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Violação de direitos das empregadas domésticas: Precisamos combater essa prática!!!!!

 

  1. QUAL É A REALIDADE DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS? 
  2. QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
  3. O QUE FAZER SE DESCOBRIR QUE SEUS DIREITOS ESTÃO SENDO VIOLADOS?

 

Acreditamos que nos últimos meses todos devem ter ouvido falar do caso Raiana Ribeiro, empregada doméstica que sofreu  agressões de sua patroa. 

 

Raiana Ribeiro era empregada doméstica e babá, e após comunicar sua patroa que não iria mais trabalhar com ela, passou a sofrer agressões e ser mantida presa em seu ambiente de trabalho. 

 

Conforme pode ser visto em vídeos que estão circulando na internet, Raiana era agredida com tapas e socos por sua patroa, além das agressões verbais e ameaças sofridas. 

 

Em um ato de desespero para tentar fugir do cárcere privado, após dias sem sair e se alimentar, Raiana se  trancou em um banheiro e  acabou se jogando do 3º andar do prédio em que trabalhava.

 

É difícil de acreditar que nos dias de hoje ainda acontecem situações como essas com os trabalhadores. 

 

Mas conforme relato da secretária geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Oliveira, situações de cárcere privado, confinamentos, violações de direitos, jornadas de trabalho acima de oito horas diárias e redução de salário se tornaram comuns ao longo da pandemia.

 

Isso é chocante e não podemos mais admitir que isso aconteça, por conta disso decidimos dedicar esse post ao direito das empregadas domésticas, a fim de contribuir ao menos um pouco na luta contra a violação dos direitos dessa classe trabalhadora. 

 

  1. Qual é a realidade das empregadas domésticas?

 

Empregada doméstica é uma profissão formal, onde o empregado trabalha de forma  contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 vezes na semana. Essa definição está no Art.1º da Lei complementar Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

 

Mas a realidade dessa classe trabalhadora é bem revoltante, pois trabalham muitas horas por dia, muita das vezes com acúmulo de funções, trabalho noturno, sofrendo humilhações e o pior não recebendo corretamente pelos seus direitos.

 

Falamos isso pois já tivemos vários casos em nosso escritório, e sempre que conversamos com clientes não conseguimos acreditar o quanto que essa classe trabalhadora sofre.  

 

A maioria não conhece seus direitos ou acaba se obrigando a trabalhar nessas  situações humilhantes como no caso relatado anteriormente por necessidade.

 

Os casos mais comuns são aqueles em que a empregada doméstica é contratada como mensalista e tem como requisito dormir no ambiente de trabalho.

 

São nessas situações em os direitos são violados, isso porque as empregadas domésticas começam sua jornada de trabalho super cedo e  terminam somente a noite ou ainda precisam ficar de prontidão a noite para o empregador.

 

Não realizam horário de almoço, trabalham aos finais de semana e feriados sem receber horas extras. 

 

Além disso, acumulam várias funções além dos afazeres da casa como, babá, cozinheira, cuidadora de idosos entre outras funções. 

 

Então quais são os direitos das empregadas domésticas? Vamos te explicar todos agora.

 

2. Quais são seus direitos?

 

Os Direitos das Empregadas Domésticas começaram a valer depois da criação da LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015. 

 

Então todos os direitos que vamos citar agora estão previstos nessa mesma Lei. (fiquem tranquilos que vamos explicar cada um deles pra vocês!!!)

 

A criação da Lei das Empregadas Domésticas foi muito importante pois garantiu o direito ao salário mínimo.

 

Já que era muito comum essa classe receber salários muito baixos !!!

 

Como previsto em lei o empregador é obrigado  a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.

 

Então nesse ano o salário mínimo é de R$1.100,00, se você estiver recebendo menos que esse valor, seu direito está sendo violado. 

 

Em alguns estados é determinado um piso regional, nessas situações, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquele estado.

 

JORNADA DE TRABALHO 

 

A jornada de trabalho da empregada doméstica é igual a dos outros trabalhadores, no máximo 44 horas semanais. Não podendo ultrapassar 8 horas por dia.

 

Mas como sabemos não é isso que acontece né, a realidade é que trabalham muito mais que 8 horas por dia, sem receber seus direitos.

 

Sendo assim, se você trabalhar mais de 8 horas por dia, você deve exigir o pagamento  de horas extras, ou se você conhece alguém que está passando por essa situação, indique o post para que ela também tenha conhecimento dos seus direitos.

 

É importante lembrar que também existe a opção de jornada 12×36. Nesse caso você trabalha por 12 horas seguidas e logo depois descansa por 36 horas. 

 

VALE-TRANSPORTE

 

É obrigação do empregador pagar vale transporte, pois é um benefício essencial que te auxilia no deslocamento casa – trabalho. 

 

Mas é legal destacar que o benefício é descontado do seu salário na porcentagem de 6%, não podendo ser maior que isso, e caso seu gasto for superior a esse valor é de obrigação  do empregador arcar com os gastos 

 

INTERVALOS DIÁRIOS

 

É direito da empregada doméstica possuir no mínimo 1 hora de intervalo para descanso ou alimentação. 

 

Existem muitos casos onde o empregador fala para o empregado que se ele realizar intervalo haverá desconto do seu salário. ISSO NÃO PODE ACONTECER!!

 

E se você não realizar os intervalos, o empregador é obrigado a pagar horas extras por esse tempo.

 

Além disso, se você morar em seu ambiente de trabalho, você possui o direito de no mínimo 2 intervalos por dia de até 1 hora cada. 

 

Já que estamos falando de horas extras vamos explicar direitinho como funciona. 

 

HORAS EXTRAS 

 

Se você realizar horas extras, você possui o direito de receber  por essas horas trabalhadas.

 

O valor da sua hora é calculado assim: 1 hora de trabalho + 50% desse valor. 

 

Vamos te dar um exemplo se sua hora de trabalho vale R$8,00. A sua hora extra vai valer R$12,00 (8, 00 + 4,00).

 

Então se você não realizar seu intervalo ou trabalhar mais que 8 por dia, você deve solicitar o pagamento das suas horas extras. 

 

Além do recebimento das horas extras em dinheiro, pode ser acordado entre o empregado e o empregador a realização de banco de horas, então ao invés de receber em dinheiro, vai receber através de folgas .

 

Mas importante lembrar que se você possui bancos de horas, você precisa usá-las em até 1 ano. 

 

Além das horas extras e bancos de horas, como já citamos anteriormente existem situações onde a empregada doméstica realiza trabalho noturno. 

 

Se você trabalha durante a noite entre as  22 horas até as 05 horas, você possui direito ao pagamento de um extra de 20% no valor de cada hora trabalhada. 

 

Vamos te dar mais um exemplo: se sua hora normal vale R$8,00 e você trabalha a noite, no período noturno ela vai valer R$9,60. 

 

Um detalhe muito importante é que a hora noturna é calculada a cada 52 minutos, ao invés dos 60 minutos normais.

 

Outra situação que possui direito ao adicional e que é muito comum acontecer e se você precisar viajar junto com seu empregador e continuar realizando seu trabalho lá, você possui direito a receber um extra de 25% por hora. 

 

Há muitas situações onde o empregador viaja para férias e leva a empregada doméstica junto, então se acontecer isso com você ou alguém que você  conhece, você já sabe que tem direito a receber 25% extra na sua hora trabalhada, se sua hora normal valer R$ 8,00, vai passar a valer R$ 10,00. 

 

Você também pode optar em colocar essas horas no banco de horas, é o mais legal é que o extra de 25% continua valendo.

 

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 

 

Todos os empregados domésticos têm direito a receber pelo menos 1 dia de descanso semanal remunerado. Além do direito de repouso também nos feriados 

 

O que isso quer dizer? Que você tem direito a um dia de descanso e preferencialmente aos domingos e que esse dia não pode ser descontado do seu salário.

 

Importante lembrar também que se você trabalhar  em um dia de descanso semanal ou feriado, você deve receber um adicional de 100% do valor da sua hora. 

 

FÉRIAS 

 

Outro direito que é muito violado é o das férias, então preste bastante atenção e não deixe que seu direito seja violado. 

 

Você possui o direito de tirar férias de 30 dias a cada doze meses de trabalho. Isso quer dizer que se você trabalhar 12 meses, você tem direito de tirar férias 30 dias remunerados com adicional de ⅓. 

 

Mas lembre-se que após 12 meses trabalhados você adquire o direito de tirar  férias, porém o empregador pode conceder elas em até 12 meses depois da data de aquisição. 

 

Agora se depois de 12 meses seu empregador não te conceder as férias, ele terá que  pagar as férias em dobro.

 

Além disso, ela pode ser dividida em até 2 partes, sendo que uma delas não pode ter menos de 14 dias. 

 

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

 

Assim como os demais trabalhadores, as empregadas domésticas também possuem o direito de receber 13º salário.

 

Você deve receber o pagamento em duas parcelas com valor igual à remuneração do mês de dezembro.

 

O pagamento da primeira parcela deve acontecer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda pode ser paga até 20 de dezembro.

 

Então não abra mão dos seus direitos. 

 

SALÁRIO FAMÍLIA

 

Esse é um direito que poucas pessoas conhecem, mas se você é empregada doméstica e recebe até R $1.503,25, e também possui dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade você possui o direito receber o salário família.

 

O valor do benefício é de R$ 51,27 mensalmente por dependente, se você se enquadra nos critérios citados acima, já pode solicitar ao seu empregador que realize o pagamento.  

 

O empregador sabendo que você possui o direito deve começar a realizar o pagamento do salário família diretamente na folha de pagamento. 

 

FGTS 

 

Um dos direitos que mais foi comentado com a implantação da Lei Complementar Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015. foi o direito da empregada doméstica ser incluída no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Sendo assim seu empregador tem o dever de recolher o equivalente a 8% do seu salário mensalmente, que ocorre por meio do Documento de Arrecadação do e-Social (DAE), no módulo do Empregador Doméstico.

 

Também acontece o recolhimento antecipado da  multa de 40% do FGTS, além dos 8% e descontado mais 3,2% do seu salário. Sendo no total 12,2%.

 

Se você for demitido sem justa causa, recebe essa multa de forma integral e se for na rescisão por comum acordo pode sacar metade desse valor.

 

SEGURO DESEMPREGO

 

Se você for demitido sem justa causa a partir da Lei de 2015, você possui direito ao benefício de seguro desemprego, porém ele é pouco diferente dos trabalhadores.

 

Os requisitos para a concessão do benefício são: 

  • Comprovar que exerceu a função com vínculo empregatício por pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos,
  • Declarar que não tem nenhuma outra renda.

 

O benefício é pago em 3 parcelas de um salário mínimo que no momento é R$ 1.100,00.

 

O prazo para dar entrada ao pedido do benefício  é de 7 a 90 dias, contados da data da rescisão do contrato de trabalho.

 

LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE DURANTE A GRAVIDEZ

 

Se você  está grávida ou adotou uma criança, saiba que você tem direito a licença maternidade. 

 

O benefício é pago pelo INSS, sendo assim você se afastar do seu serviço por até 120 dias 

 

Outro detalhe super importante é que você não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.

 

Caso haja o descobrimento desse direito você pode processar o empregador, que pode ser punido com o pagamento de indenização por dano moral.

 

3. O que fazer se descobrir que seus direitos estão sendo violados?

 

O primeiro passo é notificar o empregador avisando que seus direitos estão sendo violados e solicitar que eles cumpram com seus direitos voluntariamente. Mas vamos ser bem sinceros agora, dificilmente eles vão aceitar e resolver. Seria ótimo mas não é a realidade que vivemos hoje. 

 

A segunda alternativa seria um acordo entre você e seu empregador, cada um com seu advogado . Nesse caso o acordo deverá ser homologado pelo juiz que observará todos os requisitos e os direitos trabalhistas.

 

Ou a terceira opção se nenhuma das anteriores derem certo,  é  você entrar com uma ação trabalhista 

 

Se a opção for entrar com uma ação trabalhista, você deve procurar um advogado da sua confiança, contar toda sua história, para que ele possa avaliar todos seus direitos. 

 

Conte tudo que acontecia na sua relação de trabalho e os direitos que acredita ter, mas confie em seu advogado, ele é quem tem a técnica. A pessoa que está diretamente envolvida acaba deixando as emoções prevalecerem. 

 

O advogado vai elaborar a petição inicial, que vai acompanhada de cálculo e protocolada no local competente. Hoje o processo é digital, o que facilita a atuação do advogado em todo Brasil. 

 

A regra é que deve ser protocolada a ação no local onde acontecia o trabalho. Haverá audiências e oitiva de testemunhas. Enfim… logo logo vamos postar um artigo que falará tim tim por tim tim como funciona um processo trabalhista, ok?!

 

Esperamos que através do post você tenha conseguido esclarecer todas suas dúvidas e garantido que nenhum de seus direitos fique de lado.

 

Se você conhece alguém que está tendo seus direitos violados, indique o post para ajudar, não vamos permitir que o sofrimento vivido pela Raiana Ribeiro se repita, todos fazem parte dessa luta! 

 

 

Técnica em Segurança do Trabalho, Estagiária do Quetes Advocacia e estudante de Direito. Apaixonada por doce, filmes e séries.
Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

SERVIDORES PÚBLICOS – EMPREGADOS PÚBLICOS – TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO – SINDICATOS.

ENDEREÇO

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