas
- Redução de jornada para mães de crianças autistas: Servidoras públicas em diversas prefeituras e órgãos no Brasil têm obtido a redução de jornada de trabalho para cuidar de filhos com autismo, sem redução salarial, com base em leis de inclusão e educação.
- A Advocacia Geral da União (AGU) implementou um protocolo em 2020 para combater o assédio moral e sexual no serviço público, incluindo comissões de apuração, suporte jurídico gratuito e a remoção do local de trabalho para proteger as vítimas;
- A remoção do local de trabalho é uma medida protetiva usada no serviço público para vítimas de assédio moral ou sexual, permitindo a transferência para outra unidade ou departamento a fim de garantir segurança e bem-estar, sem prejuízo das funções ou salários.
- Deferimentos de justiça gratuita.
- Redesignação de data e local de audiência.
- Deferimento de requerimentos administrativos.
Desafios enfrentados pelas servidoras públicas
Uma questão muito abordada por nós e que ainda têm muita resistência é o assédio moral e sexual que as servidoras públicas enfrentam no âmbito do serviço público.
Essas práticas geralmente se baseiam em relações assimétricas de poder, que são comuns em ambientes de trabalho, especialmente em contextos patriarcais.
O que pode ter um impacto significativo na saúde física e psíquica das vítimas, portanto é fundamental tratar esses casos com sensibilidade e atenção às especificidades de gênero.
Esse problema é abordado pelo protocolo justamente pela dificuldade que se observa como um obstáculo para a implementação e aplicação da perspectiva de gênero nos julgamentos, sejam eles administrativos ou judiciais.
Dentre tantas questões enfrentadas pelas servidoras públicas, uma que merece atenção é a sobrecarga de trabalho e a pressão por resultados, que muitas vezes se agravam devido à dupla jornada que muitas delas enfrentam.
Inúmeras são as situações que levam a um ambiente de trabalho hostil, onde a saúde física e psíquica das servidoras é comprometida, além de aumentar o risco de assédio moral e sexual no ambiente do serviço público:
- Dupla Jornada: como dito, muitas servidoras públicas acumulam responsabilidades profissionais e domésticas, resultando em estresse e exaustão.
- Pressão por Resultados: A expectativa de desempenho elevado pode levar a um ambiente competitivo e, por vezes, tóxico, onde as servidoras se sentem pressionadas a ocultar problemas pessoais, como violência de gênero.
- Invisibilidade de Problemas: Questões relacionadas à saúde mental e ao bem-estar das servidoras podem ser minimizadas ou ignoradas, dificultando a busca por apoio e soluções.
Em razão disso, várias diretrizes são sugeridas pelo protocolo para enfrentar esses desafios. Visam não apenas garantir a justiça nos casos que envolvem servidoras públicas, mas a mudança cultural que favorece a igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres no serviço público.
Estas questões pontuais, mas relevantes, reforçam os desafios que são encontrados, dos quais dificultam a aplicação do documento e a luta pela igualdade de gênero em todas as esferas públicas brasileiras.
Desafios para aplicação para Protocolo de Julgamento com perspectiva de gênero
A implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero enfrenta diversos desafios que podem comprometer sua eficácia e a promoção da igualdade de gênero no sistema judiciário. Alguns dos principais desafios incluem:
Resistência Cultural:
A cultura patriarcal e os estereótipos de gênero profundamente enraizados na sociedade podem levar a uma resistência à mudança entre os profissionais do judiciário. Essa resistência pode se manifestar na forma de preconceitos e atitudes discriminatórias que dificultam a aplicação do protocolo.
Normas Tradicionais:
A persistência de normas tradicionais sobre o papel das mulheres no trabalho pode levar à resistência em reconhecer a necessidade de uma abordagem de gênero.
Falta de Capacitação:
Embora o protocolo preveja programas de capacitação, a implementação efetiva desses programas pode ser limitada pela falta de recursos, tempo e comprometimento dos profissionais da justiça.
Sem uma formação adequada, os juízes e juízas podem não estar preparados para aplicar a perspectiva de gênero em suas decisões.
Inadequação das Estruturas Judiciais:
As estruturas e procedimentos judiciais frequentemente não são adequados para lidar com a violência de gênero. Isso se manifesta na falta de espaços seguros para depoimentos e na ausência de protocolos claros para a investigação. Além disso, muitos procedimentos não levam em conta as necessidades específicas das vítimas.
Subnotificação e Estigmatização:
A subnotificação de casos de violência de gênero, frequentemente motivada pelo medo de represálias e pela estigmatização das vítimas, dificulta a coleta de dados e a análise dos casos. Essa situação resulta em uma compreensão limitada da magnitude do problema e em uma resposta judicial inadequada.
Falta de Recursos:
A escassez de recursos financeiros e humanos pode limitar a capacidade dos tribunais de implementar as mudanças necessárias para aplicar o protocolo. Isso inclui a falta de pessoal treinado, infraestrutura adequada e apoio psicológico para as vítimas.
Desigualdade de Acesso à Justiça:
As desigualdades socioeconômicas podem afetar o acesso das mulheres à justiça. Mulheres em situações vulneráveis podem enfrentar barreiras adicionais, como a falta de informação, recursos financeiros limitados e a dificuldade de navegar no sistema judicial.
Avaliação e Monitoramento:
A falta de mecanismos eficazes para avaliar e monitorar a implementação do protocolo dificulta a identificação de falhas e impede melhorias. Sem dados e feedback adequados, é desafiador ajustar as práticas e garantir que os objetivos do protocolo sejam alcançados.
Interseccionalidade:
A abordagem do protocolo deve considerar como diferentes formas de discriminação (como raça, classe, orientação sexual) interagem e afetam as experiências das vítimas. A falta de uma abordagem interseccional pode levar a uma compreensão incompleta das necessidades das vítimas.
Ambiente de Trabalho Hostil:
ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO: a presença de ambientes de trabalho hostis, onde o assédio e a discriminação são comuns, pode dificultar a implementação de políticas de proteção e apoio às servidoras.
MEDO DE RETALIAÇÃO: Servidoras podem hesitar em denunciar abusos ou buscar apoio devido ao medo de retaliação ou de serem vistas como “fracas” ou “incapazes”.
Convencimento dos magistrados na aplicação:
Os julgamentos devem ser realizados com uma perspectiva de gênero, considerando as desigualdades estruturais que afetam as servidoras públicas e as decisões administrativas devem ser abordadas com sensibilidade.
O que não deve ser desconsiderado é o contexto social e as particularidades das servidoras, especialmente em situações de assédio ou discriminação.
Reconhecer os obstáculos na implementação:
Isso implica em reconhecer como as questões de gênero influenciam as experiências e os desafios enfrentados por essas mulheres.
A confusão entre igualdade material e “privilégio”:
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero aborda a confusão entre igualdade material e “privilégio” ao enfatizar que a busca pela igualdade de gênero deve ser vista como uma correção de desigualdades históricas, e não como um benefício exclusivo para as mulheres.
Essa confusão gera resistência, haja vista a desigualdade de gênero ser frequentemente mal interpretada como privilégio. Por isso é primordial desconstruir estereótipos, promover educação e garantir que magistrados e magistradas considerem essas dinâmicas ao julgar.
Superar esses desafios requer um compromisso coletivo de todos os atores do sistema de justiça, bem como a colaboração com a sociedade civil e outras partes interessadas para promover uma cultura de igualdade e respeito aos direitos humanos.
Todos esses desafios exigem um esforço conjunto das partes envolvidas, a administração pública, o Judiciário e a sociedade civil, para garantir que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero seja efetivamente aplicado e que o serviço público seja um ambiente mais justo e equitativo.
CONCLUSÃO
A implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero tem implicações profundas não apenas para a justiça em geral, mas também para as servidoras públicas, especialmente no âmbito do direito administrativo.
Essa abordagem busca transformar a forma como os casos são tratados, promovendo a equidade e a dignidade das mulheres, e isso se reflete diretamente na experiência e nas condições de trabalho das servidoras.
Em suma, a efetivação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não é apenas uma questão de aplicação de normas, mas um compromisso com a construção de um sistema de justiça e um ambiente de trabalho saudável, justo e com equidade.
Para as servidoras públicas, isso significa para além do reconhecimento de suas contribuições, mas também a criação de condições que promovam sua segurança, bem-estar e desenvolvimento profissional.
A transformação cultural e institucional necessária para alcançar esses objetivos é um desafio que requer a colaboração de toda a sociedade, visando um futuro em que a igualdade de gênero seja uma realidade no âmbito do direito administrativo e além.

