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A importância de contratar um assistente técnico para as perícias judiciais nos processos trabalhistas

 

 

  1. O QUE SÃO AS PERÍCIAS JUDICIAIS?
  2. O QUE É UM ASSISTENTE TÉCNICO?
  3. QUANDO QUE EU PRECISO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO?
  4. QUAIS SÃO AS VANTAGENS QUE EU TENHO AO CONTRATAR UM ASSISTENTE TÉCNICO. 

Nesse post vamos  te explicar tudo o que você precisa saber sobre perícias judiciais, assistente técnico e qual é a importância e vantagens que tem ao contratar esse profissional para de auxiliar nas perícias judiciais nos processos trabalhistas. 

 

Quando um trabalhador ingressa com um processo trabalhista que tem como pedido algo relacionado a doença ou acidente do trabalho, normalmente o juiz irá determinar que seja realizada uma  perícia judicial. 

 

Mas o que é essa perícia e qual a importância dela, vamos te explicar tudinho agora. 

 

  1. O QUE SÃO AS PERÍCIAS JUDICIAIS?

 

A perícia judicial nada mais é do que uma análise detalhada realizada por um profissional especializado e habilitado, podendo ser esse profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o art. 195 da CLT.

 

 

A perícia judicial pode ser solicitada ao juiz tanto pelo trabalhador quanto pelo empregado, conforme os parágrafos do art. 195 da CLT. 

 

O juiz é quem nomeia o perito judicial para a realização da perícia, depois disso o perito tem 5 dias para  marcar a data da perícia e informar nos autos do processo a data, horário e se necessita de algum documento. 

 

Também é estabelecido um prazo de 15 dias para que o trabalhador ou empresa apresente impedimento ou suspeição do perito, se desejar  indicar um assistente técnico e também realizar a  apresentação  dos quesitos.

 

O laudo pericial deve ser apresentado pelo perito no prazo fixado pelo juiz ou pelo menos 20  dias antes da audiência de instrução e julgamento. 

 

Depois disso o trabalhador ou a empresa pode apresentar no prazo de 15 dias, manifestação sobre o laudo pericial e também no mesmo prazo o assistente técnico pode apresentar o seu laudo com pontos que não concorda com o perito.

 

E novamente o perito tem o prazo de 15 dias para que possa esclarecer as dúvidas ou divergências que possam ter surgido. Todos esses prazos estão previstos no art. 477 do CPC.

 

O pagamento da perícia é realizado pela parte que perder ao final do processo, conforme o art. 790-B da CLT. 

 

Existem três tipos de perícias judiciais: de insalubridade e periculosidade, médica e de cálculos. 

 

A perícia de insalubridade e periculosidade é realizada para avaliar a existência de agentes nocivos e atividades ou áreas de risco aos trabalhadores no ambiente de trabalho.

 

Essa avaliação acontece “in loco”, ou seja no local onde o trabalhador realizava a prestação de serviços. 

 

Então é através dessa perícia que é observado se o trabalhador possuiu direito ou não a insalubridade e periculosidade.

 

O perito judicial vai analisar: 

 

Os agentes nocivos que  podem ser agentes físicos, agentes químicos e  agentes biológicos, todos previstos na NR-15, que informa o nível de tolerância de todos. 

 

As atividades e as áreas de risco, que possuem no ambiente do trabalho que estão regulamentadas pela NR 16. 

 

E depois disso realizar um laudo. 

 

Um exemplo de casos em que são necessários perícia para averiguar periculosidade e insalubridade é no caso do dentista, já falamos sobre isso em outro post aqui do nosso blog

 

A perícia médica é realizada para verificar se a doença que o trabalhador alega realmente  está ligada a sua atividade laboral . 

 

Então o médico do trabalho irá analisar exames, documentos, o ambiente de trabalho e a atividade do trabalhador para que através disso apresentar um laudo.

 

Em muitos casos, de doença do trabalho,   ocupacional, ou acidente de trabalho pode se fazer necessário, também, a pesquisa in loco, por outro perito, além do médico. 

 

A perícia de cálculos não será  tratada nesse post, mas fiquem tranquilos que logo terá um post sobre esse assunto. 

 

Então como vocês podem ver a perícia é muito importante para o êxito do seu processo !!

 

Pois é através dela que pode ser  provado grande parte do que é alegado em sua petição, já que é um dos principais meios de prova.

 

Por isso a importância de contratar um assistente técnico para te auxiliar nesse momento, mas agora deve ter surgido outra dúvida, o que que é um assistente técnico? 

 

2. O QUE É UM ASSISTENTE TÉCNICO?

 

O assistente técnico  tem como função auxiliar e acompanhar toda a perícia técnica realizada pelo perito indicado pelo juiz. 

 

É profissional especializado que pode ser  Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho.

 

Ao contratar um assistente técnico, você vai possuir ajuda de um profissional especializado, que vai garantir que as apurações realizadas pelo perito são mesmo corretas e verdadeiras.

 

O papel do assistente é muito importante, pois ele irá: 

 

  1. Observar se o perito está cumprindo seu papel corretamente, se todas as apurações são verdadeiras, sem  distorções de qualquer natureza. 
  2. Escrever o seu laudo, além do apresentado pelo  perito;
  3. Analisar todos os pontos apontados pelo perito e se for o caso  concordar ou apresentar crítica a cada ponto que não concorda do laudo.
  4. Garantir que as avaliações técnicas sigam, rigorosamente, as normas vigentes;
  5. Impedir que haja abusos por parte do perito judicial, ou do assistente técnico da outra parte.  
  6. Facilitar o trabalho do perito nomeado pelo juiz, para a obtenção de documentos, acesso aos locais a serem periciados e o que mais for necessário.
  7. Criação dos quesitos, que vão nortear a perícia. 

 

Viu quanto trabalho um assistente técnico realiza? Agora vamos te ensinar a verificar quando você deverá contratar um.

 

3. QUANDO QUE EU PRECISO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO?

 

Como já foi dito anteriormente, você vai precisar de um assistente técnico, quando for definido por um juiz  a necessidade de ter uma perícia judicial em seu processo, que é bastante comum acontecer em  processos que envolvam acidente ou doença do trabalho. 

 

Vamos te dar  um exemplo:

 

Bruna trabalhava em uma empresa metalúrgica, como operadora de prensa, uma máquina super perigosa, mas além disso ela não possuía  sistema de segurança, e por esse motivo Bruna sofreu um acidente de trabalho.

 

Bruna entrou com  processo trabalhista contra a empresa , com os seguintes pedidos: indenização pelo acidente de trabalho, pagamento de insalubridade e periculosidade. 

 

No decorrer do seu processo Bruna e sua advogada decidem solicitar uma perícia em seu antigo ambiente de trabalho e o juiz então determina que seja realizada essa perícia judicial. Bruna como já sabia da existência do assistente técnico o contrata para que acompanhe toda a perícia.

 

O profissional então indica ao advogado os pontos necessários para análise na perícia e também acompanha e fiscaliza todo o trabalho do perito e não deixa que nenhum detalhe da análise fique de fora.

 

Bruna teve um auxílio em todo esse processo e não precisou se preocupar,  mas já poderia ter contratado um assistente técnico antes mesmo do agendamento da perícia  

 

Uma dica: não deixe para contratar um assistente somente se possuir uma perícia judicial !!

 

O assistente técnico vai ajudar o advogado na hora da elaboração da petição, pois como possui conhecimento técnico sobre o assunto, ele vai indicar pontos fundamentais para que você não perca nenhum dos seus direitos. 

 

Não é obrigatório que você contrate  um assistente, mas são várias as vantagens  que você terá em seu processo. 

 

4. QUAIS SÃO AS VANTAGENS QUE EU TENHO AO CONTRATAR UM ASSISTENTE TÉCNICO.

 

A contratação de um assistente técnico pode ser encarada como um grande investimento no processo trabalhista. 

 

Pois, contratando  um técnico você possui muitas vantagens e tranquilidade!!!

 

Vamos citar as mais importantes para você  tirar sua própria conclusão:

 

  1. Você não corre o risco de deixar qualquer detalhe técnico fora da sua inicial, pois como já falamos o assistente técnico  auxilia o advogado na elaboração.
  2. Você terá alguém qualificado para acompanhar e fiscalizar o perito.
  3. O assistente técnico vai garantir que a perícia ocorra conforme os seus requisitos 
  4. Ele vai te ajudar a organizar toda a documentação que for necessária ser apresentada .
  5. Irá analisar o laudo apresentado pelo perito judicial e analisar os pontos negativos e positivos para o seu processo. 
  6. Vai elaborar os quesitos a serem analisados pelo perito judicial. 
  7. Vai acompanhar a perícia e realizar o seu próprio laudo indicando os pontos em que concorda com o perito judicial e os pontos em que ele observou que não consta no laudo do perito. 
  8. A elaboração de mais provas para a análise do juiz. 

 

Temos vários casos aqui no escritório de acidente de trabalho, mas tiveram dois casos em específico que nos marcou muito. 

 

Em momentos de perícia médica o advogado não pode entrar, então  sabíamos que precisávamos de um assistente técnico, pois a empresa reclamada (Ré), sempre levava um assistente técnico e o perito designado naquele caso não era muito simpático.

 

Quando o assistente técnico entrou na sala percebeu que o perito já estava com o laudo praticamente pronto, e que o assistente técnico da empresa era amigo dele. Imediatamente começou a tirar fotos e gravar a situação.

 

Quando saiu o resultado da perícia, claro que ela foi favorável à empresa e contra o trabalhador. Porém, como o assistente técnico estava munido desse material, apresentamos ao juiz que desconsiderou o laudo apresentado e pediu que nossa perícia fosse realizada. 

 

Resultado na nova perícia foi positivo ao cliente. 

 

Outro caso bastante engraçado que tivemos em perícia médica- nosso cliente sofria de problema no braço, mas o perito judicial começou a examinar sua perna, o cliente dizia que não era ali que doía e o perito pediu para ele ficar quieto. 

 

Vendo aquela situação o assistente técnico teve que interferir de forma mais agressiva, na hora o perito começou a justificar porque estava fazendo aquilo, mas com toda sua técnica o assistente técnico mostrou que aquilo não tinha lógica, até o assistente da empresa concordou, e no fim ainda falou para o perito. Fala verdade Dr. o senhor não viu os exames? risos. 

 

Então possuir um assistente técnico para te auxiliar em seu processo trabalhista com certeza vai te trazer mais tranquilidade e segurança.

 

 

MYLENA VITORIO BRANSIN
Técnica em Segurança do Trabalho, Estagiária do Quetes Advocacia e estudante de Direito. Apaixonada por doce, filmes e séries
REGEANE BRANSIN QUETES MARTINS
Advogada e professora universitária. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Autora do livro: Direitos coletivos dos Servidores Públicos e diversos artigos em suas áreas de atuação. Mãe da Clara, esposa do Marcello e apaixonada por filmes e séries.

 

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